DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 9 ANEXO DO DECRETO Nº 46.455, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3277 PRODUZIR AMAZONAS 2331 Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER 0001A 121 3350 5.000.000,00 20 606 3277 2331 TOTAL 5.000.000,00 5.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3301 AMAZONAS PRESENTE 2671 Operacionalização e Promoção dos Serviços de Direitos Humanos, Mulher e Cidadania 0011A 121 3350 3.695.000,51 14 422 3301 2671 TOTAL 3.695.000,51 3.695.000,51 TOTAL POR SECRETARIA 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3237 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2784 Apoio ao Desenvolvimento de Projetos Socioassistencias e de Segurança Alimentar 0001A 121 3350 5.806.368,81 08 244 3237 2784 0001A 121 3350 5.806.368,85 TOTAL 11.612.737,66 11.612.737,66 TOTAL POR SECRETARIA 20.307.738,17 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 Protocolo 116772 <#E.G.B#116772#9#119063> <#E.G.B#116772#9#119063/> <#E.G.B#116773#9#119064> DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 787/2022-Gab Cmt G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.019563/2022- 22, resolve I - CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 22 e 23 de novembro de 2022, onde participou de reunião presencial na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. II - CONSIDERAR DETERMINADA que a viagem autorizada, no item I deste Decreto, ocorreu sem ônus para o erário, no que se refere a diárias e passagens. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#116773#9#119064/> Protocolo 116773 <#E.G.B#116774#9#119065> DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 266/2022/GP, da Prefeitura Municipal de Itacoatiara e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.025101.006721/2022-92, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de janeiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Itacoatiara, para exercer o cargo de confiança de Subsecretário Municipal de Infraestrutu- ra, com ônus para o órgão de origem, do servidor RAIMUNDO NONATO BELO SOARES, ocupante do cargo de Engenheiro Operacional, 2.a Classe, Referência C, Matrícula n.° 051.627-9E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana da Manaus. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#116774#9#119065/> Protocolo 116774 <#E.G.B#116776#9#119067> DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0615707-02.2022.8.04.0001, que deferiu a tutela de evidência e julgou procedente o pleito formulado pelo Autor GUILHERME DE ANDRADE ANTONIAZZI, para determinar a concessão de licença remunerada para cursar Doutorado em Direito Consti- tucional no Centro Universitário de Bauru; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado através do Ofício n.º 02174/2022/SAJ - PPC/PGE, encaminhado à Polícia Civil do Estado do Amazonas, no sentido de cumprir a determinação judicial e a Solicitação da Polícia Civil do Estado do Amazonas contida no Ofício n.º 5113/2022 - GDG/PC; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012690/2022-84, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, combinado com o artigo 145, VII, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, o afastamento do servidor GUILHERME DE ANDRADE ANTONIAZZI, Matrícula n.o 211.113-6A, ocupante do cargo de Delegado de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a fim de cursar Doutorado em Direito Constitucional no Centro Universitário de Bauru, pelo período de 04 (quatro) anos, a contar de 07 de fevereiro de 2020 à 07 de fevereiro de 2024, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar