DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 9 providências e o Decreto nº. 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispondo sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.114, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as normas e ações para o acesso aos medicamentos e insumos de programas estratégicos, sob a gestão do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), no âmbito do SUS; Considerando a Nota Técnica SCTIE/MS nº 03/2022, que trata da funda- mentação e decisão acerca das Diretrizes Terapêuticas para o Tratamento Farmacológico da Covid-19 (hospitalar e ambulatorial) e Nota Técnica CGAFME/DAF/SCTIE/MS nº 266 de 26 de Outubro de 2022, que define critérios para distribuição e dispensação do antiviral Nirmatrelvir associado ao Ritonavir; Considerando a circulação ainda predominante do vírus SARS COV-2 em todo o território nacional e pela semelhança de sinais e sintomas com outros vírus respiratórios a necessidade de estabelecer vigilância; Considerando as recomendações do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES- AM) sobre a utilização do medicamento NIRMATRELVIR+ RITONAVIR- (NMV-r) no tratamento de pacientes adultos com COVID-19, que não requerem oxigênio suplementar e que apresentem risco aumentado de progressão para COVID-19 forma grave; Considerando o Processo Nº 01.01.017101. 035296/2022-49 - SIGED que dispõe sobre a aprovação da Nota Técnica Nº01/2022/CEMA/DPAF/CESAF para a distribuição da medicação NIRMATRELVIR+ RITONAVIR- (NMV-r) no tratamento de pacientes adultos com COVID-19, que não requerem oxigênio suplementar e que apresentem risco aumentado de progressão para COVID19 forma grave. Considerando o parecer favorável da Sra Wladmary Mendonça de Azevedo, tendo em vista as estratégias de enfrentamento da COVID-19 adotadas pelo Governo do Estado do Amazonas, face a complexidade de acesso aos territórios e a necessidade de garantir a continuidade de prevenção de casos COVID-19, e para atender de acordo com o cenário epidemiológico atual e a CEMA e a SES/AM. RESOLVE: APROVAR a Nota Técnica Nº 01/2022/CEMA/DPAF/CESAF,para a distribuição da medicação NIRMATRELVIR+ RITONAVIR- (NMV-r) no tratamento de pacientes adultos com COVID-19, que não requerem oxigênio suplementar e que apresentem risco aumentado de progressão para COVID19 forma grave, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo II Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de novembro de 2022. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 092/2022, datada de 29 de novembro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#116502#9#118793/> Protocolo 116502 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#116419#9#118708> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS RESENHA Nº 186/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 189/2022 - CEE/AM DE 22/11/2022 Deferir a solicitação de alteração de denominação da “Escola Luterana de Manaus” para Escola Ecos, instituição localizada na Rua Wagner Nº 550, bairro da Paz, Manaus/AM. Deferir, ainda, a solicitação de alteração da entidade mantenedora (CNPJ Nº. 43.907.701/0001-11 - Matriz), para o nome empresarial Escola Ecos Ltda e nome de fantasia Escola Ecos - ME. Aprovar o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico e a Matriz Curricular, adequados a Base Nacional Comum Curricular/BNCC e ao Referencial Curricular Amazonense/RCA, contar de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#116419#9#118708/> Protocolo 116419 <#E.G.B#116423#9#118712> 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 160/2017. DATA DA ASSINATURA: 14.12.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o Sr. JOSÉ RODRIGUES MOURÃO. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais doze (12) meses, contados de 14.12.2022 até 14.12.2023, para dar continuidade à locação do imóvel situado na Rua Santa Maria da Paz, nº. 64, Bairro: Alfredo Nascimento - Município de Manaus/AM, para funcionamento das atividades da Escola Estadual Wilma Vitoriano Geber, conforme Memo. n° 121/2022-NGCC, Projeto Básico, Parecer n° 3.314/2022-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 255.872,76 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2710.0011; Natureza da Despesa: 33903615; Fonte de Recurso: 0227, tendo sido emitida em 25.11.2022 a Nota de Empenho n°. 0008502 no valor de R$ 11.372,12 (onze mil, trezentos e setenta e dois reais e doze centavos). O valor de R$ 244.500,64 (duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos reais e sessenta e quatro centavos) correspondente ao restante do termo aditivo correrá a conta da Dotação Orçamentária que for consignada no orçamento vindouro.. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.020015/2022-41. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#116423#9#118712/> Protocolo 116423 <#E.G.B#116424#9#118713> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS RESENHA Nº 193/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 196/2022 - CEE/AM DE 22/11/2022 Reconhecer o Ensino Fundamental e o Ensino Médio das escolas abaixo descritas, pelo período de 10 (dez) anos a contar do ano de 2022 até o ano de 2031: - Escola Estadual de Tempo Integral Maria Isabel Ferreira Xavier Desterro e Silva - Iranduba/AM; - Escola Estadual de Tempo Integral Deputado Gláucio Gonçalves - Parintins/AM. Ressaltar que os ensinos ministrados no ano de 2021 tem amparo legal pela Resolução Nº 043/2020-CEE/AM. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#116424#9#118713/> Protocolo 116424 <#E.G.B#116425#9#118714> TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 13/2022 DATA DA ASSINATURA: 14.12.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - TCE. OBJETO: O presente Termo de Cessão de Servidor tem por objeto a cessão da servidora WALDEMARINA NUNES PACHECO, matrícula funcional n°. 01.182.139-3A, Cargo: PROFESSOR PF20. LPL-IV, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, para exercer suas atividades funcionais no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, em atendimento ao Ofício n°. 434/2022-GP-TCE/AM e Parecer n°.5.381/2022-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por doze (12) meses, com efeitos retroativos, a contar de 01.03.2022 até 01.03.2023, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.036701/2022-34. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#116425#9#118714/> Protocolo 116425 <#E.G.B#116438#9#118727> PORTARIA GSE 1015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar