DOEAM 26/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
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LEI N.º 6.113, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA o Plano Plurianual para o período 2020-2023.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu 
sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2020-2023, aprovado 
pela Lei n.º 5.055, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as alterações dos seus 
Anexos I e II, na forma anexa a esta Lei, de acordo com as Orientações Estratégicas, Diretrizes 
e Metas da Administração Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital 
e outras delas decorrentes.
Art. 2.º A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem como de seus 
respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-los às circunstâncias e à reavaliação da 
realidade social, econômica e financeira do Estado e, também, ao processo gradual de reestru-
turação do gasto público, em cumprimento à Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de 
dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
 
 
Folha: 9
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Folha: 617
Folha: 1594
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 25/10/2021 às 16:34:36 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: CA02.9B7C.E13A.D2D1
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 26/12/2022 às 10:33:26 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 5DFC.7953.9B8A.A74E
                     Governo do Estado do Amazonas
                     Plano Plurianual 2020-2023 - 2ª Revisão (2022-2023)
                     Anexo I - Programas de Governo
Gestão de Políticas Públicas
Aperfeiçoar os processos de trabalho nas áreas de planejamento, financiamento, monitoramento, controle e avaliação, regulação, auditoria, ouvidoria,
contratualização, comunicação, informação, informática e tecnologia em saúde; Promover a institucionalização das Políticas Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde com ênfase nos processos de avaliação e educação no SUS; Fortalecer as instâncias do controle social e os canais de interação com
o usuário, com garantia de transparência e participação cidadã; Aprimorar a relação interfederativa e fortalecendo a gestão compartilhada nas regiões de
saúde por meio do planejamento regional integrado.
População do Estado do Amazonas.
FES
Programa
Secretaria de Estado de Saúde
Tipo de Programa
Órgãos Participantes
Público-alvo
Objetivo
Órgão Responsável
3231 GESTÃO SUS
SAÚDE INTEGRAL
Pessoas com seus direitos fundamentais assegurados, com segurança, saúde, educação transformadora e cultura diversa e criativa - Saúde Integral.
Área de Resultado
Objetivo do Governo
Objetivo ODS
(1) Programa Novo; (2) Ação Nova; (3) Programa com alteração de denominação, e/ou objetivo, e/ou público-Alvo, e/ou indicador; (4) Ação com alteração de título, e/ou produto, e/ou unidade de medida, e/ou tipo,
e/ou metas, e/ou custos.
(*) O total físico (FIS) é proveniente da somatória ou da média dos anos informados (quando não há soma de produtos); o total financeiro (FIN) corresponde à somatória dos anos em Reais - R$.
(**) Meta ODS: refere-se aos códigos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas Metas registradas na Agenda 2030 da Organização das Nacões Unidas (ONU).
Nota:
Folha: 10
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Folha: 618
Folha: 1595
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                     Governo do Estado do Amazonas
                     Plano Plurianual 2020-2023 - 2ª Revisão (2022-2023)
                     Anexo I - Programas de Governo
Gestão de Políticas Públicas
Aperfeiçoar os processos de trabalho nas áreas de planejamento, financiamento, monitoramento, controle e avaliação, regulação, auditoria, ouvidoria,
contratualização, comunicação, informação, informática e tecnologia em saúde; Promover a institucionalização das Políticas Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde com ênfase nos processos de avaliação e educação no SUS; Fortalecer as instâncias do controle social e os canais de interação com
o usuário, com garantia de transparência e participação cidadã; Aprimorar a relação interfederativa e fortalecendo a gestão compartilhada nas regiões de
saúde por meio do planejamento regional integrado.
População do Estado do Amazonas.
FES
Programa
Secretaria de Estado de Saúde
Tipo de Programa
Órgãos Participantes
Público-alvo
Objetivo
Órgão Responsável
3231 GESTÃO SUS
SAÚDE INTEGRAL
Pessoas com seus direitos fundamentais assegurados, com segurança, saúde, educação transformadora e cultura diversa e criativa - Saúde Integral.
Área de Resultado
Objetivo do Governo
Objetivo ODS
(1) Programa Novo; (2) Ação Nova; (3) Programa com alteração de denominação, e/ou objetivo, e/ou público-Alvo, e/ou indicador; (4) Ação com alteração de título, e/ou produto, e/ou unidade de medida, e/ou tipo,
e/ou metas, e/ou custos.
(*) O total físico (FIS) é proveniente da somatória ou da média dos anos informados (quando não há soma de produtos); o total financeiro (FIN) corresponde à somatória dos anos em Reais - R$.
(**) Meta ODS: refere-se aos códigos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas Metas registradas na Agenda 2030 da Organização das Nacões Unidas (ONU).
Nota:
Folha: 10
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Folha: 618
Folha: 1595
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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