DOEAM 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
24
de julho de 2005, NILDA PAES DIAS DO NASCIMENTO LEMOS, cargo de 
Auxiliar de Saúde, 3ª Classe, equivalente para fins remuneratórios ao cargo 
de Auxiliar de Enfermagem, Classe ‘’A’’, Referência 1, Matrícula 119.067-3B, 
Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com 
proventos integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 740,44 
(setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com 
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; acrescido de R$ 
148,09 (cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Risco de Vida 
correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 
7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 850,72 
(oitocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), de Gratificação 
de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 
2019; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.739,25 (mil, setecentos e 
trinta e nove reais e vinte e cinco centavos) mensais.
 Manaus, 07 de dezembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116182#24#118461/>
Protocolo 116182
<#E.G.B#116183#24#118462>
PORTARIA Nº. 2092/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2017.3.06796, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos 
termos do artigo 40, §1°, I, Primeira parte, da Constituição Federal de 
1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 
de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 
de março de 2012, a contar de 03 de janeiro de 2008, na conformidade do 
Laudo Médico nº 59740/2008, PEDRO CAVALHEIRO BASTOS, no cargo 
de Médico A com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Médico 
Especialista, Classe 3, Referência “A”, Matrícula nº 152.727-4C, do Quadro 
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com 
proventos proporcionais à razão 13/35 (treze, trinta e cinco avos), sobre o 
Vencimento Especial no valor R$ 964,96 (novecentos e sessenta e quatro 
reais e noventa e seis centavos), calculados na proporção de 13/35 (treze, 
trinta e cinco avos), de acordo com o artigo 8º, anexo II, da Lei Promulgada 
n° 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, §1º da Lei n° 5.928 
de 15 de junho de 2022; mais R$ 192,99 (cento e noventa e dois reais e 
noventa e nove centavos), calculados na proporção de 13/35 (treze, trinta 
e cinco avos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de 
acordo com o artigo 3°, inciso II, alínea B, combinado com o artigo 9º, inciso 
II, da Lei Promulgada n° 70, de 14 de julho de 2009; mais R$ 2.300,47 (dois 
mil, trezentos reais e quarenta e sete centavos), calculados na proporção de 
13/35 (treze, trinta e cinco avos), de Gratificação de Saúde, de acordo com 
o artigo 9º, Inciso III, Anexo II, da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 
2009, alterado pelo artigo 1º, §1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.458,42 (três mil, quatrocentos e 
cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), mensais. 
Manaus, 25 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116183#24#118462/>
Protocolo 116183
<#E.G.B#116184#24#118463>
PORTARIA Nº. 2101/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2017.2.05252, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS SANTOS, 
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remu-
neratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência 
‘’A’’, Matrícula nº. 163.500-0A, do Quadro de Pessoal Suplementar da 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos 
proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, 
combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 1.045,65 (mil, quarenta e cinco 
reais e sessenta e cinco centavos), mensais, elevados ao valor do salário 
mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2º, da Constituição 
Federal de 1988.
 Manaus, 29 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116184#24#118463/>
Protocolo 116184
<#E.G.B#116185#24#118464>
PORTARIA Nº. 2103/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.02920EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, IZABEL DE 
SOUZA VIANA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª 
Classe, Referência “A”, Matrícula n° 164.175-1A, pertencente ao Quadro 
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no 
valor de R$ 1.411,26 (mil, quatrocentos e onze reais e vinte e seis centavos), 
de acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 10, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; 
mais R$ 332,71 (trezentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos), 
de acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 10, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 1.743,97 (mil, setecentos e 
quarenta e três reais e noventa e sete centavos), mensais. 
Manaus, 29 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116185#24#118464/>
Protocolo 116185
<#E.G.B#116187#24#118466>
PORTARIA N°. 2195/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 
1610/2022 - TCE - Segunda Câmara, e o que mais consta do processo N° 
2022.T.07999EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 730/2022, publicada no 
D.O.E. de 25 de maio de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, 
combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional Federal nº. 47, 
de 05 de julho de 2005, ELIETE TELLES DOS REIS, no cargo de Professor 
PF20-LPL-IV, 4º Classe, Referência G, Matrícula nº. 149.425-2A, do Quadro 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 2.674,18 
(dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), de acordo 
com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte 
e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo 
de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) 
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, 
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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