DOEAM 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 9
ARLETE DA COSTA HOLANDA, no cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, matrícula nº 165.116-1A, município de São Paulo de Olivença/AM, 
referente ao período de 01/03/1997 a 23/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#116149#9#118427/>
Protocolo 116149
<#E.G.B#116154#9#118432>
PORTARIA GS Nº 1341, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.0013202/2022-79/ 
SEDUC/SIGED,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.
RESOLVE
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD, em desfavor dos 
servidores:
MAYKON DA COSTA ALVES, ocupante do cargo de Professor PF20.
LPLIV, matrícula n° 254.206-4A, para apurar denúncia de suposto ilícito 
administrativo, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº 1.778, 08 de janeiro 
se 1987;
CACILDA ROCHA DA SILVA ALENCAR, ocupante do cargo de Professor 
PF20.ESP-III, matrícula n° 186.167-0A, para apurar denúncia de suposto 
descumprimento do dever funcional, do quadro efetivo da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei 
nº 1.778, 08 de janeiro se 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#116154#9#118432/>
Protocolo 116154
<#E.G.B#116217#9#118496>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 
Nº 108/2022/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 1.01.028101.011085/ 
2022-09/SEDUC,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 148/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono 
do cargo da servidora DÉBORA FERREIRA DE QUEIROZ, Professor PF20.
LPL-IV, matrícula n° 233.850-5A, nos termos do Artigo 158, III, combinado 
com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#116217#9#118496/>
Protocolo 116217
<#E.G.B#116222#9#118501>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR/PAD 
Nº 114/2022/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101. 
010691.2022-07/SEDUC),
RESOLVE:
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 149/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela AB SOLVIÇÃO da servidora NARA NÍDIA 
BENTES DA SILVA, Professor PF20.ESP-III e Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 212.600-1B/C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas 
e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a 
servidora indiciada.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#116222#9#118501/>
Protocolo 116222
<#E.G.B#116223#9#118502>
PORTARIA GS Nº 1333, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 
114/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.010691.2022-
07/SEDUC),
RESOLVE:
DETERMINAR a AB SOLVIÇÃO da servidora NARA NÍDIA BENTES DA 
SILVA, Professor PF20.ESP-III e Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 
212.600-1B/C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes 
para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a servidora 
indiciada, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#116223#9#118502/>
Protocolo 116223
<#E.G.B#116225#9#118504>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 
Nº 074.2022/CRDM/SEDUC (01.01.028101.017338/2021-77/ SEDUC/
SIGED);
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 147/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela pena disciplinar de SUSPENSÃO por 60 
(sessenta) dias, ao servidor ANDERSON SOARES PIMENTA, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula nº 233.570-0A, pertencente ao quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do art. 
158, II, c/c o art. 161, por descumprimento dos art. 155, IV, V, IX, 156, VIII, 
157, I, II, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#116225#9#118504/>
Protocolo 116225
<#E.G.B#116226#9#118505>
PORTARIA GS Nº 1331, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar-
-PAD nº 074.2022/CRDM/SEDUC, (01.01.028101.017338/2021-77/SEDUC/
SIGED);
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias ao 
servidor ANDERSON SOARES PIMENTA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
nº 233.570-0A, nos termos do art. 158, II, c/c o art. 161, por descumprimen-
to dos art. 155, IV, V, IX, 156, VIII, 157, I, II, da Lei 1.778/1987, do quadro 
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, recomendando as 
devidas anotações em seus assentos funcionais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#116226#9#118505/>
Protocolo 116226
<#E.G.B#116229#9#118508>
PORTARIA GS Nº 1327, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições;
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Ético 003/2022/CRDM/ 
ÉTICA/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.00442/2022-03/SEDUC/SIGED) 
e Resolução nº 140/2022-CRDM/SEDUC,
RESOLVE:
DETERMINAR a pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor 
EMILIANO FARIAS CARLOS FILHO, Professor PF40.ESP-III, matrícula 
nº 214.029-2C, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160, 
por descumprimento dos Artigos 155, I, II, VII, 156, II, da Lei nº 1.778/87, e 
nos termos dos incisos I, II, III, Seção I, Capítulo I, do anexo único da Lei 
nº 2.869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder 
Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#116229#9#118508/>
Protocolo 116229
<#E.G.B#116231#9#118510>
JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO 003/2022/CRDM/ÉTICA/SEDUC 
(PROCESSO Nº 01.01.028101.000442/2022-03/SEDUC/SIGED) E 
RESOLUÇÃO  123/2022-CRDM/SEDUC,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
140/2022-CRDM/SEDUC, sugeriu que seja aplicada a pena disciplinar de 
REPREENSÃO ao servidor EMILIANO FARIAS CARLOS FILHO, Professor 
PF40.ESP-III, matrícula nº 214.029-2C, nos termos do Artigo 158, I, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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