DOEAM 19/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
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providências e o Decreto nº. 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080, 
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema 
Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a 
articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 
8.080, de 19 de setembro de 1990, dispondo sobre a assistência terapêutica 
e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de 
Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.114, de 30 de dezembro de 2021, que 
dispõe sobre as normas e ações para o acesso aos medicamentos e insumos 
de programas estratégicos, sob a gestão do Componente Estratégico da 
Assistência Farmacêutica (CESAF), no âmbito do SUS;
Considerando a Nota Técnica SCTIE/MS nº 03/2022, que trata da funda-
mentação e decisão acerca das Diretrizes Terapêuticas para o Tratamento 
Farmacológico da Covid-19 (hospitalar e ambulatorial) e Nota Técnica 
CGAFME/DAF/SCTIE/MS nº 266 de 26 de Outubro de 2022, que define 
critérios para distribuição e dispensação do antiviral Nirmatrelvir associado 
ao Ritonavir;
Considerando a circulação ainda predominante do vírus SARS COV-2 em 
todo o território nacional e pela semelhança de sinais e sintomas com outros 
vírus respiratórios a necessidade de estabelecer vigilância;
Considerando as recomendações do Ministério da Saúde (MS) e da 
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES- AM) sobre a utilização 
do medicamento NIRMATRELVIR+ RITONAVIR- (NMV-r) no tratamento de 
pacientes adultos com COVID-19, que não requerem oxigênio suplementar 
e que apresentem risco aumentado de progressão para COVID-19 forma 
grave;
Considerando o Processo Nº 01.01.017101. 035296/2022-49 - SIGED que 
dispõe sobre a aprovação da Nota Técnica Nº01/2022/CEMA/DPAF/CESAF 
para a distribuição da medicação NIRMATRELVIR+ RITONAVIR- (NMV-r) 
no tratamento de pacientes adultos com COVID-19, que não requerem 
oxigênio suplementar e que apresentem risco aumentado de progressão 
para COVID19 forma grave.
Considerando o parecer favorável da Sra Wladmary Mendonça de Azevedo, 
tendo em vista as estratégias de enfrentamento da COVID-19 adotadas 
pelo Governo do Estado do Amazonas, face a complexidade de acesso aos 
territórios e a necessidade de garantir a continuidade de prevenção de casos 
COVID-19, e para atender de acordo com o cenário epidemiológico atual e 
a CEMA e a SES/AM.
RESOLVE:
APROVAR a Nota Técnica Nº 01/2022/CEMA/DPAF/CESAF,para a 
distribuição da medicação NIRMATRELVIR+ RITONAVIR- (NMV-r) no 
tratamento de pacientes adultos com COVID-19, que não requerem oxigênio 
suplementar e que apresentem risco aumentado de progressão para 
COVID19 forma grave, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo II
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 
de novembro de 2022.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 092/2022, datada de 29 de novembro de 2022, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#116502#9#118793/>
Protocolo 116502
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#116419#9#118708>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 186/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 189/2022 - CEE/AM DE 22/11/2022
Deferir a solicitação de alteração de denominação da “Escola Luterana de 
Manaus” para Escola Ecos, instituição localizada na Rua Wagner Nº 550, 
bairro da Paz, Manaus/AM. Deferir, ainda, a solicitação de alteração da 
entidade mantenedora (CNPJ Nº. 43.907.701/0001-11 - Matriz), para o nome 
empresarial Escola Ecos Ltda e nome de fantasia Escola Ecos - ME. Aprovar 
o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico e a Matriz Curricular, 
adequados a Base Nacional Comum Curricular/BNCC e ao Referencial 
Curricular Amazonense/RCA, contar de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#116419#9#118708/>
Protocolo 116419
<#E.G.B#116423#9#118712>
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 160/2017.
DATA DA ASSINATURA: 14.12.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, o Sr. JOSÉ RODRIGUES MOURÃO. OBJETO: 
Prorrogar o prazo de vigência por mais doze (12) meses, contados de 
14.12.2022 até 14.12.2023, para dar continuidade à locação do imóvel situado 
na Rua Santa Maria da Paz, nº. 64, Bairro: Alfredo Nascimento - Município de 
Manaus/AM, para funcionamento das atividades da Escola Estadual Wilma 
Vitoriano Geber, conforme Memo. n° 121/2022-NGCC, Projeto Básico, 
Parecer n° 3.314/2022-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, 
partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 255.872,76 (duzentos 
e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e seis 
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; 
Programa de Trabalho: 12.361.3283.2710.0011; Natureza da Despesa: 
33903615; Fonte de Recurso: 0227, tendo sido emitida em 25.11.2022 a 
Nota de Empenho n°. 0008502 no valor de R$ 11.372,12 (onze mil, trezentos 
e setenta e dois reais e doze centavos). O valor de R$ 244.500,64 (duzentos 
e quarenta e quatro mil, quinhentos reais e sessenta e quatro centavos) 
correspondente ao restante do termo aditivo correrá a conta da Dotação 
Orçamentária que for consignada no orçamento vindouro.. FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.020015/2022-41.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#116423#9#118712/>
Protocolo 116423
<#E.G.B#116424#9#118713>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 193/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 196/2022 - CEE/AM DE 22/11/2022
Reconhecer o Ensino Fundamental e o Ensino Médio das escolas abaixo 
descritas, pelo período de 10 (dez) anos a contar do ano de 2022 até o ano 
de 2031:
- Escola Estadual de Tempo Integral Maria Isabel Ferreira Xavier Desterro e 
Silva - Iranduba/AM;
- Escola Estadual de Tempo Integral Deputado Gláucio Gonçalves - 
Parintins/AM.
Ressaltar que os ensinos ministrados no ano de 2021 tem amparo legal pela 
Resolução Nº 043/2020-CEE/AM.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#116424#9#118713/>
Protocolo 116424
<#E.G.B#116425#9#118714>
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 13/2022
DATA DA ASSINATURA: 14.12.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
AMAZONAS - TCE. OBJETO: O presente Termo de Cessão de Servidor 
tem por objeto a cessão da servidora WALDEMARINA NUNES PACHECO, 
matrícula funcional n°. 01.182.139-3A, Cargo: PROFESSOR PF20. LPL-IV, 
pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto-SEDUC, para exercer suas atividades funcionais no Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, em atendimento ao Ofício n°. 
434/2022-GP-TCE/AM e Parecer n°.5.381/2022-ASSJUR, partes integrantes 
do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por doze (12) meses, com efeitos 
retroativos, a contar de 01.03.2022 até 01.03.2023, podendo ser prorrogado 
por mútuo acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo. FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.036701/2022-34.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#116425#9#118714/>
Protocolo 116425
<#E.G.B#116438#9#118727>
PORTARIA GSE 1015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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