PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 8 realização de procedimentos em saúde especializados e procedimentos de diagnóstico pela policlínica “Tenente Weber” da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 1 de dezembro de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#116440#8#118729/> Protocolo 116440 <#E.G.B#116500#8#118791> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 093/2022 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a solicitação de aprovação do Plano de Ação da Rede de Atenção Materno Infantil do estado do Amazonas. Habilitação dos serviços que compõem a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI). A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 338ª Reunião, 275ª (ordinária), realizada no dia 29.11.2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI); Considerando o Plano de Ação elaborado pela Secretaria Executiva Adjunta de Políticas de Saúde, Departamento de Redes de Atenção à Saúde, Gerência da Rede de Atenção Materna, que reflete as necessidades identifi- cadas de novas habilitações para o estado do Amazonas, observando as par- ticularidades regionais, evidenciamos os desafios geográficos encontrados no território, na lógica organizacional das macrorregiões de saúde; Considerando a Nota Informativa apresentada a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, pelo Departamento de Saúde Materno Infantil do Ministério da Saúde, com o objetivo de apresentar as ações desenvolvidas em apoio ao Estado do AMAZONAS e dispõe de orientações para reorga- nização do processo de trabalho e gestão do cuidado seguro às gestantes e às puérperas no contexto da Rede de Atenção Materna Infantil - RAMI; Considerando Parecer favorável da Sra. Radija Lopes, tendo em vista que o Amazonas ainda apresenta indicadores negativos em relação à morbi- mortalidade de mães e crianças menores de 1 ano e considerando que a habilitação dos serviços que compõe a Rede de Atenção Materno Infantil tem como principal objetivo fortalecer as ações de cuidado e atenção à saúde da mulher e criança, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) buscando descentralizar e otimizar serviços regionalizados e organizados em redes, bem como a possibilidade de acesso aos recursos federais para financiamento da referida política; Considerando o Processo Nº 01.01.017101. 033668/2022-74 - SIGED que dispõe sobre a solicitação de aprovação do Plano de Ação da Rede de Atenção Materno Infantil do estado do Amazonas. Habilitação dos serviços que compõem a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI). RESOLVE: APROVAR o Plano de Ação da Rede de Atenção Materno Infantil do estado do Amazonas. Habilitação dos serviços que compõem a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) Tendo em vista que a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI), é uma política que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento familiar, ao acolhimento e ao acesso ao cuidado seguro, de qualidade e humanizado, no pré-natal, na gravidez, na perda gestacional, no parto e no puerpério; e ao recém-nascido e à criança o direito ao nascimento seguro, ao crescimento e ao desenvolvimento saudável. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de novembro de 2022. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 093/2022, datada de 29 de novembro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#116500#8#118791/> Protocolo 116500 <#E.G.B#116501#8#118792> RESOLUÇÃO CIB Nº 091/2022 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a aprovação da solicitação de habilitação de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Hospital Regional de Tefé;10 leitos de UTI Adulto Tipo II na Unidade Hopitalar de Tabatinga; 10 leitos de UTI Adulto Tipo II no Hospital Regional Dr Jofre de Matos Cohen. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 338ª Reunião, 275ª (ordinária), realizada no dia 29.11.2022; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, revoga por consolidação a Portaria nº 895/GM/MS, de 31 de março de 2017 e aprova o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidado Intermediário Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, revoga por consolidação os Artigos 1 a 20, 37, 39 a 42 e 45 da portaria n° 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. Considerando o processo 01.01.017101.028980/2022-46 - SIGED, que dispõe sobre a aprovação da solicitação de habilitação de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Hospital Regional de Tefé;10 leitos de UTI Adulto Tipo II na Unidade Hopitalar de Tabatinga; 10 leitos de UTI Adulto Tipo II no Hospital Regional Dr Jofre de Matos Cohen. Considerando o Parecer favorável do Presidente do COSEMS, Sr. Franmartony Oliveira Firmo e das Secretárias de Saúde dos municípios de Manaquiri e Nova Olinda do Norte, Sras. Maria Luíza Aguiar Souto e Gelcymara Gama Martins, que solicitaram vistas ao processo na reunião 337ª_274ª Ordinária. RESOLVE: APROVAR a habilitação de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Hospital Regional de Tefé;10 leitos de UTI Adulto Tipo II na Unidade Hospitalar de Tabatinga; 10 leitos de UTI Adulto Tipo II no Hospital Regional Dr Jofre de Matos Cohen. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de novembro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 091/2022, datada de 29 de novembro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#116501#8#118792/> Protocolo 116501 <#E.G.B#116502#8#118793> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 092/2022 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a aprovação da Nota Técnica Nº 01/2022/CEMA/DPAF/ CESAF,para a distribuição da medicação NIRMATRELVIR+ RITONAVIR- (NMV-r) no tratamento de pacientes adultos com COVID-19, que não requerem oxigênio suplementar e que apresentem risco aumentado de progressão para COVID19 forma grave. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 338ª Reunião, 275ª (ordinária), realizada no dia 29.11.2022; Considerando a Portaria Sctie-MS nº 44, de 5 de maio de 2022, que torna pública a decisão de incorporar ao SUS o medicamento NIRMATELVIR+ RITONAVIR (NMV-R), no tratamento de COVID-19; Considerando a Lei nº 8.080, de 15 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar