PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 38 <#E.G.B#117512#38#119823/> <#E.G.B#117513#38#119824> DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 653/2022-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006613/2022-05, resolve I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete Parlamentar, APC, com ônus para o órgão de origem, o servidor MARENILDO BENTES COLARES, ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 223.340-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#117513#38#119824/> Protocolo 117513 <#E.G.B#117514#38#119825> DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 794/2022-GABPRES/ TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009517/2022-19, resolve COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 13 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, o 1.o TEN QOPM BRUNO RODRIGUES DOURADO BOA SORTE, CI/PMAM 22879, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas Protocolo 117512 ANEXOS DO DECRETO Nº 46.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3249 FORMAR PARA DESENVOLVER 2256 Formação Inicial e Continuada 0001A 100 3390 700,00 12 363 3249 2256 TOTAL 700,00 700,00 TOTAL POR SECRETARIA 109.545.639,73 TOTAL DAS ANULAÇÕES 4 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#117514#38#119825/> Protocolo 117514 <#E.G.B#117515#38#119826> DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00190EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001878/2022-21), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM RUBENS DE SÁ SOARES, Matrícula n.° 131.163-8A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$56,94 (cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), R$5.749,84 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa, (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$38.339,84 (trinta e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#117515#38#119826/> Protocolo 117515 <#E.G.B#117516#38#119827> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar