PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 10 CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo: Processo nº 01.01.028101.022574/2020-SEDUC JOSÉ DOMINGOS QUEIROZ UMBELINO, no cargo de PROFESSOR, município de Humaitá, referente aos períodos de 02/03/1996 a 30/04/1996, de 01/07/1996 a 31/12/1996, de 02/03/1997 a 31/12/1998 e de 01/02/1999 a 28/02/1999. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de dezembro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#116438#10#118727/> Protocolo 116438 <#E.G.B#116439#10#118728> PORTARIA GSE Nº 1000, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por fornecimento de refeições preparadas, lanche, almoço e similares para atender as necessidades desta Secretaria; CONSIDERANDO a recomendação contida no processo nº 01.01.028101.00010248.2020/SEDUC, para providências que apurem os fatos, RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabili- dade dos envolvidos no possível fornecimento de refeições preparadas, lanche, almoço e similares, sem a devida cobertura contratual, no valor de R$ 1.695.600,00 (um milhão seiscentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais), tendo como interessada a Empresa BENTO MARTINS DE SOUZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.090.004/0001-04, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4 A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro, para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi- nistrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de dezembro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#116439#10#118728/> Protocolo 116439 <#E.G.B#116448#10#118738> PORTARIA GSE Nº 999, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por fornecimento de refeições preparadas, lanche, almoço e similares para atender as necessidades desta Secretaria; CONSIDERANDO a recomendação contida no processo nº 01.01.028101.00036072.2019/SEDUC, para providências que apurem os fatos. RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabili- dade dos envolvidos no possível fornecimento de refeições preparadas, lanche, almoço e similares, sem a devida cobertura contratual, no valor de R$ 2.481.870,66 (dois milhões quatrocentos e oitenta e um mil oitocentos e setenta reais e sessenta e seis centavos), tendo como interessada a Empresa BENTO MARTINS DE SOUZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.090.004/0001-04, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4 A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro, para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi- nistrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de dezembro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#116448#10#118738/> Protocolo 116448 <#E.G.B#116454#10#118744> PORTARIA GS Nº 1350, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar-PAD nº 087.2022/CRDM/SEDUC, (01.01.028101.00011346.2019/SEDUC); RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor ARIF SAID DE ALBUQUERQUE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 164.930-2C, nos termos do art. 158, II, c/c o art. 161, por descumprimento dos art. 155, I, II, III, V, VII, IX, 156, II, 157, I, II, da Lei 1.778/1987, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, recomendando as devidas anotações em seus assentos funcionais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de dezembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#116454#10#118744/> Protocolo 116454 <#E.G.B#116455#10#118745> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 087.2022/CRDM/SEDUC, (01.01.028101.00011346.2019/SEDUC); ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 145/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu pela pena disciplinar de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, ao servidor ARIF SAID DE ALBUQUERQUE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 164.930-2C, pertencente ao quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do art. 158, II, c/c o art. 161, por descumprimento dos art. 155, I, II, III, V, VII, IX, 156, II, 157, I, II, da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de dezembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#116455#10#118745/> Protocolo 116455 <#E.G.B#116456#10#118746> RESOLUÇÃO Nº 145/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis- ciplinar-PAD nº 087/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01.028101.00011346.2019/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor ARIF SAID DE ALBUQUERQUE; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor ARIF SAID DE ALBUQUERQUE, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 164.930-2C; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor ARIF SAID DE ALBUQUERQUE, Professor PF20. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar