DOEAM 20/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116931#18#119223/>
Protocolo 116931
<#E.G.B#116932#18#119224>
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1354/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
12 de julho de 2022, referente à Reforma por invalidez, do policial militar 
FRANCISCO EDSOMAR LIMA DA SILVA, que determinou a retificação do 
ato de Reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.06453EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001439/2022-19), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de março de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 25 de julho de 2018, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, V, e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM FRANCISCO EDSOMAR LIMA DA 
CRUZ, Matrícula n.º 150.067-8A, com direito à percepção de 24/30 (vinte e 
quatro, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, 
no valor de R$3.308,08 (três mil, trezentos e oito reais e oito centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste 
de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis 
reais e setenta e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e 
dez centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$2.747,89 (dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove 
centavos), proporcionalizada à base de 24/30 (vinte e quatro, trinta avos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$6.262,74 (seis mil, 
duzentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116932#18#119224/>
Protocolo 116932
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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