DOEAM 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
32
cm³, exceto carro celular
6.
25.006.00
8703.23.10
Automóveis unicamente com motor de
pistão alternativo de ignição por centelha
(faísca*), de cilindrada superior a 1500
cm³, mas não superior a 3000 cm³, com
capacidade de transporte de pessoas
sentadas inferior ou igual a 6, incluído o
condutor, exceto carro celular, carro
funerário e automóveis de corrida
30%
7.
25.007.00
8703.23.90
Outros
automóveis
unicamente
com
motor de pistão alternativo de ignição por
centelha (faísca*), de cilindrada superior
a 1500 cm³, mas não superior a 3000
cm³, exceto carro celular, carro funerário
e automóveis de corrida
30%
8.
25.008.00
8703.24.10
Automóveis unicamente com motor de
pistão alternativo de ignição por centelha
(faísca*), de cilindrada superior a 3000
cm³, com capacidade de transporte de
pessoas sentadas inferior ou igual a 6,
incluído o condutor, exceto carro celular,
carro funerário e automóveis de corrida
30%
9.
25.009.00
8703.24.90
Outros
automóveis
unicamente
com
motor de pistão alternativo de ignição por
centelha (faísca*), de cilindrada superior
a 3000 cm³, exceto carro celular, carro
funerário e automóveis de corrida
30%
10.
25.010.00
8703.32.10
Automóveis unicamente com motor diesel
ou semidiesel, de cilindrada superior a
1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³,
com
capacidade
de
transporte
de
pessoas sentadas inferior ou igual a 6,
incluído o condutor, exceto ambulância,
carro celular e carro funerário
30%
11.
25.011.00
8703.32.90
Outros
automóveis
unicamente
com
motor diesel ou semidiesel, de cilindrada
superior a 1500 cm³, mas não superior a
2500 cm³, exceto ambulância, carro
celular e carro funerário
30%
12.
25.012.00
8703.33.10
Automóveis unicamente com motor diesel
ou semidiesel, de cilindrada superior a
2500 cm³, com capacidade de transporte
de pessoas sentadas inferior ou igual a 6,
incluído o condutor, exceto carro celular e
carro funerário
30%
13.
25.013.00
8703.33.90
Outros
automóveis
unicamente
com
motor diesel ou semidiesel, de cilindrada
superior a 2500 cm³, exceto carro celular
e carro funerário
30%
14.
25.014.00
8704.21.10
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima
não superior a 5 toneladas, chassis com
motor diesel ou semidiesel e cabina,
exceto caminhão de peso em carga
máxima superior a 3,9 toneladas
30%
15.
25.015.00
8704.21.20
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima
não superior a 5 toneladas, com motor
diesel
ou
semidiesel,
com
caixa
basculante, exceto caminhão de peso em
carga máxima superior a 3,9 toneladas
30%
16.
25.016.00
8704.21.30
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima
não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou
isotérmicos,
com
motor
diesel
ou
semidiesel, exceto caminhão de peso em
carga máxima superior a 3,9 toneladas
30%
17.
25.017.00
8704.21.90
Outros
veículos
automóveis
para
transporte de mercadorias, de peso em
carga
máxima
não
superior
a
5
toneladas,
com
motor
diesel
ou
semidiesel,
exceto
carro-forte
para
transporte de valores e caminhão de
peso em carga máxima superior a 3,9
toneladas
30%
18.
25.018.00
8704.31.10
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima
não superior a 5 toneladas, com motor a
explosão, chassis e cabina, exceto
caminhão de peso em carga máxima
superior a 3,9 toneladas
30%
19.
25.019.00
8704.31.20
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima
não superior a 5 toneladas, com motor
explosão com caixa basculante, exceto
caminhão de peso em carga máxima
superior a 3,9 toneladas
30%
20.
25.020.00
8704.31.30
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima
não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou
isotérmicos com motor explosão, exceto
caminhão de peso em carga máxima
superior a 3,9 toneladas
30%
21.
25.021.00
8704.31.90
Outros
veículos
automóveis
para
transporte de mercadorias, de peso em
carga
máxima
não
superior
a
5
toneladas, com motor a explosão, exceto
carro-forte para transporte de valores e
caminhão de peso em carga máxima
superior a 3,9 toneladas
30%
22.0 25.022.00
8702.20.00
Veículos automóveis para transporte de
10
pessoas
ou
mais,
incluindo
o
motorista, com motor de pistão, de
ignição por compressão (diesel ou
semidiesel) e um motor elétrico, com
volume interno de habitáculo, destinado a
passageiros e motorista, superior a 6 m³,
mas inferior a 9 m³
30%
23.0 25.023.00
8702.30.00
Veículos automóveis para transporte de
10
pessoas
ou
mais,
incluindo
o
motorista,
com
motor
de
pistão
alternativo, de ignição por centelha
(faísca) e um motor elétrico, com volume
interno
de
habitáculo,
destinado
a
passageiros e motorista, superior a 6 m³,
mas inferior a 9 m³
30%
24.0 25.024.00
8702.90.00
Outros
veículos
automóveis
para
transporte de 10 pessoas ou mais,
incluindo o motorista, com volume interno
de habitáculo, destinado a passageiros e
motorista, superior a 6 m³, mas inferior a
9 m³
30%
25.0 25.025.00
8703.40.00
Automóveis equipados para propulsão,
simultaneamente, com um motor de
pistão alternativo de ignição por centelha
(faísca*) e um motor elétrico, exceto os
suscetíveis de serem carregados por
conexão a uma fonte externa de energia
elétrica, o carro celular e o carro funerário
30%
26.0 25.026.00
8703.50.00
Automóveis equipados para propulsão,
simultaneamente, com um motor de
pistão
por
compressão
(diesel
ou
semidiesel) e um motor elétrico, exceto
os suscetíveis de serem carregados por
conexão a uma fonte externa de energia
elétrica, exceto o carro celular e o carro
funerário
30%
27.0 25.027.00
8703.60.00
Automóveis equipados para propulsão,
simultaneamente, com um motor de
pistão alternativo de ignição por centelha
(faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis
de serem carregados por conexão a uma
fonte externa de energia elétrica, exceto
o carro celular e o carro funerário
30%
28.0 25.028.00
8703.70.00
Automóveis equipados para propulsão,
simultaneamente, com um motor de
pistão
por
compressão
(diesel
ou
semidiesel)
e
um
motor
elétrico,
suscetíveis de serem carregados por
conexão a uma fonte externa de energia
elétrica, exceto o carro celular e o carro
funerário
30%
29.0 25.029.00
8703.80.00 Outros veículos, equipados unicamente
com motor elétrico para propulsão
30%
30.0 25.030.00
8704.41.00
Outros veículos para transportes de
mercadorias equipados para propulsão,
simultaneamente, com motor de pistão
de ignição por compressão (diesel ou
semidiesel) e motor elétrico de peso em
carga máxima (bruto) não superior a 5
toneladas, exceto caminhão de peso em
carga máxima superior a 3,9 toneladas
30%
31.0 25.031.00
8704.51.00 Outros veículos para transportes de
30%
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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