DOEAM 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 23
conteúdo superior a 1 kg, exceto
as embalagens individuais de
conteúdo inferior ou igual a 10 g
54. 17.029.00
1901.90.20 Doces de leite
40%
55. 17.030.00
1904.10.00
1904.90.00
Produtos à base de cereais,
obtidos
por
expansão
ou
torrefação
63%
56. 17.031.00
1905.90.90
Salgadinhos diversos, exceto os
classificados no CEST 17.031.01
e 17.031.02
34%
57. 17.031.01
1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados
de farinha de trigo
34%
58. 17.031.02
1905.90.90 Biscoitos de polvilho
34%
59. 17.032.00
2005.20.00
2005.9
Batata frita, inhame e mandioca
fritos
53%
60. 17.033.00
2008.1
Amendoim
e
castanhas
tipo
aperitivo, em embalagem de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg
50%
61. 17.033.01
2008.1
Amendoim
e
castanhas
tipo
aperitivo, em embalagem de
conteúdo superior a 1 kg
50%
62. 17.034.00
2103.20.10
Catchup
em
embalagens
imediatas de conteúdo inferior ou
igual
a
650
g,
exceto
as
embalagens contendo envelopes
individualizados
(sachês)
de
conteúdo inferior ou igual a 10 g
50%
63. 17.035.00
2103.90.21
2103.90.91
Condimentos
e
temperos
compostos, incluindo molho de
pimenta e outros molhos, em
embalagens
imediatas
de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg,
exceto as embalagens contendo
envelopes
individualizados
(sachês) de conteúdo inferior ou
igual a 3 g
50%
64. 17.036.00
2103.10.10
Molhos de soja preparados em
embalagens
imediatas
de
conteúdo inferior ou igual a 650
g,
exceto
as
embalagens
contendo
envelopes
individualizados
(sachês)
de
conteúdo inferior ou igual a 10 g
50%
65. 17.037.00
2103.30.10
Farinha
de
mostarda
em
embalagens de conteúdo inferior
ou igual a 1 kg
50%
66. 17.038.00
2103.30.21
Mostarda
preparada
em
embalagens
imediatas
de
conteúdo inferior ou igual a 650
g,
exceto
as
embalagens
contendo
envelopes
individualizados
(sachês)
de
conteúdo inferior ou igual a 10 g
50%
67. 17.039.00
2103.90.11
Maionese
em
embalagens
imediatas de conteúdo inferior ou
igual
a
650
g,
exceto
as
embalagens contendo envelopes
individualizados
(sachês)
de
conteúdo inferior ou igual a 10 g
50%
68. 17.040.00
2002
Tomates
preparados
ou
conservados, exceto em vinagre
ou
em
ácido
acético,
em
embalagens de conteúdo inferior
ou igual a 1 kg
41%
69. 17.041.00
2103.20.10
Molhos
de
tomate
em
embalagens
imediatas
de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg
50%
70. 17.042.00
1704.90.90
1904.20.00
1904.90.00
Barra de cereais
63%
71. 17.043.00
1806.31.20
1806.32.20
1806.90.00
Barra de cereais contendo cacau
40%
72. 17.044.00
1101.00.10
Farinha de trigo especial, em
embalagem inferior ou igual a 1
kg
30%
73. 17.044.01
1101.00.10 Farinha de trigo especial, em
embalagem superior a 1 kg e
30%
inferior a 5 kg
74. 17.044.02
1101.00.10 Farinha de trigo especial, em
embalagem igual a 5 kg
30%
75. 17.044.03
1101.00.10
Farinha de trigo especial, em
embalagem superior a 5 kg e
inferior ou igual a 25 kg
30%
76. 17.044.04
1101.00.10
Farinha de trigo especial, em
embalagem superior a 25 kg e
inferior ou igual a 50 kg
30%
77. 17.044.05
1101.00.10 Farinha de trigo comum, em
embalagem igual a 5 kg
30%
78. 17.044.06
1101.00.10
Farinha de trigo comum, em
embalagem superior a 5 kg e
inferior ou igual a 25 kg
30%
79. 17.044.07
1101.00.10
Farinha de trigo comum, em
embalagem superior a 25 kg e
inferior ou igual a 50 kg
30%
80. 17.044.08
1101.00.10
Farinha
de
trigo
doméstica
especial,
em
embalagem
superior a 5 kg e inferior e igual a
10 kg
30%
81. 17.044.09
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica com
fermento,
em
embalagem
superior a 5 kg e inferior e igual a
10 kg
30%
82. 17.044.10
1101.00.10 Farinha de trigo especial, em
embalagem superior a 50 Kg
30%
83. 17.044.11
1101.00.10
Farinha de trigo comum, em
embalagem inferior ou igual a 1
kg
30%
84. 17.044.12
1101.00.10
Farinha de trigo comum, em
embalagem superior a 1 kg e
inferior a 5 Kg
30%
85. 17.044.13
1101.00.10 Farinha de trigo comum, em
embalagem superior a 50 kg
30%
86. 17.044.14
1101.00.10
Farinha
de
trigo
doméstica
especial, em embalagem inferior
ou igual a 1 kg
30%
87. 17.044.15
1101.00.10
Farinha
de
trigo
doméstica
especial,
em
embalagem
superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
30%
88. 17.044.16
1101.00.10
Farinha
de
trigo
doméstica
especial, em embalagem igual a
5 Kg
30%
89. 17.044.17
1101.00.10
Farinha
de
trigo
doméstica
especial,
em
embalagem
superior a 10 Kg
30%
90. 17.044.18
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica com
fermento, em embalagem inferior
ou igual a 1 kg
30%
91. 17.044.19
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica com
fermento,
em
embalagem
superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
30%
92. 17.044.20
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica com
fermento, em embalagem igual a
5 Kg
30%
93. 17.044.21
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica com
fermento,
em
embalagem
superior a 10 Kg
30%
94. 17.044.22
1101.00.10
Outras farinhas de trigo, em
embalagem inferior ou igual a 1
kg
30%
95. 17.044.23
1101.00.10
Outras farinhas de trigo, em
embalagem superior a 1 kg e
inferior a 5 Kg
30%
96. 17.044.24
1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em
embalagem igual a 5 Kg
30%
97. 17.044.25
1101.00.10
Outras farinhas de trigo, em
embalagem superior a 5 Kg e
inferior ou igual a 25 kg
30%
98. 17.044.26
1101.00.10
Outras farinhas de trigo, em
embalagem superior a 25 Kg e
inferior ou igual a 50 kg
30%
99. 17.044.27
1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em
embalagem superior a 50 Kg
30%
100. 17.045.00
1101.00.20 Farinha de mistura de trigo com
30%
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar