DOEAM 19/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
9
providências e o Decreto nº. 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, dispondo sobre a assistência terapêutica
e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.114, de 30 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre as normas e ações para o acesso aos medicamentos e insumos
de programas estratégicos, sob a gestão do Componente Estratégico da
Assistência Farmacêutica (CESAF), no âmbito do SUS;
Considerando a Nota Técnica SCTIE/MS nº 03/2022, que trata da funda-
mentação e decisão acerca das Diretrizes Terapêuticas para o Tratamento
Farmacológico da Covid-19 (hospitalar e ambulatorial) e Nota Técnica
CGAFME/DAF/SCTIE/MS nº 266 de 26 de Outubro de 2022, que define
critérios para distribuição e dispensação do antiviral Nirmatrelvir associado
ao Ritonavir;
Considerando a circulação ainda predominante do vírus SARS COV-2 em
todo o território nacional e pela semelhança de sinais e sintomas com outros
vírus respiratórios a necessidade de estabelecer vigilância;
Considerando as recomendações do Ministério da Saúde (MS) e da
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES- AM) sobre a utilização
do medicamento NIRMATRELVIR+ RITONAVIR- (NMV-r) no tratamento de
pacientes adultos com COVID-19, que não requerem oxigênio suplementar
e que apresentem risco aumentado de progressão para COVID-19 forma
grave;
Considerando o Processo Nº 01.01.017101. 035296/2022-49 - SIGED que
dispõe sobre a aprovação da Nota Técnica Nº01/2022/CEMA/DPAF/CESAF
para a distribuição da medicação NIRMATRELVIR+ RITONAVIR- (NMV-r)
no tratamento de pacientes adultos com COVID-19, que não requerem
oxigênio suplementar e que apresentem risco aumentado de progressão
para COVID19 forma grave.
Considerando o parecer favorável da Sra Wladmary Mendonça de Azevedo,
tendo em vista as estratégias de enfrentamento da COVID-19 adotadas
pelo Governo do Estado do Amazonas, face a complexidade de acesso aos
territórios e a necessidade de garantir a continuidade de prevenção de casos
COVID-19, e para atender de acordo com o cenário epidemiológico atual e
a CEMA e a SES/AM.
RESOLVE:
APROVAR a Nota Técnica Nº 01/2022/CEMA/DPAF/CESAF,para a
distribuição da medicação NIRMATRELVIR+ RITONAVIR- (NMV-r) no
tratamento de pacientes adultos com COVID-19, que não requerem oxigênio
suplementar e que apresentem risco aumentado de progressão para
COVID19 forma grave, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo II
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29
de novembro de 2022.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 092/2022, datada de 29 de novembro de 2022, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#116502#9#118793/>
Protocolo 116502
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#116419#9#118708>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 186/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 189/2022 - CEE/AM DE 22/11/2022
Deferir a solicitação de alteração de denominação da “Escola Luterana de
Manaus” para Escola Ecos, instituição localizada na Rua Wagner Nº 550,
bairro da Paz, Manaus/AM. Deferir, ainda, a solicitação de alteração da
entidade mantenedora (CNPJ Nº. 43.907.701/0001-11 - Matriz), para o nome
empresarial Escola Ecos Ltda e nome de fantasia Escola Ecos - ME. Aprovar
o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico e a Matriz Curricular,
adequados a Base Nacional Comum Curricular/BNCC e ao Referencial
Curricular Amazonense/RCA, contar de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#116419#9#118708/>
Protocolo 116419
<#E.G.B#116423#9#118712>
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 160/2017.
DATA DA ASSINATURA: 14.12.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, o Sr. JOSÉ RODRIGUES MOURÃO. OBJETO:
Prorrogar o prazo de vigência por mais doze (12) meses, contados de
14.12.2022 até 14.12.2023, para dar continuidade à locação do imóvel situado
na Rua Santa Maria da Paz, nº. 64, Bairro: Alfredo Nascimento - Município de
Manaus/AM, para funcionamento das atividades da Escola Estadual Wilma
Vitoriano Geber, conforme Memo. n° 121/2022-NGCC, Projeto Básico,
Parecer n° 3.314/2022-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho,
partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 255.872,76 (duzentos
e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e seis
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101;
Programa de Trabalho: 12.361.3283.2710.0011; Natureza da Despesa:
33903615; Fonte de Recurso: 0227, tendo sido emitida em 25.11.2022 a
Nota de Empenho n°. 0008502 no valor de R$ 11.372,12 (onze mil, trezentos
e setenta e dois reais e doze centavos). O valor de R$ 244.500,64 (duzentos
e quarenta e quatro mil, quinhentos reais e sessenta e quatro centavos)
correspondente ao restante do termo aditivo correrá a conta da Dotação
Orçamentária que for consignada no orçamento vindouro.. FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.020015/2022-41.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#116423#9#118712/>
Protocolo 116423
<#E.G.B#116424#9#118713>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 193/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 196/2022 - CEE/AM DE 22/11/2022
Reconhecer o Ensino Fundamental e o Ensino Médio das escolas abaixo
descritas, pelo período de 10 (dez) anos a contar do ano de 2022 até o ano
de 2031:
- Escola Estadual de Tempo Integral Maria Isabel Ferreira Xavier Desterro e
Silva - Iranduba/AM;
- Escola Estadual de Tempo Integral Deputado Gláucio Gonçalves -
Parintins/AM.
Ressaltar que os ensinos ministrados no ano de 2021 tem amparo legal pela
Resolução Nº 043/2020-CEE/AM.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#116424#9#118713/>
Protocolo 116424
<#E.G.B#116425#9#118714>
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 13/2022
DATA DA ASSINATURA: 14.12.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
AMAZONAS - TCE. OBJETO: O presente Termo de Cessão de Servidor
tem por objeto a cessão da servidora WALDEMARINA NUNES PACHECO,
matrícula funcional n°. 01.182.139-3A, Cargo: PROFESSOR PF20. LPL-IV,
pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto-SEDUC, para exercer suas atividades funcionais no Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, em atendimento ao Ofício n°.
434/2022-GP-TCE/AM e Parecer n°.5.381/2022-ASSJUR, partes integrantes
do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por doze (12) meses, com efeitos
retroativos, a contar de 01.03.2022 até 01.03.2023, podendo ser prorrogado
por mútuo acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo. FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.036701/2022-34.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#116425#9#118714/>
Protocolo 116425
<#E.G.B#116438#9#118727>
PORTARIA GSE 1015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar