DOEAM 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
16
controle
127.
01.124.00
9032.10.10
Termostatos
36,56%
71,78%
128.
01.125.00
9032.10.90
Instrumentos e aparelhos para regulação
36,56%
71,78%
129.
01.126.00
9032.20.00
Pressostatos
36,56%
71,78%
130.
01.127.00
8716.90
Peças para reboques e semirreboques,
exceto os itens classificados no CEST
01.077.00
36,56%
71,78%
131.
01.128.00
7322.90.10
Geradores de ar quente a combustível
líquido, com capacidade superior ou igual
a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a
10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em
veículos automóveis
36,56%
71,78%
132.
01.999.00
Outras peças, partes e acessórios para
veículos automotores não relacionados
nos demais itens deste anexo
36,56%
71,78%
ANEXO IV
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA
1. 03.003.00
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não,
ou
potável,
naturais,
em
embalagem
de
vidro
descartável
50%
2. 03.003.01
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não,
ou
potável,
naturais,
adicionadas
de
sais,
em
embalagem
de
vidro
descartável
50%
3. 03.005.00
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não,
ou potável, naturais, em copo
plástico descartável
50%
4. 03.005.01
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não,
ou
potável,
naturais,
adicionadas de sais, em copo
plástico descartável
50%
5. 03.005.02
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não,
ou potável, naturais, em jarra
descartável
50%
6. 03.005.03
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não,
ou
potável,
naturais,
adicionadas de sais, em jarra
descartável
50%
7. 03.005.04
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não,
ou
potável,
naturais,
em
demais
embalagens
descartáveis
50%
8. 03.005.05
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não,
ou
potável,
naturais,
adicionadas
de
sais,
em
demais
embalagens
descartáveis
50%
9. 03.006.00
2201
Outras águas minerais, gasosa
ou não, ou potável, naturais;
exceto as classificadas no
CEST 03.003.00, 03.003.01,
03.005.00,
03.005.01
a
03.005.05,
03.024.00
e
03.025.00
50%
10. 03.007.00
2202.10.00
Água
aromatizada
artificialmente,
exceto
os
refrescos e refrigerantes
50%
11. 03.008.00
2202.99.00
Outras águas minerais, gasosa
ou não, ou potável, naturais,
inclusive
gaseificadas
ou
aromatizadas
artificialmente,
exceto
os
refrescos
e
refrigerantes
50%
12. 03.010.00
2202.10.00
2202.99.00
Refrigerante
em
vidro
descartável
50%
13. 03.010.01
2202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em embalagem
pet
50%
14. 03.010.02
2202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em lata
50%
15. 03.011.00
2202.10.00
2202.99.00
Demais refrigerantes, exceto
os
classificados
no
CEST
03.010.00,
03.010.01,
03.010.02 e 03.011.01
50%
controle
127.
01.124.00
9032.10.10 Termostatos
36,56%
71,78%
128.
01.125.00
9032.10.90 Instrumentos e aparelhos para regulação
36,56%
71,78%
129.
01.126.00
9032.20.00 Pressostatos
36,56%
71,78%
130.
01.127.00
8716.90
Peças para reboques e semirreboques,
exceto os itens classificados no CEST
01.077.00
36,56%
71,78%
131.
01.128.00
7322.90.10
Geradores de ar quente a combustível
líquido, com capacidade superior ou igual
a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a
10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em
veículos automóveis
36,56%
71,78%
132.
01.999.00
Outras peças, partes e acessórios para
veículos automotores não relacionados
nos demais itens deste anexo
36,56%
71,78%
ANEXO IV
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA
1. 03.003.00
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não,
ou
potável,
naturais,
em
embalagem
de
vidro
descartável
50%
2. 03.003.01
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não,
ou
potável,
naturais,
adicionadas
de
sais,
em
embalagem
de
vidro
descartável
50%
3. 03.005.00
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não,
ou potável, naturais, em copo
plástico descartável
50%
4. 03.005.01
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não,
ou
potável,
naturais,
adicionadas de sais, em copo
plástico descartável
50%
5. 03.005.02
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não,
ou potável, naturais, em jarra
descartável
50%
6. 03.005.03
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não,
ou
potável,
naturais,
adicionadas de sais, em jarra
descartável
50%
7. 03.005.04
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não,
ou
potável,
naturais,
em
demais
embalagens
descartáveis
50%
8. 03.005.05
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não,
ou
potável,
naturais,
adicionadas
de
sais,
em
demais
embalagens
descartáveis
50%
9. 03.006.00
2201
Outras águas minerais, gasosa
ou não, ou potável, naturais;
exceto as classificadas no
CEST 03.003.00, 03.003.01,
03.005.00,
03.005.01
a
03.005.05,
03.024.00
e
03.025.00
50%
10. 03.007.00
2202.10.00
Água
aromatizada
artificialmente,
exceto
os
refrescos e refrigerantes
50%
11. 03.008.00
2202.99.00
Outras águas minerais, gasosa
ou não, ou potável, naturais,
inclusive
gaseificadas
ou
aromatizadas
artificialmente,
exceto
os
refrescos
e
refrigerantes
50%
12. 03.010.00
2202.10.00
2202.99.00
Refrigerante
em
vidro
descartável
50%
13. 03.010.01
2202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em embalagem
pet
50%
14. 03.010.02
2202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em lata
50%
15. 03.011.00
2202.10.00
2202.99.00
Demais refrigerantes, exceto
os classificados no CEST
03.010.00,
03.010.01,
03.010.02 e 03.011.01
50%
16. 03.011.01
2202
Espumantes sem álcool
50%
17. 03.012.00
2106.90.10
Xarope ou extrato concentrado
destinados ao preparo de
refrigerante em máquina “pré-
mix” ou “post-mix”, exceto o
classificado
no
CEST
03.012.01
50%
18. 03.012.01
2106.90.10
Cápsula de refrigerante
50%
19. 03.013.00
2106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em lata
50%
20. 03.013.01
2106.90
2202.99.00
Bebidas
energéticas
em
embalagem PET
50%
21. 03.013.02
2106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em vidro
50%
22. 03.015.00
2106.90
2202.99.00
Bebidas hidroeletrolíticas
50%
23. 03.021.00
2203.00.00
Cerveja em garrafa de vidro
retornável
120%
24. 03.021.01
2203.00.00
Cerveja em garrafa de vidro
descartável
120%
25. 03.021.02
2203.00.00
Cerveja
em
garrafa
de
alumínio
120%
26. 03.021.03
2203.00.00
Cerveja em lata
120%
27. 03.021.04
2203.00.00
Cerveja em barril
120%
28. 03.021.05
2203.00.00
Cerveja em embalagem PET
120%
29. 03.021.06
2203.00.00
Cerveja
em
outras
embalagens
120%
30. 03.022.00
2202.91.00
Cerveja sem álcool em garrafa
de vidro retornável
50%
31. 03.022.01
2202.91.00
Cerveja sem álcool em garrafa
de vidro descartável
50%
32. 03.022.02
2202.91.00
Cerveja sem álcool em garrafa
de alumínio
50%
33. 03.022.03
2202.91.00
Cerveja sem álcool em lata
50%
34. 03.022.04
2202.91.00
Cerveja sem álcool em barril
50%
35. 03.022.05
2202.91.00
Cerveja
sem
álcool
em
embalagem PET
50%
36. 03.022.06
2202.91.00
Cerveja sem álcool em outras
embalagens
50%
37. 03.023.00
2203.00.00
Chope
120%
38. 03.024.00
2201.10.00
Água mineral em embalagens
retornáveis com capacidade
igual ou superior a 10 (dez) e
inferior a 20 (vinte) litros
50%
39. 03.025.00
2201.10.00
Água mineral em embalagens
retornáveis com capacidade
igual ou superior a 20 (vinte)
litros
50%
ANEXO V
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA
1.
04.001.00
2402
Charutos, cigarrilhas e cigarros,
de
tabaco
ou
dos
seus
sucedâneos
50%
2.
04.002.00
2403.1
Tabaco
para
fumar,
mesmo
contendo sucedâneos de tabaco
em qualquer proporção
50%
ANEXO VI
CIMENTOS
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA
1.
05.001.00
2523
Cimento
30%
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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