DOEAM 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
20
ANEXO XIII 
MATERIAIS ELÉTRICOS 
ITEM 
CEST 
NCM/SH 
DESCRIÇÃO 
MVA 
1. 12.001.00 
8504 
Transformadores, bobinas de reatância 
e de auto indução, inclusive os 
transformadores de potência superior a 
16 KVA, classificados nas posições 
8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os 
demais transformadores da subposição 
8504.3, os reatores para lâmpadas 
elétricas de descarga classificados no 
código 8504.10.00, os carregadores de 
acumuladores do código 8504.40.10, 
os 
equipamentos 
de 
alimentação 
ininterrupta de energia (UPS ou “no 
break”), no código 8504.40.40 e os de 
uso automotivo 
70% 
2. 12.002.00 
8516 
Aquecedores 
elétricos 
de 
água, 
incluídos os de imersão, chuveiros ou 
duchas elétricos, torneiras elétricas, 
resistências de aquecimento, inclusive 
as de duchas e chuveiros elétricos e 
suas partes; exceto outros fornos, 
fogareiros (incluídas as chapas de 
cocção), 
grelhas 
e 
assadeiras, 
classificados na posição 8516.60.00 
70% 
3. 12.003.00 
8535 
Aparelhos 
para 
interrupção, 
seccionamento, proteção, derivação, 
ligação 
ou 
conexão 
de 
circuitos 
elétricos (por exemplo, interruptores, 
comutadores, 
corta-circuitos, 
para-
raios, 
limitadores 
de 
tensão, 
eliminadores de onda, tomadas de 
corrente e outros conectores, caixas de 
junção), para tensão superior a 1.000V, 
exceto os de uso automotivo 
70% 
4. 12.004.00 
8536 
Aparelhos 
para 
interrupção, 
seccionamento, proteção, derivação, 
ligação 
ou 
conexão 
de 
circuitos 
elétricos (por exemplo, interruptores, 
comutadores, 
relés, 
corta-circuitos, 
eliminadores de onda, plugues e 
tomadas de corrente, suportes para 
lâmpadas e outros conectores, caixas 
de junção), para uma tensão não 
superior a 1.000V; conectores para 
fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras 
ópticas; exceto “starter” classificado na 
subposição 8536.50 e os de uso 
automotivo 
70% 
5. 12.005.00 
8538 
Partes reconhecíveis como exclusiva 
ou 
principalmente 
destinadas 
aos 
aparelhos das posições 8535 e 8536 
70% 
6. 12.007.00 
8544 
7605 
7614 
Fios, 
cabos 
(incluídos 
os 
cabos 
coaxiais) e outros condutores, isolados 
ou não, para usos elétricos (incluídos 
os de cobre ou alumínio, envernizados 
ou oxidados anodicamente), mesmo 
com peças de conexão, inclusive fios e 
cabos elétricos, para tensão não 
superior 
a 
1000V, 
para 
uso 
na 
construção; fios e cabos telefônicos e 
para transmissão de dados; cabos de 
fibras ópticas, constituídos de fibras 
embainhadas individualmente, mesmo 
com condutores elétricos ou munidos 
de peças de conexão; cordas, cabos, 
tranças e semelhantes, de alumínio, 
não isolados para uso elétricos; exceto 
os de uso automotivo 
70% 
7. 12.008.00 
8546 
Isoladores de qualquer matéria, para 
usos elétricos 
70% 
8. 12.009.00 
8547 
Peças 
isolantes 
inteiramente 
de 
matérias isolantes, ou com simples 
peças 
metálicas 
de 
montagem 
(suportes 
roscados, 
por 
exemplo) 
incorporadas 
na 
massa, 
para 
máquinas, aparelhos e instalações 
elétricas; tubos isoladores e suas peças 
de ligação, de metais comuns, isolados 
interiormente 
70% 
 
 
 
 
ANEXO XIV 
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS 
FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO 
ITEM 
CEST 
NCM/SH 
DESCRIÇÃO 
MVA 
1. 13.001.00 
3003 
3004 
Medicamentos de referência - positiva, 
exceto para uso veterinário 
59% 
2. 13.001.01 
3003 
3004 
Medicamentos 
de 
referência 
- 
negativa, exceto para uso veterinário 
59% 
3. 13.001.02 
3003 
3004 
Medicamentos de referência - neutra, 
exceto para uso veterinário 
59% 
4. 13.002.00 
3003 
3004 
Medicamentos genérico - positiva, 
exceto para uso veterinário 
59% 
5. 13.002.01 
3003 
3004 
Medicamentos genérico - negativa, 
exceto para uso veterinário 
59% 
6. 13.002.02 
3003 
3004 
Medicamentos 
genérico 
- 
neutra, 
exceto para uso veterinário 
59% 
7. 13.003.00 
3003 
3004 
Medicamentos similar - positiva, exceto 
para uso veterinário 
59% 
8. 13.003.01 
3003 
3004 
Medicamentos 
similar 
- 
negativa, 
exceto para uso veterinário 
59% 
9. 13.003.02 
3003 
3004 
Medicamentos similar - neutra, exceto 
para uso veterinário 
59% 
10. 13.004.00 
3003 
3004 
Outros tipos de medicamentos - 
positiva, exceto para uso veterinário 
59% 
11. 13.004.01 
3003 
3004 
Outros tipos de medicamentos - 
negativa, exceto para uso veterinário 
59% 
12. 13.004.02 
3003 
3004 
Outros tipos de medicamentos - 
neutra, exceto para uso veterinário 
59% 
13. 13.005.00 
3006.60.00 
Preparações químicas contraceptivas 
de referência, à base de hormônios, de 
outros produtos da posição 29.37 ou 
de espermicidas - positiva. 
59% 
14. 13.005.01 
3006.60.00 
Preparações químicas contraceptivas 
de referência, à base de hormônios, de 
outros produtos da posição 29.37 ou 
de espermicidas - negativa. 
59% 
15. 13.005.02 
3006.60.00 
Preparações químicas contraceptivas 
genérico, à base de hormônios, de 
outros produtos da posição 29.37 ou 
de espermicidas – positiva. 
59% 
16. 13.005.03 
3006.60.00 
Preparações químicas contraceptivas 
genérico, à base de hormônios, de 
outros produtos da posição 29.37 ou 
de espermicidas – negativa. 
59% 
17. 13.005.04 
3006.60.00 
Preparações químicas contraceptivas 
similar, à base de hormônios, de outros 
produtos da posição 29.37 ou de 
espermicidas – positiva. 
59% 
18. 13.005.05 
3006.60.00 
Preparações químicas contraceptivas 
similar, à base de hormônios, de outros 
produtos da posição 29.37 ou de 
espermicidas – negativa. 
59% 
19. 13.006.00 
2936 
Provitaminas e vitaminas, naturais ou 
reproduzidas por síntese (incluídos os 
concentrados naturais), bem como os 
seus 
derivados 
utilizados 
principalmente 
como 
vitaminas, 
misturados ou não entre si, mesmo em 
quaisquer soluções - neutra 
59% 
20. 13.007.00 
3006.30 
Preparações 
opacificantes 
(contrastantes) 
para 
exames 
radiográficos 
e 
reagentes 
de 
diagnóstico concebidos para serem 
administrados ao paciente - positiva 
59% 
21. 13.007.01 
3006.30 
Preparações 
opacificantes 
(contrastantes) 
para 
exames 
radiográficos 
e 
reagentes 
de 
diagnóstico concebidos para serem 
administrados ao paciente - negativa 
59% 
22. 13.008.00 
3002 
Antissoro, outras frações do sangue, 
produtos imunológicos modificados, 
mesmo obtidos por via biotecnológica, 
59% 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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