DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 39 PROCESSO N.° : 01.01.011101.003066/2021-25 INTERESSADO : MICHEL DE SOUZA BAHIENSE ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por MICHEL DE SOUZA BAHIENSE, em que solicita a recondução à graduação de Soldado PM, exercido antes da exclusão do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas por força de decisão judicial, e posteriormente, a precedência hierárquica conforme sua classificação na turma de formação de 2008; CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 00082/2021-PPM/PGE, pelo qual o Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar, opinou pelo deferimento parcial do requerimento administrativo, no sentido que o Requerente poderá apenas ser reincluído no quadro de praças combatentes, sem levar em consideração, para nenhum fim, notadamente para precedência hierárquica, o período em que esteve afastado do referido quadro, CONSIDERANDO a Decisão do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que, em dissonância com o mencionado Parecer, opinou pelo indeferimento do pedido do Requerente, resolvo I - DEIXO DE ACOLHER o Parecer Chefia n.º 00082/2021-PPM/ PGE, nos termos da Decisão de fls. 36/38 exarada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que ao optar pela carreira de Oficial, o Interessado abriu mão da sua carreira no Quadro de Praças da PMAM, que em função de decisão judicial deixou de existir e que lhe dava amparo à permanência na condição de Oficial Combatente, não podendo retornar ao status quo ante. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#117516#39#119827/> Protocolo 117516 Leis Decretos Convocação de Concursos Processos Seletivos Nomeações Exonerações Aposentadorias Editais Portarias Resenhas Extratos Balanços www.imprensaoficial.am.gov.br VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar