DOEAM 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
18
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116671#18#118961/>
Protocolo 116671
<#E.G.B#116672#18#118962>
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.113/2022-GS/
SSP, subscritos pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.042084/2022-20, resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RITA DE 
CASSIA CARVALHO TENORIO, do cargo de provimento em comissão de 
Corregedor Geral Adjunto da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança 
Pública, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116672#18#118962/>
Protocolo 116672
<#E.G.B#116673#18#118963>
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos dos Mandados 
de Segurança n.º 4005741-67.2020.8.04.0000, impetrado por ADILMAR 
DOS REIS COBOS, ADEILSON FERREIRA DOS SANTOS, ARLETE 
COELHO DE ALBUQUERQUE, ANA LUCIA DE SOUZA BULCÃO, 
n.º 4005743-37.2020.8.04.0000, impetrado por NADIA MARIA FARIAS 
VINETE, GEOLANA DE SOUZA FELIPE, EVERTON DA SILVA FARIAS, 
MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DE SOUZA, LILIAN FERREIRA DE 
SOUZA, MARIVALDA SILVA DE CARVALHO SOUSA e n.º 4005746-
89.2020.8.04.0000, impetrado por ELEN SANDRA LOPES MAIA, 
HERALDO GUEDES DA SILVA, LILIAN FRANKLIS ZAGURY MATOS 
CARDOSO, IGLES DE SOUZA DA SILVA, GRAÇA CLEANE PASSOS DE 
MATOS;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 005/EMG/CBMAM, de 29 de agosto de 
2022, publicada no Boletim Geral n.º 178, de 23 de setembro de 2022, que 
matriculou os impetrantes no Curso de Formação de Sargento da Saúde, a 
contar de 29 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Curso de Formação de 
Sargento de Saúde Bombeiros Militar do Amazonas - CFSS BM/2022 2.ª 
Turma, publicada no Boletim Geral n.º 220, de 30 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02528/2022 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhado pelo Ofício n.º 349/AJI/CBMAM/2022, do Comandante-Geral 
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011637/2022-66, 
resolve
I - INCORPORAR e NOMEAR, na condição de sub judice, a contar de 
18 de novembro de 2022, no Quadro Complementar de Praças do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas nos termos do artigo 1.º, 
parágrafo único, incisos VIII e IX, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, 
alterado pela Lei n.º 5.671, de 8 de novembro de 2021, os candidatos abaixo 
identificados:
CARGO: 3.º SARGENTO AUXILIAR DE SAÚDE - TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM
CLASS. NOME
AÇÃO JUDICIAL
311.ª
ADILMAR DOS REIS COBOS
4005741-
67.2020.8.04.0000
312.ª
ADEILSON FERREIRA DOS 
SANTOS
313.ª
ARLETE COELHO DE 
ALBUQUERQUE
318 .ª
ANA LUCIA DE SOUZA BULCÃO
319.ª
NADIA MARIA FARIAS VINETE
4005743-
37.2020.8.04.0000
320.ª
GEOLANA DE SOUZA FELIPE
328.ª
EVERTON DA SILVA FARIAS
330.ª
MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DE 
SOUZA
332.ª
LILIAN FERREIRA DE SOUZA
333.ª
MARIVALDA SILVA DE CARVALHO 
SOUSA
334.ª
ELEN SANDRA LOPES MAIA
4005746-
89.2020.8.04.0000
336.ª
HERALDO GUEDES DA SILVA
337.ª
LILIAN FRANKLIS ZAGURY MATOS 
CARDOSO
343.ª
IGLES DE SOUZA DA SILVA
345.ª
GRAÇA CLEANE PASSOS DE 
MATOS
II - Caso a ordem judicial que ampara os Impetrantes seja cassada, 
revogada ou suspensa, estes serão excluídos das fileiras da Corporação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116673#18#118963/>
Protocolo 116673
<#E.G.B#116674#18#118964>
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Mandado de 
Segurança n.º 4005741-67.2020.8.04.0000, impetrado por THIAGO 
BENOLIEL DE FARIAS, HEBER MENDES TORRES, PRISCILA DE 
SOUZA FREITAS, GISELE MOREIRA SAMPAIO E KARINA REGES DE 
CASTRO;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 004/EMG/CBMAM, de 29 de agosto de 
2022, publicada no Boletim Geral n.º 178, de 23 de setembro de 2022, que 
matriculou os impetrantes no Curso de Formação de Oficiais de Saúde, a 
contar de 29 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Curso de Formação de Oficial 
de Saúde Bombeiros Militar do Amazonas - CFOS BM/2022 2.ª Turma, 
publicada no Boletim Geral n.º 220, de 30 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Despacho fls.70-72, bem como a solicitação do Comandante-
-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, contida no 
Ofício n.º 348/AIJ/CBMAM/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007066/2022-85, 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar