DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 7 exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#115782#7#118048/> Protocolo 115782 <#E.G.B#115785#7#118051> DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1779/2022- GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.158855/2022-71, resolve I - EXONERAR, a contar de 1º de dezembro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. RAONI CAMILO BARBOSA DE OLIVEIRA Gerente AD-2 THAIS MARQUES PEDROSO PIMENTEL Assessor II ALBERT CESAR VIANA MONTEIRO Assessor III AD-3 II - NOMEAR, a contar de 1º de dezembro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. THAIS MARQUES PEDROSO PIMENTEL Gerente AD-2 ALBERT CESAR VIANA MONTEIRO Assessor II MARCELO REGO SOARES Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115785#7#118051/> Protocolo 115785 <#E.G.B#115787#7#118053> DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 369/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, a contar de 21 de novembro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, THAÍS ROCHA PINHEIRO LEMOS SOBRAL, do cargo de provimento em comissão de Consultor Técnico III, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115787#7#118053/> Protocolo 115787 <#E.G.B#115788#7#118054> DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1757/2022- GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.158511/2022-62, resolve I - EXONERAR, a contar de 25 de outubro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO VICTOR OLIVEIRA DA SILVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ; II - NOMEAR, a contar de 16 de novembro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA, para exercer, na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115788#7#118054/> Protocolo 115788 <#E.G.B#115789#7#118055> DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 5593/2022/CGMob/ CGAD-DFNSP/DFNSP/SENASP/MJ, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor WERLLY DE OLIVEIRA LIMA, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o encaminhamento procedido pelo Ofício n.o 4982/2022-GDG/PC, subscrito pelo Delegado-Geral de Polícia Civil; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 145, VII, da Lei n.o 2271, de 10 de janeiro de 1994 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.038023/2022-68, resolve I - CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento, no período de 13/08/2018 a 09/02/2022, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o exercício de suas atividades na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, do servidor WERLLY DE OLIVEIRA LIMA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, Matrícula n.o 211.510-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. II - PRORROGAR o afastamento, para o período de 10/02/2022 a 09/02/2023, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o exercício de suas atividades na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, do servidor WERLLY DE OLIVEIRA LIMA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, Matrícula n.o 211.510-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. III - PRORROGAR o afastamento, a partir de 10 de fevereiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para continuar exercendo suas atividades na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, do servidor WERLLY DE OLIVEIRA LIMA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar