DOEAM 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 23
conteúdo superior a 1 kg, exceto 
as embalagens individuais de 
conteúdo inferior ou igual a 10 g 
54. 17.029.00 
1901.90.20 Doces de leite 
40% 
55. 17.030.00 
1904.10.00 
1904.90.00 
Produtos à base de cereais, 
obtidos 
por 
expansão 
ou 
torrefação 
63% 
56. 17.031.00 
1905.90.90 
Salgadinhos diversos, exceto os 
classificados no CEST 17.031.01 
e 17.031.02 
34% 
57. 17.031.01 
1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados 
de farinha de trigo 
34% 
58. 17.031.02 
1905.90.90 Biscoitos de polvilho 
34% 
59. 17.032.00 
2005.20.00 
2005.9 
Batata frita, inhame e mandioca 
fritos 
53% 
60. 17.033.00 
2008.1 
Amendoim 
e 
castanhas 
tipo 
aperitivo, em embalagem de 
conteúdo inferior ou igual a 1 kg 
50% 
61. 17.033.01 
2008.1 
Amendoim 
e 
castanhas 
tipo 
aperitivo, em embalagem de 
conteúdo superior a 1 kg 
50% 
62. 17.034.00 
2103.20.10 
Catchup 
em 
embalagens 
imediatas de conteúdo inferior ou 
igual 
a 
650 
g, 
exceto 
as 
embalagens contendo envelopes 
individualizados 
(sachês) 
de 
conteúdo inferior ou igual a 10 g 
50% 
63. 17.035.00 
2103.90.21 
2103.90.91 
Condimentos 
e 
temperos 
compostos, incluindo molho de 
pimenta e outros molhos, em 
embalagens 
imediatas 
de 
conteúdo inferior ou igual a 1 kg, 
exceto as embalagens contendo 
envelopes 
individualizados 
(sachês) de conteúdo inferior ou 
igual a 3 g 
50% 
64. 17.036.00 
2103.10.10 
Molhos de soja preparados em 
embalagens 
imediatas 
de 
conteúdo inferior ou igual a 650 
g, 
exceto 
as 
embalagens 
contendo 
envelopes 
individualizados 
(sachês) 
de 
conteúdo inferior ou igual a 10 g 
50% 
65. 17.037.00 
2103.30.10 
Farinha 
de 
mostarda 
em 
embalagens de conteúdo inferior 
ou igual a 1 kg 
50% 
66. 17.038.00 
2103.30.21 
Mostarda 
preparada 
em 
embalagens 
imediatas 
de 
conteúdo inferior ou igual a 650 
g, 
exceto 
as 
embalagens 
contendo 
envelopes 
individualizados 
(sachês) 
de 
conteúdo inferior ou igual a 10 g 
50% 
67. 17.039.00 
2103.90.11 
Maionese 
em 
embalagens 
imediatas de conteúdo inferior ou 
igual 
a 
650 
g, 
exceto 
as 
embalagens contendo envelopes 
individualizados 
(sachês) 
de 
conteúdo inferior ou igual a 10 g 
50% 
68. 17.040.00 
2002 
Tomates 
preparados 
ou 
conservados, exceto em vinagre 
ou 
em 
ácido 
acético, 
em 
embalagens de conteúdo inferior 
ou igual a 1 kg 
41% 
69. 17.041.00 
2103.20.10 
Molhos 
de 
tomate 
em 
embalagens 
imediatas 
de 
conteúdo inferior ou igual a 1 kg 
50% 
70. 17.042.00 
1704.90.90 
1904.20.00 
1904.90.00 
Barra de cereais 
63% 
71. 17.043.00 
1806.31.20 
1806.32.20 
1806.90.00 
Barra de cereais contendo cacau 
40% 
72. 17.044.00 
1101.00.10 
Farinha de trigo especial, em 
embalagem inferior ou igual a 1 
kg 
30% 
73. 17.044.01 
1101.00.10 Farinha de trigo especial, em 
embalagem superior a 1 kg e 
30% 
 
 
inferior a 5 kg 
74. 17.044.02 
1101.00.10 Farinha de trigo especial, em 
embalagem igual a 5 kg 
30% 
75. 17.044.03 
1101.00.10 
Farinha de trigo especial, em 
embalagem superior a 5 kg e 
inferior ou igual a 25 kg 
30% 
76. 17.044.04 
1101.00.10 
Farinha de trigo especial, em 
embalagem superior a 25 kg e 
inferior ou igual a 50 kg 
30% 
77. 17.044.05 
1101.00.10 Farinha de trigo comum, em 
embalagem igual a 5 kg 
30% 
78. 17.044.06 
1101.00.10 
Farinha de trigo comum, em 
embalagem superior a 5 kg e 
inferior ou igual a 25 kg 
30% 
79. 17.044.07 
1101.00.10 
Farinha de trigo comum, em 
embalagem superior a 25 kg e 
inferior ou igual a 50 kg 
30% 
80. 17.044.08 
1101.00.10 
Farinha 
de 
trigo 
doméstica 
especial, 
em 
embalagem 
superior a 5 kg e inferior e igual a 
10 kg 
30% 
81. 17.044.09 
1101.00.10 
Farinha de trigo doméstica com 
fermento, 
em 
embalagem 
superior a 5 kg e inferior e igual a 
10 kg 
30% 
82. 17.044.10 
1101.00.10 Farinha de trigo especial, em 
embalagem superior a 50 Kg 
30% 
83. 17.044.11 
1101.00.10 
Farinha de trigo comum, em 
embalagem inferior ou igual a 1 
kg 
30% 
84. 17.044.12 
1101.00.10 
Farinha de trigo comum, em 
embalagem superior a 1 kg e 
inferior a 5 Kg 
30% 
85. 17.044.13 
1101.00.10 Farinha de trigo comum, em 
embalagem superior a 50 kg 
30% 
86. 17.044.14 
1101.00.10 
Farinha 
de 
trigo 
doméstica 
especial, em embalagem inferior 
ou igual a 1 kg 
30% 
87. 17.044.15 
1101.00.10 
Farinha 
de 
trigo 
doméstica 
especial, 
em 
embalagem 
superior a 1 kg e inferior a 5 Kg 
30% 
88. 17.044.16 
1101.00.10 
Farinha 
de 
trigo 
doméstica 
especial, em embalagem igual a 
5 Kg 
30% 
89. 17.044.17 
1101.00.10 
Farinha 
de 
trigo 
doméstica 
especial, 
em 
embalagem 
superior a 10 Kg 
30% 
90. 17.044.18 
1101.00.10 
Farinha de trigo doméstica com 
fermento, em embalagem inferior 
ou igual a 1 kg 
30% 
91. 17.044.19 
1101.00.10 
Farinha de trigo doméstica com 
fermento, 
em 
embalagem 
superior a 1 kg e inferior a 5 Kg 
30% 
92. 17.044.20 
1101.00.10 
Farinha de trigo doméstica com 
fermento, em embalagem igual a 
5 Kg 
30% 
93. 17.044.21 
1101.00.10 
Farinha de trigo doméstica com 
fermento, 
em 
embalagem 
superior a 10 Kg 
30% 
94. 17.044.22 
1101.00.10 
Outras farinhas de trigo, em 
embalagem inferior ou igual a 1 
kg 
30% 
95. 17.044.23 
1101.00.10 
Outras farinhas de trigo, em 
embalagem superior a 1 kg e 
inferior a 5 Kg 
30% 
96. 17.044.24 
1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em 
embalagem igual a 5 Kg 
30% 
97. 17.044.25 
1101.00.10 
Outras farinhas de trigo, em 
embalagem superior a 5 Kg e 
inferior ou igual a 25 kg 
30% 
98. 17.044.26 
1101.00.10 
Outras farinhas de trigo, em 
embalagem superior a 25 Kg e 
inferior ou igual a 50 kg 
30% 
99. 17.044.27 
1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em 
embalagem superior a 50 Kg 
30% 
100. 17.045.00 
1101.00.20 Farinha de mistura de trigo com 
30% 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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