DOEAM 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
32
 
 
cm³, exceto carro celular 
6. 
25.006.00 
8703.23.10 
Automóveis unicamente com motor de 
pistão alternativo de ignição por centelha 
(faísca*), de cilindrada superior a 1500 
cm³, mas não superior a 3000 cm³, com 
capacidade de transporte de pessoas 
sentadas inferior ou igual a 6, incluído o 
condutor, exceto carro celular, carro 
funerário e automóveis de corrida 
30% 
7. 
25.007.00 
8703.23.90 
Outros 
automóveis 
unicamente 
com 
motor de pistão alternativo de ignição por 
centelha (faísca*), de cilindrada superior 
a 1500 cm³, mas não superior a 3000 
cm³, exceto carro celular, carro funerário 
e automóveis de corrida 
30% 
8. 
25.008.00 
8703.24.10 
Automóveis unicamente com motor de 
pistão alternativo de ignição por centelha 
(faísca*), de cilindrada superior a 3000 
cm³, com capacidade de transporte de 
pessoas sentadas inferior ou igual a 6, 
incluído o condutor, exceto carro celular, 
carro funerário e automóveis de corrida 
30% 
9. 
25.009.00 
8703.24.90 
Outros 
automóveis 
unicamente 
com 
motor de pistão alternativo de ignição por 
centelha (faísca*), de cilindrada superior 
a 3000 cm³, exceto carro celular, carro 
funerário e automóveis de corrida 
30% 
10. 
25.010.00 
8703.32.10 
Automóveis unicamente com motor diesel 
ou semidiesel, de cilindrada superior a 
1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, 
com 
capacidade 
de 
transporte 
de 
pessoas sentadas inferior ou igual a 6, 
incluído o condutor, exceto ambulância, 
carro celular e carro funerário 
30% 
11. 
25.011.00 
8703.32.90 
Outros 
automóveis 
unicamente 
com 
motor diesel ou semidiesel, de cilindrada 
superior a 1500 cm³, mas não superior a 
2500 cm³, exceto ambulância, carro 
celular e carro funerário 
30% 
12. 
25.012.00 
8703.33.10 
Automóveis unicamente com motor diesel 
ou semidiesel, de cilindrada superior a 
2500 cm³, com capacidade de transporte 
de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, 
incluído o condutor, exceto carro celular e 
carro funerário 
30% 
13. 
25.013.00 
8703.33.90 
Outros 
automóveis 
unicamente 
com 
motor diesel ou semidiesel, de cilindrada 
superior a 2500 cm³, exceto carro celular 
e carro funerário 
30% 
14. 
25.014.00 
8704.21.10 
Veículos automóveis para transporte de 
mercadorias, de peso em carga máxima 
não superior a 5 toneladas, chassis com 
motor diesel ou semidiesel e cabina, 
exceto caminhão de peso em carga 
máxima superior a 3,9 toneladas 
30% 
15. 
25.015.00 
8704.21.20 
Veículos automóveis para transporte de 
mercadorias, de peso em carga máxima 
não superior a 5 toneladas, com motor 
diesel 
ou 
semidiesel, 
com 
caixa 
basculante, exceto caminhão de peso em 
carga máxima superior a 3,9 toneladas 
30% 
16. 
25.016.00 
8704.21.30 
Veículos automóveis para transporte de 
mercadorias, de peso em carga máxima 
não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou 
isotérmicos, 
com 
motor 
diesel 
ou 
semidiesel, exceto caminhão de peso em 
carga máxima superior a 3,9 toneladas 
30% 
17. 
25.017.00 
8704.21.90 
Outros 
veículos 
automóveis 
para 
transporte de mercadorias, de peso em 
carga 
máxima 
não 
superior 
a 
5 
toneladas, 
com 
motor 
diesel 
ou 
semidiesel, 
exceto 
carro-forte 
para 
transporte de valores e caminhão de 
peso em carga máxima superior a 3,9 
toneladas 
30% 
18. 
25.018.00 
8704.31.10 
Veículos automóveis para transporte de 
mercadorias, de peso em carga máxima 
não superior a 5 toneladas, com motor a 
explosão, chassis e cabina, exceto 
caminhão de peso em carga máxima 
superior a 3,9 toneladas 
30% 
 
 
19. 
25.019.00 
8704.31.20 
Veículos automóveis para transporte de 
mercadorias, de peso em carga máxima 
não superior a 5 toneladas, com motor 
explosão com caixa basculante, exceto 
caminhão de peso em carga máxima 
superior a 3,9 toneladas 
30% 
20. 
25.020.00 
8704.31.30 
Veículos automóveis para transporte de 
mercadorias, de peso em carga máxima 
não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou 
isotérmicos com motor explosão, exceto 
caminhão de peso em carga máxima 
superior a 3,9 toneladas 
30% 
21. 
25.021.00 
8704.31.90 
Outros 
veículos 
automóveis 
para 
transporte de mercadorias, de peso em 
carga 
máxima 
não 
superior 
a 
5 
toneladas, com motor a explosão, exceto 
carro-forte para transporte de valores e 
caminhão de peso em carga máxima 
superior a 3,9 toneladas 
30% 
22.0 25.022.00 
8702.20.00 
Veículos automóveis para transporte de 
10 
pessoas 
ou 
mais, 
incluindo 
o 
motorista, com motor de pistão, de 
ignição por compressão (diesel ou 
semidiesel) e um motor elétrico, com 
volume interno de habitáculo, destinado a 
passageiros e motorista, superior a 6 m³, 
mas inferior a 9 m³ 
30% 
23.0 25.023.00 
8702.30.00 
Veículos automóveis para transporte de 
10 
pessoas 
ou 
mais, 
incluindo 
o 
motorista, 
com 
motor 
de 
pistão 
alternativo, de ignição por centelha 
(faísca) e um motor elétrico, com volume 
interno 
de 
habitáculo, 
destinado 
a 
passageiros e motorista, superior a 6 m³, 
mas inferior a 9 m³ 
30% 
24.0 25.024.00 
8702.90.00 
Outros 
veículos 
automóveis 
para 
transporte de 10 pessoas ou mais, 
incluindo o motorista, com volume interno 
de habitáculo, destinado a passageiros e 
motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 
9 m³ 
30% 
25.0 25.025.00 
8703.40.00 
Automóveis equipados para propulsão, 
simultaneamente, com um motor de 
pistão alternativo de ignição por centelha 
(faísca*) e um motor elétrico, exceto os 
suscetíveis de serem carregados por 
conexão a uma fonte externa de energia 
elétrica, o carro celular e o carro funerário 
30% 
26.0 25.026.00 
8703.50.00 
Automóveis equipados para propulsão, 
simultaneamente, com um motor de 
pistão 
por 
compressão 
(diesel 
ou 
semidiesel) e um motor elétrico, exceto 
os suscetíveis de serem carregados por 
conexão a uma fonte externa de energia 
elétrica, exceto o carro celular e o carro 
funerário 
30% 
27.0 25.027.00 
8703.60.00 
Automóveis equipados para propulsão, 
simultaneamente, com um motor de 
pistão alternativo de ignição por centelha 
(faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis 
de serem carregados por conexão a uma 
fonte externa de energia elétrica, exceto 
o carro celular e o carro funerário 
30% 
28.0 25.028.00 
8703.70.00 
Automóveis equipados para propulsão, 
simultaneamente, com um motor de 
pistão 
por 
compressão 
(diesel 
ou 
semidiesel) 
e 
um 
motor 
elétrico, 
suscetíveis de serem carregados por 
conexão a uma fonte externa de energia 
elétrica, exceto o carro celular e o carro 
funerário 
30% 
29.0 25.029.00 
8703.80.00 Outros veículos, equipados unicamente 
com motor elétrico para propulsão 
30% 
30.0 25.030.00 
8704.41.00 
Outros veículos para transportes de 
mercadorias equipados para propulsão, 
simultaneamente, com motor de pistão 
de ignição por compressão (diesel ou 
semidiesel) e motor elétrico de peso em 
carga máxima (bruto) não superior a 5 
toneladas, exceto caminhão de peso em 
carga máxima superior a 3,9 toneladas 
30% 
31.0 25.031.00 
8704.51.00 Outros veículos para transportes de 
30% 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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