DOEAM 20/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
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PORTARIA N.º 171/2022 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso 
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de 
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e 
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO, que a presente nomeação não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os 
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro 
de 2008:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus (AM),10 de novembro 
de 2022
Anexo da Portaria n.º 171/2022 -GS/SEJUSC
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
DARLENE MAIA DOS 
ANJOS BEZERRA
GERENTE AD-2
14
11/10/2022
2
LEDIVALDO OLIVEIRA 
FERREIRA
ASSESSOR IV AD-4
12
01/11/2022
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#116620#18#118910/>
Protocolo 116620
<#E.G.B#116596#18#118886>
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DO AMAZONAS - CEDCA/AM.
RESOLUÇÃO N°04/2022
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DO AMAZONAS - CEDCA-AM, por meio de suas 
atribuições legais, em conformidade com a Lei n° 2368-C-95. Implanta o 
Comitê̂  de Participação de Adolescentes do Amazonas - CPA/AM conforme 
previsto nos Art.14 e 15 da Resolução no 191 de 07 de junho de 2017 do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA 
e Resolução n° 02/2018 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CEDCA-AM. Nome dos adolescentes e instituições:
1-REPRESENTANTES 
DO 
COMITÊ 
DE 
PARTICIPAÇÃO 
DE 
ADOLESCENTES NO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONANDA - GESTÃO 2023 a 2024.
ADOLESCENTE TITULAR
Janessa da Silva
ADOLESCENTE SUPLENTE
Hemilly Gabrielly Costa da Silva
ADOLESCENTE SUPLENTE
Wenderson Sampaio De Matos
ADOLESCENTE SUPLENTE
Vinicius da Silva Leão
2-REPRESENTANTES 
DO 
COMITÊ 
DE 
PARTICIPAÇÃO 
DE 
ADOLESCENTES NO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. - CEDCA - GESTÃO OUTUBRO DE 2022 
a OUTUBRO DE 2024.
ADOLESCENTE TITULAR
Samuel Nelho de Aguiar Fernandes
ADOLESCENTE SUPLENTE
Miguel Fontes Rodrigues
ADOLESCENTE SUPLENTE
Nicolas Pereira Rocha Santos
ADOLESCENTE SUPLENTE
Sophia Melo de Almeida
ADOLESCENTE SUPLENTE
Ingrid Elice Pontes
ADOLESCENTE SUPLENTE
Maria Luisa Alves Aguiar
ALCIONE LELO REIS
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E ADOLESCENTE - CEDCA/SEJUSC
<#E.G.B#116596#18#118886/>
Protocolo 116596
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#116726#18#119016>
ESPÉCIE: Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA 
Nº 02/2022 - SEMA. Processo nº: 01.01.030101.004318/2022-69. Data: 
07/12/2022. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA 
e a ECOMANAUS AMBIENTAL S.A. Objeto: O presente TERMO DE 
COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - TCCA tem por objeto 
o cumprimento da obrigação da Compensação Ambiental prevista no art. 
36 da Lei Federal nº 9.985/2000-SNUC e art. 53 da Lei Complementar 
Estadual nº 53/2007-SEUC, determinada mediante a adoção do art. 15 da 
Resolução CONAMA nº 371/2006, com o objeto de compensar previamente 
os impactos ambientais negativos residuais não mitigáveis de caráter 
irreversível decorrentes da implantação do Aterro Sanitário Classe II A, es-
pecificamente no que diz respeito ao repasse, pela COMPROMISSÁRIA, 
do valor de R$ 145.613,32 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e treze 
reais e trinta e dois centavos). Vigência: O prazo de vigência deste Termo 
é de 02 (dois) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser 
alterado mediante termo aditivo. Valor: R$ 145.613,32 (cento e quarenta e 
cinco mil, seiscentos e treze reais e trinta e dois centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#116726#18#119016/>
Protocolo 116726
<#E.G.B#116686#18#118976>
PORTARIA N.º 121/2022 -GABINETE/SEMA
CONSIDERANDO, a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº5.498, de 15 de junho de 
2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Técnico- 
Administrativas
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas do 
servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento 
em comissão conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da 
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
: Antonio Irailton 
Hipolito da Fonseca
ASSESSOR III - AD-3
13
17/10/2022
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE - SEMA, em Manaus(AM), 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#116686#18#118976/>
Protocolo 116686
<#E.G.B#116700#18#118990>
PORTARIA N.º 128/2022 - GABINETE/SEMA
CONSIDERANDO, a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº5.498, de 15 de junho de 
2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Técnico- 
Administrativas; resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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