DOEAM 19/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
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RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de janeiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º SARGENTO QPPM RAIMUNDO ASSIS
DA SILVA LIMA, Matrícula n.º 139.400-2A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.200,60
(quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido
das seguintes parcelas: R$210,03 (duzentos e dez reais e três centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$4.200,60 (quatro mil,
duzentos reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de
16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904/2019); R$3.592,02 (três
mil, quinhentos e noventa e dois reais e dois centavos), de Gratificação de
Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%),
totalizando seus proventos em R$8.002,65 (oito mil e dois reais e sessenta
e cinco centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116789#14#119080/>
Protocolo 116789
<#E.G.B#116790#14#119081>
DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 971/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 14 de junho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada do policial militar SEBASTIÃO ARAÚJO DA
SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que
mais consta do Processo n.º 2022.T.05585EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001588/2022-88), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de dezembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
SEBASTIÃO ARAÚJO DA SILVA, Matrícula n.º 125.709-9B, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor
de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste
de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$205,76 (duzentos e cinco
reais e setenta e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15
de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de
julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em
R$7.775,73 (sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e três
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116790#14#119081/>
Protocolo 116790
<#E.G.B#116895#14#119187>
DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1197/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva
Remunerada do policial militar PAULO ARAÚJO MAIA, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo
n.º 2022.T.06558EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001517/2022-85),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de março de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II,
da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major
QOAPM PAULO ARAÚJO MAIA, Matrícula n.º 131.515-3A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de
R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de
acordo com o artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022,
acrescido das seguintes parcelas: R$440,04 (quatrocentos e quarenta
reais e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o
soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de
10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e
setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior -
GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando
seus proventos em R$25.649,28 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta
e nove reais e vinte e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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