DOEAM 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 21
da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em 
Manaus, 15 de dezembro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#116215#21#118494/>
Protocolo 116215
<#E.G.B#116218#21#118497>
28.11.2022 - Decisão n.º 735/2022 - I APROVAR, com ressalvas, sem 
glosa, a Prestação de Contas do interessado Madson Silva do Nascimento, 
contemplado com passagens no âmbito do Programa de Apoio à Participação 
em Eventos Científicos e Tecnológicos - PAPE - Edital n.º 023/2006. 
Decisão n.º 743/2022 - I APROVAR, com ressalvas, sem glosa, a Prestação 
de Contas da interessada Suelen de Sousa Correia, contemplada com 
passagens no âmbito do Programa de Apoio à Participação em Eventos 
Científicos e Tecnológicos - PAPE - Edital n.º 004/2015. Decisão n.º 
744/2022 - I APROVAR, com ressalvas, sem glosa, a Prestação de Contas 
da interessada Karla Regina Mendes Cassiano, no âmbito do Programa de 
Apoio à Participação de Eventos Científicos e Tecnológicos - PAPE - Edital 
n.º 014/2007. Os interessados serão cientificados da Decisão do Colegiado. 
Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 15 de 
dezembro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#116218#21#118497/>
Protocolo 116218
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#116128#21#118406>
PORTARIA N. 2201/2022/COGEP - A Diretora Presidente do Fundo Pre-
videnciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, 
no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; 
RESOLVE: DESIGNAR a Sra. ROBERVANE MORAES DE MELLO 
COMPTON, matrícula nº 215.959-7A, Analista Previdenciário, para exercer 
sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretora de Previdência da 
DIPRE, no período de 15/12 a 29/12/2022 por motivo de gozo de férias 
do titular, o Sr. ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA. DETERMINAR que 
a COGEP adote as providências necessárias decorrentes desta Portaria. 
Manaus, 13 dezembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116128#21#118406/>
Protocolo 116128
<#E.G.B#116164#21#118444>
PORTARIA Nº. 2053/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27267EXER1 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado 
inativo da PMAM, SADY UCHOA PINHEIRO, falecido em 17/02/2021, na 
patente de CABO, matrícula nº. 114.242-9-C, cujos proventos de aposen-
tadoria totalizavam R$ 6.327,52 (seis mil, trezentos e vinte e sete reais e 
cinquenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 6.951,41 (seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e 
quarenta e um centavo), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da 
Constituição Federal, e devidamente corrigido pelos índices do RGPS, seja 
pago a MIRISAN DE SENA PINHEIRO, filha Inválida, benefício de pensão, 
no percentual de 33,33%, no valor de R$ 2.317,13 (dois mil, trezentos e 
dezessete reais e treze centavos), a partir da data da habilitação, tendo em 
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §§ 1º 
e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. JHONATHA DE SENA PINHEIRO, 
filho menor de idade, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, no 
valor de R$ 2.317,13 (dois mil, trezentos e dezessete reais e treze centavos), 
a partir da data da habilitação até 18/03/2024, data anterior ao implemento 
da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea 
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 
30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. SANDY KELLY DE SENA PINHEIRO, filha menor de idade, 
benefício de pensão, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 2.317,13 
(dois mil, trezentos e dezessete reais e treze centavos), a partir da data da 
habilitação até 22/08/2022, data anterior ao implemento da idade limite de 
21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 07 
de dezembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116164#21#118444/>
Protocolo 116164
<#E.G.B#116166#21#118445>
PORTARIA Nº. 2098/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03794EXER1 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da 
SNPH, RAIMUNDO JAIRO DOS SANTOS ALVES, falecido em 30/05/2022, 
no cargo de Agente Aquaviário IV, matrícula nº. 203.641-0A, cuja 
remuneração totalizava o valor de R$ 1.593,44 (mil, quinhentos e noventa 
e três reais e quarenta e quatro centavos); DETERMINAR que o valor dos 
proventos de R$ 1.593,44 (mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta 
e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da 
Constituição Federal, seja pago a THIAGO LIMA ALVES, filho menor de 
21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data 
do óbito até 04/01/2030, data anterior ao implemento da idade limite de 
21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 
29 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116166#21#118445/>
Protocolo 116166
<#E.G.B#116167#21#118446>
PORTARIA Nº. 2163/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06868EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa 
da SEDUC, Sra. MARIA AUGUSTA BARRONCAS, falecida em 24/09/2022, 
nos cargos de Professor 4ª Classe - PF20.LPL-IV - Referência “G, Matrícula: 
012.761-2-B e Matrícula 012.761-2-C, cujos somatório dos proventos de 
aposentadoria totalizavam o valor de R$ 7.387,35 (sete mil, trezentos e 
oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 4.702,01 (quatro mil, setecentos e dois 
reais e um centavo), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I e da 
Constituição Federal, combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucio-
nal nº 103/2019, seja pago a FRANCISCO DAS CHAGAS MAIA, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 02 
de dezembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116167#21#118446/>
Protocolo 116167
<#E.G.B#116168#21#118447>
PORTARIA Nº. 2179/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06429EXE e 
2022.7.07055EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do 
ex-segurado inativo da SEDUC, Sr. ARTUR DA SILVA FERREIRA, falecido 
em 21/07/2022, nos cargos de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Ref. H, e 
Matrícula nº 028.277-4C, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria 
totalizavam o valor de R$ 6.226,25 (seis mil, duzentos e vinte seis reais e 
vinte e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de R$ 5.334,94 (cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro 
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição 
Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a MARCELA DE LIMA 
FERREIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, 
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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