DOEAM 12/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 15
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#115832#15#118098/>
Protocolo 115832
<#E.G.B#115833#15#118099>
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 965/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 12 de julho de 
2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do 
policial militar CARLOS GERALDO PALMELA TRAJANO, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2022.T.06631EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001456/2022-56), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de abril de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 25 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
CARLOS GERALDO PALMELA TRAJANO, Matrícula n.º 126.003-0A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no 
valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta 
e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43 
(duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos 
e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e 
seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$8.229,70 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus,12 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#115833#15#118099/>
Protocolo 115833
<#E.G.B#115834#15#118100>
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1051/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
14 de junho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar JAMES JEAN PEREIRA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2022.T.05628EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001468/2022-80), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de março de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 16 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM JAMES 
JEAN PEREIRA, Matrícula n.º 117.421-5A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 
(quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$428,85 (quatrocentos e vinte 
e oito reais e oitenta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito 
reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999, combinado com a Leo n.º 4.904/2019); R$3.726,74 
(três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.444,12 (oito mil, 
quatrocentos e quarenta e quatro reais e reais e doze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#115834#15#118100/>
Protocolo 115834
<#E.G.B#115836#15#118102>
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1210/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
12 de julho de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada do policial militar JULIO SOUZA DOS SANTOS, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2022.T.06574EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001509/2022-39), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de abril de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM JULIO SOUZA DOS 
SANTOS, Matrícula n.º 053.570-2A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 
(quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das 
seguintes parcelas: R$1.107,51 (um mil, cento e sete reais e cinquenta e um 
centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 05 (cinco) 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar