DOEAM 20/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 20 de dezembro de 2022 15
Constant, Carauari, Careiro da Várzea, Codajás, Eirunepé, Itamarati, Juruá, 
Manaquiri, Nhamundá, São Paulo de Olivença e Tabatinga, interior do 
Amazonas;
CONSIDERANDO nota técnica exarada pelo Centro de Serviço Compar-
tilhado - CSC, no qual salienta que não é de competência deste analisar 
processos de contratação direta, conforme disposto no Art. 2, VIII, da Lei nº 
3.875/13, que alterou a Lei Delegada nº 93/2007;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.023539/2022-94 
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I-DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório nos termos do art. 25 
da Lei 8.666/93, para a contratação de empresa especializada para realizar 
serviços de distribuição de água, destinada a atender às Escolas Estaduais 
dos municípios de: Alvarães, Autazes, Benjamin Constant, Carauari, Careiro 
da Várzea, Codajás, Eirunepé, Itamarati, Juruá, Manaquiri, Nhamundá, São 
Paulo de Olivença e Tabatinga-Am, no exercício de 2022-2024;
II-ADJUDICAR em favor da empresa Companhia de Saneamento do Ama-
zonas-COSAMA, CNPJ nº 04.406.195/0001-25, objeto da inexigibilidade 
no valor global de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), por um 
período de 24 (vinte e quatro) meses.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#116702#15#118992/>
Protocolo 116702
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#116621#15#118911>
PORTARIA Nº 111/2022-GSE/SSP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei 
Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO os Princípios da Administração Pública, previstos no art. 
37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria zelar pela lisura em todos 
os procedimentos adotados em especial no que tange à aquisição, compras, 
execução contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO que o artigo 5º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 
1993, exige que cada órgão e entidade da Administração, no pagamento 
das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de 
serviços e realização de obras, observe a estrita ordem cronológica das 
datas de suas exigibilidades, conforme a fonte do recurso;
CONSIDERANDO ainda as recomendações da Controladoria Geral do 
Estado e Tribunal de Contas do Estado, referentes a procedimentos 
relacionados alocação de imóveis na capital e no interior do Estado do 
Amazonas e locação de veículos tipo viatura;
CONSIDERANDO por fim a necessidade de auditorias permanentes em 
todos os processos que tramitam nesta Pasta de Segurança Pública, com 
a consequente elaboração de relatório contendo todos os parâmetros de 
auditoria, achados, evidências e critérios legais, com vistas a subsidiar a 
Unidade de Controle Interno - UCI/SSP, bem como, o Titular da Pasta;
RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Permanente de Auditoria Processual 
- CPAP/SSP-AM, a fim de proceder à auditoria permanente em todos 
os processos que tramitam nesta Pasta de Segurança Pública, com a 
consequente elaboração de relatório contendo todos os parâmetros de 
auditoria, achados, evidências e critérios legais, com vista a reduzir eventuais 
incorreções no decorrer dos procedimentos processuais; II - DESIGNAR 
os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro e 
substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, comporem a 
sobredita Comissão:
Ord.
Nome
Matrícula
Função
1
Gianne Andréa Andrade de 
Azevedo
135.407-8 H
Presidente
2
Erik Emanoel dos Santos Xavier
242.906-3 A
Vice-Presidente
3
Allan Sorelly de Almeida 
Albuquerque
243.777-5 A
Membro
4
Francisco das Chagas Gomes 
Junior
264.621-8 A
Membro
lll - A Comissão está autorizada a praticar os atos necessários ao desempenho 
de suas funções e ao desenvolvimento dos trabalhos. IV - Fixar que as 
atividades realizadas sejam consideradas prestação de serviços relevantes 
ao Estado do Amazonas, não ensejando nenhum tipo de remuneração. V - 
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário 
Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 20 de setembro de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#116621#15#118911/>
Protocolo 116621
<#E.G.B#116707#15#118997>
PORTARIA Nº 112/2022-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o que determina o art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que 
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati-
vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2022-GSE/SSP, que instituiu a 
Comissão para proceder à fiscalização do Contrato n°. 071/2021-SSP, 
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da Secretaria de 
Segurança Pública e a FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
RESOLVE: I - SUBSTITUIR o servidor CEL QOBM ALAN BARREIROS 
DE ANDRADE, matrícula nº 187.598-1A, pelo servidor TC QOBM 
JOSÉLIO DA SILVA MONTEIRO, matrícula nº 181.314-5A, para compor 
a sobredita Comissão, nos termos da Portaria 002/2022-GSE/SSP; II - Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 20 de dezembro de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#116707#15#118997/>
Protocolo 116707
<#E.G.B#116709#15#118999>
PORTARIA Nº 002/2022 - GSE/FESP/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO, que o art. 25, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou 
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a 
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a 
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, 
ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a MOTOROLA SOLUTIONS LTDA é empresa desen-
volvedora/fornecedora de serviço exclusivo da MOTOROLA SOLUTIONS 
INC, conforme documento constante no processo às fls. 74-77;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 177-182;
CONSIDERANDO ainda, que o preço constante da proposta, apresentada 
às fls 61-72 está compatível com os preços praticados no mercado pela 
empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº. 
01.01.022703.000283/2022-81 (FESP).
RESOLVE: DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 25, inciso I da Lei 8.666/93, a prestação de serviço de Atualização 
do Sistema de Radiocomunicação Digital APCO 25 e seus subsistemas 
associados, em execução ao Termo de Adesão nº 08/2021 - Ministério 
da Justiça/MJ; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do 
MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, CNPJ nº. 10.652.730/0001-20, pelo 
valor global de R$ 2.760.000,00 (dois milhões setecentos e sessenta mil 
reais). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário 
Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 20 de dezembro de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de 
Segurança Pública, 20 de dezembro de 2022. 
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#116709#15#118999/>
Protocolo 116709
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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