DOEAM 20/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.179/2022-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.042581/2022-28, resolve
EXONERAR, a contar de 15 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANTONIO ROBERTO 
BARBOSA QUINTINO CRUZ, do cargo de provimento em comissão de 
Chefe de Departamento, AD-1, da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116925#16#119217/>
Protocolo 116925
<#E.G.B#116927#16#119219>
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 210/2022-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora MARIA GORETE MELLO DA SILVA;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Procuradoria Admi-
nistrativa do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, por meio do 
DESPACHO/IPAAM/DJ/PAD N.o 107/2022, e o que mais consta do Processo 
n.o 01.01.011101.008868/2022-02, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de setembro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que colocou 
à disposição da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do 
cargo de provimento em comissão de Assessor III, CAD-1, no âmbito do 
Instituto Municipal de Planejamento Urbano, a servidora MARIA GORETE 
MELLO DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Técnico I, Matrícula 
n.o 051.184-6B, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116927#16#119219/>
Protocolo 116927
<#E.G.B#116928#16#119220>
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1121/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar JULIO ALBERTO SIMONETTI 
BARBOSA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.06385EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001612/2022-89), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM JULIO 
ALBERTO SIMONETTI BARBOSA, Matrícula n.° 131.157-3A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de 
R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$538,17 
(quinhentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos 
e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um reais 
e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei 
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$9.229,14 (nove mil, duzentos e 
vinte e nove reais e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%), totalizando seus proventos em R$32.031,94 (trinta e dois mil, trinta 
e um reais e noventa e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116928#16#119220/>
Protocolo 116928
<#E.G.B#116929#16#119221>
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 565/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de maio de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada, do policial militar NILOMAR PINHEIRO BESSA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2022.T.05482EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001513/2022-05), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de fevereiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM NILOMAR 
PINHEIRO BESSA, Matrícula n.º 131.525-0A, com direito a percepção, do 
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil, 
quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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