DOEAM 19/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
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CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor 
(a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.022574/2020-SEDUC
JOSÉ DOMINGOS QUEIROZ UMBELINO, no cargo de PROFESSOR, 
município de Humaitá, referente aos períodos de 02/03/1996 a 30/04/1996, 
de 01/07/1996 a 31/12/1996, de 02/03/1997 a 31/12/1998 e de 01/02/1999 
a 28/02/1999.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de dezembro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#116438#10#118727/>
Protocolo 116438
<#E.G.B#116439#10#118728>
PORTARIA GSE Nº 1000, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por fornecimento de refeições 
preparadas, lanche, almoço e similares para atender as necessidades desta 
Secretaria;
CONSIDERANDO 
a 
recomendação 
contida 
no 
processo 
nº 
01.01.028101.00010248.2020/SEDUC, para providências que apurem os 
fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabili-
dade dos envolvidos no possível fornecimento de refeições preparadas, 
lanche, almoço e similares, sem a devida cobertura contratual, no valor de 
R$ 1.695.600,00 (um milhão seiscentos e noventa e cinco mil e seiscentos 
reais), tendo como interessada a Empresa BENTO MARTINS DE SOUZA 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.090.004/0001-04, e possíveis danos 
causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito 
constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV 
da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4 
A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob 
a presidência do primeiro, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#116439#10#118728/>
Protocolo 116439
<#E.G.B#116448#10#118738>
PORTARIA GSE Nº 999, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por fornecimento de refeições 
preparadas, lanche, almoço e similares para atender as necessidades desta 
Secretaria;
CONSIDERANDO 
a 
recomendação 
contida 
no 
processo 
nº 
01.01.028101.00036072.2019/SEDUC, para providências que apurem os 
fatos.
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabili-
dade dos envolvidos no possível fornecimento de refeições preparadas, 
lanche, almoço e similares, sem a devida cobertura contratual, no valor de 
R$ 2.481.870,66 (dois milhões quatrocentos e oitenta e um mil oitocentos 
e setenta reais e sessenta e seis centavos), tendo como interessada a 
Empresa BENTO MARTINS DE SOUZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.090.004/0001-04, e possíveis danos causados à Administração Pública, 
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à 
ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4 
A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob 
a presidência do primeiro, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#116448#10#118738/>
Protocolo 116448
<#E.G.B#116454#10#118744>
PORTARIA GS Nº 1350, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar-PAD 
nº 087.2022/CRDM/SEDUC, (01.01.028101.00011346.2019/SEDUC);
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao 
servidor ARIF SAID DE ALBUQUERQUE, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 164.930-2C, nos termos do art. 158, II, c/c o art. 161, por 
descumprimento dos art. 155, I, II, III, V, VII, IX, 156, II, 157, I, II, da Lei 
1.778/1987, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto, recomendando as devidas anotações em seus assentos 
funcionais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#116454#10#118744/>
Protocolo 116454
<#E.G.B#116455#10#118745>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 
Nº 087.2022/CRDM/SEDUC, (01.01.028101.00011346.2019/SEDUC);
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 145/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela pena disciplinar de SUSPENSÃO por 30 (trinta) 
dias, ao servidor ARIF SAID DE ALBUQUERQUE, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 164.930-2C, pertencente ao quadro efetivo da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do art. 158, II, c/c o 
art. 161, por descumprimento dos art. 155, I, II, III, V, VII, IX, 156, II, 157, I, 
II, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#116455#10#118745/>
Protocolo 116455
<#E.G.B#116456#10#118746>
RESOLUÇÃO Nº 145/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD 
nº 
087/2022/CRDM/SEDUC, 
Processo 
originário 
nº 
01.01.028101.00011346.2019/SEDUC, que apura denúncia formulada 
contra o servidor ARIF SAID DE ALBUQUERQUE;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que 
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por 
trinta (30) dias ao servidor ARIF SAID DE ALBUQUERQUE, Professor 
PF20.LPL-IV, Matrícula nº 164.930-2C;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta 
(30) dias ao servidor ARIF SAID DE ALBUQUERQUE, Professor PF20.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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