DOEAM 12/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 905/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 14 de junho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO SIMÃO DE SOUZA
NOGUEIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.07154EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001526/2022-76), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de novembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
RAIMUNDO SIMÃO DE SOUZA NOGUEIRA, Matrícula n.º 126.316-1A,
com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de
Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e
oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de
julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas:
R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil,
oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte
e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando
seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e
oitenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#115829#14#118095/>
Protocolo 115829
<#E.G.B#115831#14#118097>
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1099/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a
Reserva Remunerada do policial militar AGOSTINHO DAS CHAGAS
SOARES FILHO, que determinou a retificação do ato de Transferência,
e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.06525EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.001551/2022-50), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89 da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43,
de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM AGOSTINHO DAS CHAGAS
SOARES FILHO, Matrícula n.º 148.704-3A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito reais e
vinte e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo
no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e
quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e
vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772,
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01 (nove
mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#115831#14#118097/>
Protocolo 115831
<#E.G.B#115832#14#118098>
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 182/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
22 de março de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do policial militar MÁRIO PAIVA DE SOUSA, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo
n.º 2022.T.05993EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001484/2022-73),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de novembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM MÁRIO
PAIVA DE SOUSA, Matrícula n.º 128.569-6A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82
(quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e
trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo
no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999,
combinado com a Lei n.º 4.904/2019); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e
vinte um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando
seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e
oitenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus,12 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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