DOEAM 20/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
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EXTRATO Nº 023/2022-PROCON/AM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 007/2022/PROCON-AM/FUNDECON; 
DATA DA ASSINATURA: 16/12/2022; PARTES CONTRATANTES: 
Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor 
- PROCON/AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - 
FUNDECON e a empresa A J de Souza Almada Eireli; OBJETO: Contrato 
de empresa especializada no fornecimento de água mineral natural, sem 
gás, garrafão de 20 litros (retornável); VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 
4.790,40 (quatro mil, setecentos e noventa reais e quarenta centavos); 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho: 
14.422.3247.2102.0011; 
Fonte 
de 
Recurso: 
0201; 
Natureza 
da 
despesa: 33.90.30.07; Nota de Empenho n° 2022NE0000123, emitida 
em 12/12/2022, no valor de R$ 399,20 (trezentos e noventa e nove reais 
e vinte centavos). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for 
consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 16/12/2022 
a 16/12/2023; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED 
nº 01.03.021202.000619/2022-65 e Processo nº 021702.000619/2022-
PROCON-AM/FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, 
em Manaus, 20 de dezembro de 2022.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#116761#22#119051/>
Protocolo 116761
<#E.G.B#116710#22#119000>
PORTARIA Nº 020/2022 - PROCON/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
- PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição, conforme os Decretos de 11 de novembro de 
2022, edição do DOE nº 34.864 e o Decreto de 30 de novembro de 2022, 
edição do DOE 34.875.
RESOLVE:
ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em 
comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados 
para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de 
outubro de 2008.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO 
CONSUMIDOR - PROCON-AM, em Manaus/AM, 05 de dezembro de 2022.
Nome
Cargo/Simb.
Nível
A contar de
FLAVIA MAIA RIBEIRO
ASSESSOR II, AD-2
14
11/11/2022
LEONARDO MONTEIRO 
CASTRO
ASSESSOR II, AD-2
14
25/11/2022
LUCELIA REGINA 
PACHECO ARAÚJO
ASSESSOR III, AD-3 13
25/11/2022
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#116710#22#119000/>
Protocolo 116710
<#E.G.B#116728#22#119018>
PORTARIA N˚022/2022/PROCON/AM
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Instituto de 
Defesa do Consumidor - PROCON/AM no período compreendido entre 20 
de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
- PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria N. 4.454-PTJ, de 15 de dezembro de 2022, que 
disciplina o funcionamento das unidades judiciais durante o recesso forense 
de 2022/2023 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o art. 220, caput, da Lei nº 13.105 de 16 de março de 
2015, que suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos 
entre 20 de dezembro e 20 de janeiro;
RESOLVE:
Art. 1˚ - Suspender, nos termos desta Portaria, no período compreendido 
entre 20/12/2022 a 20/01/2023:
I - Os prazos processuais nos feitos em trâmite no âmbito deste Instituto.
Parágrafo único. A suspensão não se aplica às audiências já agendadas 
para o período estabelecido.
II - Realização de vistas, cópias e cargas de quaisquer processos de 
competência do PROCON/AM, com exceção da disponibilização dos autos, 
em forma digital, que pode ser solicitada por meio do e-mail gabsec.procon@
procon.am.gov.br.
Art. 2˚ - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO 
CONSUMIDOR - PROCON/AM, em Manaus, 20 de dezembro de 2022.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#116728#22#119018/>
Protocolo 116728
Unidade Gestora de Projetos Especiais 
-  UGPE
<#E.G.B#116598#22#118888>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS 
ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO 
a Ata de Julgamento da Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/
CSC, datada de 01/12/2022, com resultado publicado no Diário Oficial 
do Estado em 02/12/2022, constante do Processo Administrativo nº 
01.01.025103.000238/2022-84-SIGED/UGPE, relativo à Concorrência nº 
007/2022-SUBCEL/CSC; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do 
processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais 
pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória 
ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso 
pendente ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO que 
a referida licitação transcorreu de acordo com a legislação prevista no 
preâmbulo do Edital correspondente;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o procedimento licitatório, resultado da Concorrência nº 
007/2022-SUBCEL/CSC, pelo menor preço unitário, de pessoa jurídica 
especializada para “execução de obras e serviços de engenharia para 
ampliação, reforma e adequação do Centro de Saúde Mental do Amazonas, 
localizado Av. Desembargador João Machado, s/n - Planalto, na cidade de 
Manaus/AM”;
II - ADJUDICAR o objeto da licitação em referência à empresa GTEC 
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.452.735/0001-56, 
no valor global de R$ 10.665.391,71 (dez milhões, seiscentos e sessenta e 
cinco mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e um centavos),
III - AUTORIZAR a Subcoordenadoria Administrativa e Financeira desta 
Unidade a emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO - DOE, Manaus, 20 de dezembro de 2022
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#116598#22#118888/>
Protocolo 116598
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#116733#22#119023>
PORTARIA Nº. 00193/2022-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira 
Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no 
Art. 62 da Lei nº1.762 de 14/11/1986, Considerando o que consta no Memo 
Nº690/2022-GERPES/FMT-HVD, datado de 19 de dezembro de 2022;. 
Considerando ainda, que os servidores relacionados abaixo, não foram 
incluídos na escala regular publicada em 17/11/2022, em decorrência da 
não comunicação do setor de locação.
RESOLVE:
I - INCLUIR na Escala de Férias dos servidores da Fundação de Medicina 
Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, para o exercício de 2023, os servidores 
abaixo relacionados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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