DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022 3 LEI N.º 6.113, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 ALTERA o Plano Plurianual para o período 2020-2023. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei n.º 5.055, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as alterações dos seus Anexos I e II, na forma anexa a esta Lei, de acordo com as Orientações Estratégicas, Diretrizes e Metas da Administração Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes. Art. 2.º A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-los às circunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do Estado e, também, ao processo gradual de reestru- turação do gasto público, em cumprimento à Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Folha: 9 Documento 9A36.6980.2C57.34F8 assinado por: Luckas Pimenta Moraes:01995348295 em 25/10/2021 às 13:20 utilizando assinatura por login/senha. Folha: 617 Folha: 1594 Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 25/10/2021 às 16:34:36 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: CA02.9B7C.E13A.D2D1 Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 26/12/2022 às 10:33:26 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 5DFC.7953.9B8A.A74E Governo do Estado do Amazonas Plano Plurianual 2020-2023 - 2ª Revisão (2022-2023) Anexo I - Programas de Governo Gestão de Políticas Públicas Aperfeiçoar os processos de trabalho nas áreas de planejamento, financiamento, monitoramento, controle e avaliação, regulação, auditoria, ouvidoria, contratualização, comunicação, informação, informática e tecnologia em saúde; Promover a institucionalização das Políticas Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com ênfase nos processos de avaliação e educação no SUS; Fortalecer as instâncias do controle social e os canais de interação com o usuário, com garantia de transparência e participação cidadã; Aprimorar a relação interfederativa e fortalecendo a gestão compartilhada nas regiões de saúde por meio do planejamento regional integrado. População do Estado do Amazonas. FES Programa Secretaria de Estado de Saúde Tipo de Programa Órgãos Participantes Público-alvo Objetivo Órgão Responsável 3231 GESTÃO SUS SAÚDE INTEGRAL Pessoas com seus direitos fundamentais assegurados, com segurança, saúde, educação transformadora e cultura diversa e criativa - Saúde Integral. Área de Resultado Objetivo do Governo Objetivo ODS (1) Programa Novo; (2) Ação Nova; (3) Programa com alteração de denominação, e/ou objetivo, e/ou público-Alvo, e/ou indicador; (4) Ação com alteração de título, e/ou produto, e/ou unidade de medida, e/ou tipo, e/ou metas, e/ou custos. (*) O total físico (FIS) é proveniente da somatória ou da média dos anos informados (quando não há soma de produtos); o total financeiro (FIN) corresponde à somatória dos anos em Reais - R$. (**) Meta ODS: refere-se aos códigos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas Metas registradas na Agenda 2030 da Organização das Nacões Unidas (ONU). Nota: Folha: 10 Documento 9A36.6980.2C57.34F8 assinado por: Luckas Pimenta Moraes:01995348295 em 25/10/2021 às 13:20 utilizando assinatura por login/senha. Folha: 618 Folha: 1595 Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 25/10/2021 às 16:34:36 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: CA02.9B7C.E13A.D2D1 Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 26/12/2022 às 10:33:26 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 5DFC.7953.9B8A.A74E Governo do Estado do Amazonas Plano Plurianual 2020-2023 - 2ª Revisão (2022-2023) Anexo I - Programas de Governo Gestão de Políticas Públicas Aperfeiçoar os processos de trabalho nas áreas de planejamento, financiamento, monitoramento, controle e avaliação, regulação, auditoria, ouvidoria, contratualização, comunicação, informação, informática e tecnologia em saúde; Promover a institucionalização das Políticas Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com ênfase nos processos de avaliação e educação no SUS; Fortalecer as instâncias do controle social e os canais de interação com o usuário, com garantia de transparência e participação cidadã; Aprimorar a relação interfederativa e fortalecendo a gestão compartilhada nas regiões de saúde por meio do planejamento regional integrado. População do Estado do Amazonas. FES Programa Secretaria de Estado de Saúde Tipo de Programa Órgãos Participantes Público-alvo Objetivo Órgão Responsável 3231 GESTÃO SUS SAÚDE INTEGRAL Pessoas com seus direitos fundamentais assegurados, com segurança, saúde, educação transformadora e cultura diversa e criativa - Saúde Integral. Área de Resultado Objetivo do Governo Objetivo ODS (1) Programa Novo; (2) Ação Nova; (3) Programa com alteração de denominação, e/ou objetivo, e/ou público-Alvo, e/ou indicador; (4) Ação com alteração de título, e/ou produto, e/ou unidade de medida, e/ou tipo, e/ou metas, e/ou custos. (*) O total físico (FIS) é proveniente da somatória ou da média dos anos informados (quando não há soma de produtos); o total financeiro (FIN) corresponde à somatória dos anos em Reais - R$. (**) Meta ODS: refere-se aos códigos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas Metas registradas na Agenda 2030 da Organização das Nacões Unidas (ONU). Nota: Folha: 10 Documento 9A36.6980.2C57.34F8 assinado por: Luckas Pimenta Moraes:01995348295 em 25/10/2021 às 13:20 utilizando assinatura por login/senha. Folha: 618 Folha: 1595 Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 25/10/2021 às 16:34:36 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: CA02.9B7C.E13A.D2D1 Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 26/12/2022 às 10:33:26 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 5DFC.7953.9B8A.A74E VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar