DOEAM 12/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
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exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA
CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#115782#7#118048/>
Protocolo 115782
<#E.G.B#115785#7#118051>
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1779/2022-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.014101.158855/2022-71, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1º de dezembro de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda,
constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021,
que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RAONI CAMILO BARBOSA DE OLIVEIRA
Gerente
AD-2
THAIS MARQUES PEDROSO PIMENTEL
Assessor II
ALBERT CESAR VIANA MONTEIRO
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 1º de dezembro de 2022, nos termos do
artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem
os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda,
constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021,
que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
THAIS MARQUES PEDROSO PIMENTEL
Gerente
AD-2
ALBERT CESAR VIANA MONTEIRO
Assessor II
MARCELO REGO SOARES
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#115785#7#118051/>
Protocolo 115785
<#E.G.B#115787#7#118053>
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 369/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, a contar de 21 de novembro de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, THAÍS ROCHA
PINHEIRO LEMOS SOBRAL, do cargo de provimento em comissão de
Consultor Técnico III, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas,
constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#115787#7#118053/>
Protocolo 115787
<#E.G.B#115788#7#118054>
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1757/2022-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.014101.158511/2022-62, resolve
I - EXONERAR, a contar de 25 de outubro de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO VICTOR
OLIVEIRA DA SILVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Gerente,
AD-2, da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Anexo II do
Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento
Interno da SEFAZ;
II - NOMEAR, a contar de 16 de novembro de 2022, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANESSA CRISTINA
DE OLIVEIRA GUERRA, para exercer, na Secretaria de Estado da Fazenda,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#115788#7#118054/>
Protocolo 115788
<#E.G.B#115789#7#118055>
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 5593/2022/CGMob/
CGAD-DFNSP/DFNSP/SENASP/MJ, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a necessidade de
regularizar a situação funcional do servidor WERLLY DE OLIVEIRA LIMA,
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o encaminhamento procedido pelo Ofício n.o
4982/2022-GDG/PC, subscrito pelo Delegado-Geral de Polícia Civil;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 145, VII, da Lei n.o
2271, de 10 de janeiro de 1994 e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022101.038023/2022-68, resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento, no período de
13/08/2018 a 09/02/2022, junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, para o exercício de suas atividades na Diretoria da Força Nacional
de Segurança Pública, do servidor WERLLY DE OLIVEIRA LIMA, ocupante
do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, Matrícula n.o
211.510-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - PRORROGAR o afastamento, para o período de 10/02/2022 a
09/02/2023, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o
exercício de suas atividades na Diretoria da Força Nacional de Segurança
Pública, do servidor WERLLY DE OLIVEIRA LIMA, ocupante do cargo de
Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, Matrícula n.o 211.510-7A, do
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
III - PRORROGAR o afastamento, a partir de 10 de fevereiro de 2023,
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, para continuar exercendo suas atividades na Diretoria da Força
Nacional de Segurança Pública, do servidor WERLLY DE OLIVEIRA
LIMA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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