DOEAM 20/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 20 de dezembro de 2022 25
CONSIDERANDO a licitação realizada pelo menor preço global, referente
ao Pregão Eletrônico nº 1235/2022-CSC ocorrido nos dias 30/11/2022 e 01 e
06/12/2022, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam
o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto
Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados -
CSC, referente acontratação pelo menor preço global de Pessoa Jurídica
especializada na prestação de serviços médicos especializados em cirurgias
bariátricas com equipamentos em regime de comodato para atender as
necessidades da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global, pela
empresa:MADIM DIAGNÓSTICOS MÉDICOS DE APOIO A GESTÃO
DE SAÚDE LTDA; CNPJ Nº 08.219.827/0001-00,pelo valor global de R$
1.569.600,00(um milhão quinhentos e sessenta e nove mil e seiscentos
reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 15 de dezembro
de 2022.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
E ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO
JORGE - FHAJ, em Manaus, 15 de dezembro de 2022. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
<#E.G.B#116582#25#118871/>
Protocolo 116582
<#E.G.B#116583#25#118872>
PORTARIA Nº 173/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Processo
01.02.017305.004102/2022-84 FHAJ,que versa sobre a aquisição pelo
menor preço por item, de materiais farmacológicos para abastecimento do
setor de Farmácia e para atender as necessidades da Fundação Hospital
Adriano Jorge - FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço global, referente ao
Pregão Eletrônico nº 1260/2022-CSC ocorrido nos dias 06 e 07/12/2022, que
transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento
licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº
24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados
- CSC, referente à aquisição pelo menor preço global de materiais far-
macológicos para abastecimento do setor de Farmácia e para atender as
necessidades da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item, pela
empresa:MEDICAL REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA; CNPJ Nº
37.185.839/0001-51, itens: 01,02 e 03 pelo valor global de R$ 32.748,00(trinta
e dois mil e setecentos e quarenta e oito reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 15 de dezembro
de 2022.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
E ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO
JORGE - FHAJ, em Manaus, 15 de dezembro de 2022. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
<#E.G.B#116583#25#118872/>
Protocolo 116583
<#E.G.B#116584#25#118873>
PORTARIA Nº 0172/2022 - GAB/DAF/DEFIN/GERCONV/FHAJ
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da
Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 22.09.2021;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado, habilitando o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA -
CIEE, por haverem cumprido as exigências do Edital Supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão à uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo Administrativo
nº01.02.017305.004938/2022-89
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93,para contratação de Pessoa Jurídica especializada
na prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiário, de nível
médio e superior, para atender as necessidades da FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto da inexigibilidade em favor do CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ nº 61.600.839/0001-55,
pelo valor mensal de R$ 34.544,40; valor global de R$ 414.532,80;
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge -
FHAJ, para ratificação. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 15 de dezembro
de 2022.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE, em Manaus, 15 de dezembro de 2022. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#116584#25#118873/>
Protocolo 116584
<#E.G.B#116585#25#118874>
PORTARIA Nº 00171/2022 - PAIC/DEP/GAB/FHAJ.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO
JORGE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e avaliar o Programa de
Iniciação Científica da Fundação Hospital Adriano Jorge (PAIC/FHAJ);
CONSIDERANDO o teor da Resolução 008/2014 do Conselho Diretor da
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM que
aprova as normas concernentes ao Programa Apoio à Iniciação Científica do
Amazonas; RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 096/2020 - PAIC/DEP/GAB/FHAJ, publicada no
DOE de 22 de junho de 2020;
II - INSTITUIR a nova composição da Comissão de Iniciação Científica da
Fundação Hospital Adriano Jorge, com a seguinte composição:
MEMBROS: Dra. Rosiane Pinheiro Palheta (Presidente), Esp. Ana Carla
da Silva Lima (Vice-Presidente), Esp. Francisco Thiago Rosalino Bandeira
(Secretário), Dra. Andrea Costa Andrade, Dr. Sidney Raimundo Silva Chalub,
Ma. Renata Soares Martins, Ma. Átila Cristina de Oliveira, Me. Heiner Borges
da Silva Júnior, Me. Juliano Monteiro de Oliveira;
DA COMISSÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO PROGRAMA DE APOIO
À INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE:
A Comissão de Iniciação Científica é uma instância ligada diretamente
ao Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC) do Departamento de
Pesquisa (DEPESQ) da Fundação Hospital Adriano Jorge, constituindo-se
em colegiado de acompanhamento e avaliação relacionados às atividades
de pesquisa realizadas no âmbito do (PAIC).
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO CIENTÍFICA DO PAIC:
a) Organizar o processo seletivo do programa;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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