DOEAM 19/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
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CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor
(a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.022574/2020-SEDUC
JOSÉ DOMINGOS QUEIROZ UMBELINO, no cargo de PROFESSOR,
município de Humaitá, referente aos períodos de 02/03/1996 a 30/04/1996,
de 01/07/1996 a 31/12/1996, de 02/03/1997 a 31/12/1998 e de 01/02/1999
a 28/02/1999.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de dezembro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#116438#10#118727/>
Protocolo 116438
<#E.G.B#116439#10#118728>
PORTARIA GSE Nº 1000, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por fornecimento de refeições
preparadas, lanche, almoço e similares para atender as necessidades desta
Secretaria;
CONSIDERANDO
a
recomendação
contida
no
processo
nº
01.01.028101.00010248.2020/SEDUC, para providências que apurem os
fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabili-
dade dos envolvidos no possível fornecimento de refeições preparadas,
lanche, almoço e similares, sem a devida cobertura contratual, no valor de
R$ 1.695.600,00 (um milhão seiscentos e noventa e cinco mil e seiscentos
reais), tendo como interessada a Empresa BENTO MARTINS DE SOUZA
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.090.004/0001-04, e possíveis danos
causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito
constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV
da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4
A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob
a presidência do primeiro, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#116439#10#118728/>
Protocolo 116439
<#E.G.B#116448#10#118738>
PORTARIA GSE Nº 999, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por fornecimento de refeições
preparadas, lanche, almoço e similares para atender as necessidades desta
Secretaria;
CONSIDERANDO
a
recomendação
contida
no
processo
nº
01.01.028101.00036072.2019/SEDUC, para providências que apurem os
fatos.
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabili-
dade dos envolvidos no possível fornecimento de refeições preparadas,
lanche, almoço e similares, sem a devida cobertura contratual, no valor de
R$ 2.481.870,66 (dois milhões quatrocentos e oitenta e um mil oitocentos
e setenta reais e sessenta e seis centavos), tendo como interessada a
Empresa BENTO MARTINS DE SOUZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
03.090.004/0001-04, e possíveis danos causados à Administração Pública,
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à
ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4
A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob
a presidência do primeiro, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#116448#10#118738/>
Protocolo 116448
<#E.G.B#116454#10#118744>
PORTARIA GS Nº 1350, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar-PAD
nº 087.2022/CRDM/SEDUC, (01.01.028101.00011346.2019/SEDUC);
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao
servidor ARIF SAID DE ALBUQUERQUE, Professor PF20.LPL-IV,
matrícula nº 164.930-2C, nos termos do art. 158, II, c/c o art. 161, por
descumprimento dos art. 155, I, II, III, V, VII, IX, 156, II, 157, I, II, da Lei
1.778/1987, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto, recomendando as devidas anotações em seus assentos
funcionais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#116454#10#118744/>
Protocolo 116454
<#E.G.B#116455#10#118745>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD
Nº 087.2022/CRDM/SEDUC, (01.01.028101.00011346.2019/SEDUC);
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 145/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela pena disciplinar de SUSPENSÃO por 30 (trinta)
dias, ao servidor ARIF SAID DE ALBUQUERQUE, Professor PF20.LPL-IV,
matrícula nº 164.930-2C, pertencente ao quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do art. 158, II, c/c o
art. 161, por descumprimento dos art. 155, I, II, III, V, VII, IX, 156, II, 157, I,
II, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#116455#10#118745/>
Protocolo 116455
<#E.G.B#116456#10#118746>
RESOLUÇÃO Nº 145/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD
nº
087/2022/CRDM/SEDUC,
Processo
originário
nº
01.01.028101.00011346.2019/SEDUC, que apura denúncia formulada
contra o servidor ARIF SAID DE ALBUQUERQUE;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por
trinta (30) dias ao servidor ARIF SAID DE ALBUQUERQUE, Professor
PF20.LPL-IV, Matrícula nº 164.930-2C;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta
(30) dias ao servidor ARIF SAID DE ALBUQUERQUE, Professor PF20.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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