DOEAM 19/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
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realização de procedimentos em saúde especializados e procedimentos de 
diagnóstico pela policlínica “Tenente Weber” da Polícia Militar do Amazonas 
(PMAM) aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO 
EXECUTIVO. Manaus, 1 de dezembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#116440#8#118729/>
Protocolo 116440
<#E.G.B#116500#8#118791>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 093/2022 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a solicitação de aprovação do Plano de Ação da Rede de 
Atenção Materno Infantil do estado do Amazonas. Habilitação dos serviços 
que compõem a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI).
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 338ª Reunião, 275ª (ordinária), realizada no 
dia 29.11.2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, altera a 
Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para 
instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, altera 
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a 
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para 
dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna 
e Infantil (RAMI);
Considerando o Plano de Ação elaborado pela Secretaria Executiva Adjunta 
de Políticas de Saúde, Departamento de Redes de Atenção à Saúde, 
Gerência da Rede de Atenção Materna, que reflete as necessidades identifi-
cadas de novas habilitações para o estado do Amazonas, observando as par-
ticularidades regionais, evidenciamos os desafios geográficos encontrados 
no território, na lógica organizacional das macrorregiões de saúde;
Considerando a Nota Informativa apresentada a Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas, pelo Departamento de Saúde Materno Infantil do 
Ministério da Saúde, com o objetivo de apresentar as ações desenvolvidas 
em apoio ao Estado do AMAZONAS e dispõe de orientações para reorga-
nização do processo de trabalho e gestão do cuidado seguro às gestantes 
e às puérperas no contexto da Rede de Atenção Materna Infantil - RAMI;
Considerando Parecer favorável da Sra. Radija Lopes, tendo em vista que 
o Amazonas ainda apresenta indicadores negativos em relação à morbi-
mortalidade de mães e crianças menores de 1 ano e considerando que a 
habilitação dos serviços que compõe a Rede de Atenção Materno Infantil 
tem como principal objetivo fortalecer as ações de cuidado e atenção à 
saúde da mulher e criança, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) 
buscando descentralizar e otimizar serviços regionalizados e organizados 
em redes, bem como a possibilidade de acesso aos recursos federais para 
financiamento da referida política;
Considerando o Processo Nº 01.01.017101. 033668/2022-74 - SIGED que 
dispõe sobre a solicitação de aprovação do Plano de Ação da Rede de 
Atenção Materno Infantil do estado do Amazonas. Habilitação dos serviços 
que compõem a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI).
RESOLVE:
APROVAR o Plano de Ação da Rede de Atenção Materno Infantil do estado 
do Amazonas. Habilitação dos serviços que compõem a Rede de Atenção 
Materna e Infantil (RAMI) Tendo em vista que a Rede de Atenção Materna 
e Infantil (RAMI), é uma política que visa assegurar à mulher o direito ao 
planejamento familiar, ao acolhimento e ao acesso ao cuidado seguro, de 
qualidade e humanizado, no pré-natal, na gravidez, na perda gestacional, no 
parto e no puerpério; e ao recém-nascido e à criança o direito ao nascimento 
seguro, ao crescimento e ao desenvolvimento saudável.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 
de novembro de 2022.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 093/2022, datada de 29 de novembro de 2022, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#116500#8#118791/>
Protocolo 116500
<#E.G.B#116501#8#118792>
RESOLUÇÃO CIB Nº 091/2022 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação da solicitação de habilitação de 10 leitos de 
Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Hospital Regional de 
Tefé;10 leitos de UTI Adulto Tipo II na Unidade Hopitalar de Tabatinga; 10 
leitos de UTI Adulto Tipo II no Hospital Regional Dr Jofre de Matos Cohen.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 338ª Reunião, 275ª (ordinária), realizada no 
dia 29.11.2022;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro 
de 2017, que estabelece normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, 
revoga por consolidação a Portaria nº 895/GM/MS, de 31 de março de 2017 e 
aprova o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de 
elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos 
de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados 
e Cuidado Intermediário Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência 
de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único 
de Saúde, revoga por consolidação os Artigos 1 a 20, 37, 39 a 42 e 45 da 
portaria n° 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que 
altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, 
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais 
para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os 
requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e 
dá outras providências.
Considerando o processo 01.01.017101.028980/2022-46 - SIGED, que 
dispõe sobre a aprovação da solicitação de habilitação de 10 leitos de 
Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Hospital Regional de 
Tefé;10 leitos de UTI Adulto Tipo II na Unidade Hopitalar de Tabatinga; 10 
leitos de UTI Adulto Tipo II no Hospital Regional Dr Jofre de Matos Cohen.
Considerando o Parecer favorável do Presidente do COSEMS, Sr. 
Franmartony Oliveira Firmo e das Secretárias de Saúde dos municípios 
de Manaquiri e Nova Olinda do Norte, Sras. Maria Luíza Aguiar Souto e 
Gelcymara Gama Martins, que solicitaram vistas ao processo na reunião 
337ª_274ª Ordinária.
RESOLVE:
APROVAR a habilitação de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI 
Adulto Tipo II no Hospital Regional de Tefé;10 leitos de UTI Adulto Tipo II na 
Unidade Hospitalar de Tabatinga; 10 leitos de UTI Adulto Tipo II no Hospital 
Regional Dr Jofre de Matos Cohen.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 
de novembro de 2022.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 091/2022, datada de 29 de novembro de 2022, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#116501#8#118792/>
Protocolo 116501
<#E.G.B#116502#8#118793>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 092/2022 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação da Nota Técnica Nº 01/2022/CEMA/DPAF/
CESAF,para a distribuição da medicação NIRMATRELVIR+ RITONAVIR- 
(NMV-r) no tratamento de pacientes adultos com COVID-19, que não 
requerem oxigênio suplementar e que apresentem risco aumentado de 
progressão para COVID19 forma grave.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 338ª Reunião, 275ª (ordinária), realizada no 
dia 29.11.2022;
Considerando a Portaria Sctie-MS nº 44, de 5 de maio de 2022, que torna 
pública a decisão de incorporar ao SUS o medicamento NIRMATELVIR+ 
RITONAVIR (NMV-R), no tratamento de COVID-19;
Considerando a Lei nº 8.080, de 15 de setembro de 1990, que dispõe 
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, 
a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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