DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 9 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115801#9#118067/> Protocolo 115801 <#E.G.B#115805#9#118071> DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis- tração e Gestão exarado às fls. 56, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002053/2022-45, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 14 de abril de 1994, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ ALFREDO PAULA DE SÁ MONTEIRO, Matrícula n.º 109.601-0A, do cargo de Presidente da Companhia de Navegação Interior do Amazonas - CONAVI. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115805#9#118071/> Protocolo 115805 <#E.G.B#115808#9#118074> DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho da Secretária Executiva de Administra- ção e Gestão, exarado às fls. 31 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.026846/2022-27, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, servidora ROSELY DE CÁSSIA DOS SANTOS NASCIMENTO, Matrícula n.º 192.273-4A, do cargo de Merendeiro, PNF-MNF-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115808#9#118074/> Protocolo 115808 <#E.G.B#115809#9#118075> DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 61, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025265/2021-70, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora REGINA BATISTA MACHADO, Matrícula n.º 238.096-0A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115809#9#118075/> Protocolo 115809 <#E.G.B#115810#9#118076> DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 52, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025168/2021-88, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de novembro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor MELK LEVI DA SILVA PEREIRA, Matrícula n.° 231.861-0B, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115810#9#118076/> Protocolo 115810 <#E.G.B#115811#9#118077> DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis- tração e Gestão exarado às fls. 46, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017127.000041/2022-49, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 28 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ADELLE DOS SANTOS PORTILHO, Matrícula n.º 235.882-4A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115811#9#118077/> Protocolo 115811 <#E.G.B#115812#9#118078> DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis- tração e Gestão exarado às fls. 44, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015631/2021-83, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de agosto de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora GEYSE BRINGEL VILELA, Matrícula n.º 240.589-0A, do cargo de Técnico de Enfermagem, da Secretaria de Estado de Saúde. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar