DOEAM 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 17
16. 03.011.01
2202
Espumantes sem álcool
50%
17. 03.012.00
2106.90.10
Xarope ou extrato concentrado
destinados
ao
preparo
de
refrigerante em máquina “pré-
mix” ou “post-mix”, exceto o
classificado
no
CEST
03.012.01
50%
18. 03.012.01
2106.90.10
Cápsula de refrigerante
50%
19. 03.013.00
2106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em lata
50%
20. 03.013.01
2106.90
2202.99.00
Bebidas
energéticas
em
embalagem PET
50%
21. 03.013.02
2106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em vidro
50%
22. 03.015.00
2106.90
2202.99.00
Bebidas hidroeletrolíticas
50%
23. 03.021.00
2203.00.00
Cerveja em garrafa de vidro
retornável
120%
24. 03.021.01
2203.00.00
Cerveja em garrafa de vidro
descartável
120%
25. 03.021.02
2203.00.00
Cerveja
em
garrafa
de
alumínio
120%
26. 03.021.03
2203.00.00
Cerveja em lata
120%
27. 03.021.04
2203.00.00
Cerveja em barril
120%
28. 03.021.05
2203.00.00
Cerveja em embalagem PET
120%
29. 03.021.06
2203.00.00
Cerveja
em
outras
embalagens
120%
30. 03.022.00
2202.91.00
Cerveja sem álcool em garrafa
de vidro retornável
50%
31. 03.022.01
2202.91.00
Cerveja sem álcool em garrafa
de vidro descartável
50%
32. 03.022.02
2202.91.00
Cerveja sem álcool em garrafa
de alumínio
50%
33. 03.022.03
2202.91.00
Cerveja sem álcool em lata
50%
34. 03.022.04
2202.91.00
Cerveja sem álcool em barril
50%
35. 03.022.05
2202.91.00
Cerveja
sem
álcool
em
embalagem PET
50%
36. 03.022.06
2202.91.00
Cerveja sem álcool em outras
embalagens
50%
37. 03.023.00
2203.00.00
Chope
120%
38. 03.024.00
2201.10.00
Água mineral em embalagens
retornáveis com capacidade
igual ou superior a 10 (dez) e
inferior a 20 (vinte) litros
50%
39. 03.025.00
2201.10.00
Água mineral em embalagens
retornáveis com capacidade
igual ou superior a 20 (vinte)
litros
50%
ANEXO V
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA
1.
04.001.00
2402
Charutos, cigarrilhas e cigarros,
de
tabaco
ou
dos
seus
sucedâneos
50%
2.
04.002.00
2403.1
Tabaco
para
fumar,
mesmo
contendo sucedâneos de tabaco
em qualquer proporção
50%
ANEXO VI
CIMENTOS
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA
1.
05.001.00
2523
Cimento
30%
ANEXO VII
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA
1. 06.001.00
2207.10.10
Álcool etílico não desnaturado,
com um teor alcoólico em volume
igual ou superior a 80% vol - Com
um teor de água igual ou inferior
a 1 % vol (álcool etílico anidro
combustível)
91,49%
2. 06.001.01
2207.10.90
Álcool etílico não desnaturado,
com um teor alcoólico em volume
igual ou superior a 80% vol -
Outros (álcool etílico hidratado
combustível)
23,46%
3. 06.002.00
2710.12.59 Gasolina automotiva A, exceto
Premium
91,49%
4. 06.002.01
2710.12.59 Gasolina automotiva C, exceto
Premium
91,49%
5. 06.002.02
2710.12.59 Gasolina automotiva A Premium
91,49%
6. 06.002.03
2710.12.59 Gasolina automotiva C Premium
91,49%
7. 06.003.00
2710.12.51 Gasolina de aviação
30%
8. 06.005.00
2710.19.11 Querosene de aviação
30%
9. 06.006.00
2710.19.2 Óleo diesel A, exceto S10 e
Marítimo
45,59%
10. 06.006.01
2710.19.2 Óleo
diesel
B,
exceto
S10
(mistura obrigatória)
45,59%
11. 06.006.02
2710.19.2 Óleo
diesel
B,
exceto
S10
(misturas autorizativas)
45,59%
12. 06.006.03
2710.19.2 Óleo
diesel
B,
exceto
S10
(misturas experimentais)
45,59%
13. 06.006.04
2710.19.2 Óleo diesel A S10
45,59%
14. 06.006.05
2710.19.2 Óleo diesel B S10 (mistura
obrigatória)
45,59%
15. 06.006.06
2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas
autorizativas)
45,59%
16. 06.006.07
2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas
experimentais)
45,59%
17. 06.006.08
2710.19.2 Óleo Diesel Marítimo
45,59%
18. 06.006.09
2710.19.2
Outros
óleos
combustíveis,
exceto os classificados no CEST
06.006.10 e 06.006.11
45,59%
19. 06.007.00
2710.19.3 Óleos lubrificantes
61,31%
20. 06.011.00
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em
botijão de 13 Kg (GLP)
253,62%
21. 06.011.01
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP),
exceto em botijão de 13 Kg
253,62%
22. 06.011.02
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em
botijão de 13 Kg (GLGNn)
253,62%
23. 06.011.03
2711.19.10
Gás
liquefeito
de
petróleo
(GLGNn), exceto em botijão de
13 Kg
253,62%
24. 06.011.04
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em
botijão de 13 Kg (GLGNi)
253,62%
25. 06.011.05
2711.19.10
Gás
liquefeito
de
petróleo
(GLGNi), exceto em botijão de 13
Kg
253,62%
26. 06.011.06
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em
botijão de 13 kg (Misturas)
253,62%
27. 06.011.07
2711.19.10
Gás
liquefeito
de
petróleo
(Misturas), exceto em botijão de
13 Kg
253,62%
28. 06.012.00
2711.11.00 Gás Natural Liquefeito
30%
29. 06.013.00
2711.21.00 Gás Natural Gasoso
30%
30. 06.016.00
3826.00.00
Biodiesel e suas misturas, que
não
contenham
ou
que
contenham menos de 70%, em
peso, de óleos de petróleo ou de
óleos minerais betuminosos
45,59%
31. 06.017.00
3403
Preparações lubrificantes, exceto
as contendo, como constituintes
de base, 70% ou mais, em peso,
de óleos de petróleo ou de
minerais betuminosos
61,31%
ANEXO VIII
ENERGIA ELÉTRICA
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA
1.
07.001.00 2716.00.00
Energia elétrica
30%
ANEXO IX
FERRAMENTAS
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA
1. 08.003.00
6804
Mós e artefatos semelhantes, sem
armação, para moer, desfibrar,
triturar, amolar, polir, retificar ou
cortar; pedras para amolar ou para
polir, manualmente, e suas partes,
de pedras naturais, de abrasivos
naturais ou artificiais aglomerados
ou de cerâmica, mesmo com
partes de outras matérias
70%
2. 08.008.00
8203
Limas, grosas, alicates (mesmo
cortantes),
tenazes,
pinças,
cisalhas para metais, corta-tubos,
corta-pinos,
saca-bocados
e
ferramentas
semelhantes,
manuais, exceto as pinças para
sobrancelhas
classificadas
na
posição 8203.20.90
70%
3. 08.012.00
8207.40
8207.60
8207.70
Ferramentas de roscar interior ou
exteriormente; de mandrilar ou de
brochar; e de fresar
70%
4. 08.013.00
8207
Outras
ferramentas
intercambiáveis para ferramentas
manuais, mesmo mecânicas, ou
para máquinas-ferramentas (por
exemplo, de embutir, estampar,
puncionar,
furar,
tornear,
aparafusar), incluídas as fieiras de
estiragem ou de extrusão, para
metais, e as ferramentas de
perfuração
ou
de
sondagem,
exceto forma ou gabarito de
produtos
em
epoxy
e
as
classificadas no CEST 08.012.00
70%
5. 08.020.00
9015
Instrumentos
e
aparelhos
de
geodesia, topografia, agrimensura,
nivelamento,
fotogrametria,
hidrografia,
oceanografia,
hidrologia, meteorologia ou de
geofísica,
exceto
bussolas;
telêmetros
70%
6. 08.021.00
9017.20.00
9017.30
9017.80
9017.90.90
Instrumentos
de
desenho,
de
traçado ou de cálculo; metros,
micrômetros, paquímetros, calibres
e semelhantes; partes e acessórios
70%
7. 08.022.00
9025.11.90
9025.90.10
Termômetros,
suas
partes
e
acessórios
70%
8. 08.023.00
9025.19
9025.90.90
Pirômetros,
suas
partes
e
acessórios
70%
ANEXO X
LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA
1.0
09.001.00 8539
Lâmpadas elétricas
60,03%
2.0
09.002.00 8540
Lâmpadas eletrônicas
102,31%
3.0
09.003.00 8504.10.00
Reatores para lâmpadas ou
tubos de descargas
53,13%
4.0
09.004.00 8536.50
“Starter”
102,31%
5.0
09.005.00 8539.52.00
Lâmpadas
de
LED
(diodos
emissores de luz)
63,67%
ANEXO XI
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA
1. 10.001.00
2522
Cal
70%
2. 10.002.00
3816.00.1 Argamassas
35%
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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