DOEAM 12/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
18
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#115655#18#117918>
PORTARIA Nº 0099/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no que 
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o atual Processo é o de nº 01.03.011206.001829/2022-87 
- SIGED/IOA relativo à contratação de empresa especializada na prestação 
de serviços de informática, compreendendo o fornecimento de hospedagem 
em infraestrutura virtualizada, para comportar a infraestrutura de servidores 
da IOA, no ambiente virtualizado do Data Center da PRODAM, incluindo a 
instalação dos servidores e o fornecimento de licença de uso de VPN para 
acesso aos servidores instalados;
CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com a empresa PRODAM 
- PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S.A. é o Termo de 
Contrato nº 008/2022-IOA;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos 
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora HELEN CRISTINA SILVA SOBRINHO, 
Assessora Chefe de Tecnologia da Informação, Matrícula nº 214.661-4B, 
lotada no setor de Tecnologia da Informação, para que, a contar de dia 
01 de dezembro de 2022, proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo 
de Contrato nº 008/2022-IOA, firmado entre o Estado do Amazonas, por 
intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, e a empresa 
PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S.A.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e a referida servidora 
para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115655#18#117918/>
Protocolo 115655
<#E.G.B#115678#18#117941>
PORTARIA Nº 0100/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 028/2022-AGQ/IOA em que a Assessora 
de Gestão da Qualidade ALCIONE DA SILVA LIMA informa que estará 
afastada de suas funções no período de 12 a 21.12.2022, em virtude de 
férias, e que o servidor ANTÔNIO SOUZA DE OLIVEIRA irá responder por 
suas atribuições;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, 
publicada no Diário Oficial do Estado n° 34.694, Ano CXXIX, Poder Executivo, 
Seção I, página 7, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial 
do Estado do Amazonas, e as competências da Assessoria de Gestão da 
Qualidade,
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor ANTÔNIO SOUZA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 
255.872-6A, para responder como Assessor de Gestão da Qualidade no 
período de 12 a 21.12.2022, sem prejuízo de suas atribuições regulares e 
sem qualquer ônus;
II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, 
aos Assessores Chefes e ao referido servidor para que adotem as medidas 
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115678#18#117941/>
Protocolo 115678
PORTARIA Nº 0101/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no que 
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000418/2022-74 - SIGED/
IOA relativo à contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços de execução de sistema PRODAM-RH, para manter o cadastro dos 
servidores e folha de pagamento de pessoal;
CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com a empresa PRODAM 
- PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S.A. é o Segundo 
Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2020-IOA;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos 
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora GEOVANIA PATRÍCIA DE ANDRADE 
BEZERRA, Assistente Administrativo, Matrícula nº 142.503-0C, lotada no 
setor Gerência de Gestão de Pessoas, para que, a contar do dia 01.12.2022 
até 31.12.2022, proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Segundo Termo 
Aditivo ao Contrato nº 005/2020- IOA, firmado entre o Estado do Amazonas, 
por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e a empresa 
PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S.A.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e a referida servidora 
para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115689#18#117952/>
Protocolo 115689
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#115578#18#117840>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 102/2022. O DETRAN/
AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio 
postal ao proprietário do veículo de placa: NOT-9596, JXS-0963, PHJ-6681, 
PHH-4090, JWR-7C65, PHX-5J72, PHV-5C55, PHT-1J94, JXJ-0G64, 
QZB-2E65, NOU-6H11, OAO-7056, PHO-4966, QZC-2A79, PHD-7393, 
OAB-9973, JXY-6995, NPA-9838, QZH-4B58, QZW-2D65, PHL-4342, 
PHQ-9E64, OXM-8G89, JWZ-7725, PHA-6692, QZD-8B95, JXY-7195, 
NOR-5957, JWO-9674, PHL-9073, JXF-0252, QZL-1D36, QZR-0H95, 
QZA-4C77, JWZ-4B99, JXE-0897, NOJ-8777, JXU-9079, PHQ-6D25, 
JXE-7111, JXV-1780, OAG-4F21, PHD-9679, JXP-6657, PHW-6D65, 
PHR-6G72, QZT-8I04, NOT-3836, QZF-7F46, JXP-1527, JWT-4859, 
facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no 
prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/
formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do 
veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - 
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.
detran.am.gov.br/editais. Manaus, 02 de dezembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#115578#18#117840/>
Protocolo 115578
<#E.G.B#115579#18#117841>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 
102/2022. O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, 
de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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