DOEAM 19/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 15
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116895#15#119187/>
Protocolo 116895
<#E.G.B#116896#15#119188>
DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 973/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 14 de junho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar IRAILTON COSTA DOS
SANTOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05584EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001601.2022-07), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de dezembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM
IRAILTON COSTA DOS SANTOS, Matrícula n.° 126.894-5A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor
de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$362,24
(trezentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), referentes
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil,
duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais
e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos
em R$14.611,59 (quatorze mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e nove
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116896#15#119188/>
Protocolo 116896
<#E.G.B#116897#15#119189>
DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0643643-70.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes
da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor, WILSON
HENRIQUE RIBEIRO DA CUNHA, à graduação de 3.º Sargento PM,
para que passe a contar do dia 21 de abril de 2016, e consequentemente
promovê-lo à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de
2017;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02934/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 259/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 3.º
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de
09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, bem como à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril
de 2022, por meio do Decreto de 13 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, ambas pelo Quadro Especial de
Acesso - QEA;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011811/2022-70,
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu
o policial militar WILSON HENRIQUE RIBEIRO DA CUNHA (17971),
Matrícula n.º 186.660-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso -
QNA, a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II, da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM WILSON HENRIQUE
RIBEIRO DA CUNHA (17971), Matrícula n.º 186.660-5 A, à graduação de
3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 13 de junho de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte
em que promoveu o policial militar WILSON HENRIQUE RIBEIRO DA
CUNHA (17971), Matrícula n.º 186.660-5 A, à graduação de 2.º Sargento
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso
- QNA, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 7.º, § 1.º,
III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM WILSON
HENRIQUE RIBEIRO DA CUNHA (17971), Matrícula n.º 186.660-5 A, à
graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116897#15#119189/>
Protocolo 116897
<#E.G.B#116898#15#119190>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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