DOEAM 12/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 27
reais e oitenta centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, 
do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 
de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no 
Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, 
seja pago a MARILENE RAMOS DE MENEZES, benefício de pensão militar, 
na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de 
acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 
de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus-AM, 30 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115596#27#117858/>
Protocolo 115596
<#E.G.B#115597#27#117859>
PORTARIA Nº. 2113/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.05115EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da UEA, RAIMUNDO NONATO BARROS DANTAS, falecido em 02/08/2022, 
no cargo de Professor Adjunto, nível IV, Dedicação Exclusiva, matrícula 
nº. 109.587-0A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de 
R$ 4.857,68 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e 
oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
4.857,68 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago a MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA MARTINS, 
companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus-AM, 30 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115597#27#117859/>
Protocolo 115597
<#E.G.B#115598#27#117860>
PORTARIA Nº. 2114/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.07072EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da 
PMAM, CALEBE MARTINS NEVES, falecido em 09/10/2022, na graduação 
de Soldado, Matrícula nº. 126006-5 B, cujos proventos de aposentadoria 
totalizavam o valor de R$ 16.738,43 (dezesseis mil, setecentos e trinta e oito 
reais e quarenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão R$ 16.738,43 (dezesseis mil e setecentos e trinta e oito reais e 
quarenta e três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do 
Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 
de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso 
XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago 
a LANA PATRICIA ARAUJO PASSOS NEVES, benefício de pensão militar, 
na condição de cônjuge, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, de 
acordo com os 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 
1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 
30 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115598#27#117860/>
Protocolo 115598
<#E.G.B#115599#27#117861>
PORTARIA Nº. 2115/2022 - PROCESSO Nº. 2018.7.05597R1 e 2022.
O05971EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do 
ex-servidor ativo da UEA, Sr. CHARLES LUIZ SILVA DE MELO, falecido 
em 02/08/2018, no cargo de Professor Mestrado Assistente Nível B 
40HS, Matrícula nº 208358-2B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 
10.857,03 (dez mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e três centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 11.346,06 (onze 
mil, trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos), calculado com base 
no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a FRANCISCO 
MAILON PEREIRA BARROSO, companheiro, benefício de pensão, por 06 
anos (02/08/2024), no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor 
de R$ 5.673,03 (cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e três centavos), 
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, 
item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. EDNILCE SILVA 
DE MELO, mãe, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, de R$ 
5.673,03 (cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e três centavos), em 
cumprimento à determinação judicial nos autos do Processo nº. 0713591-
31.2022.8.04.0001Manaus-AM, 30 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115599#27#117861/>
Protocolo 115599
<#E.G.B#115600#27#117862>
PORTARIA Nº. 2116/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01723EXER1 
- CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor 
aposentado da SEFAZ-AM, JORGE COSTA LEITE, falecido em 10/02/2022, 
no cargo de ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL - 1ª CLASSE - PADRÃO 
I, matrícula nº. 000.109-0- B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam 
o valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois 
reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão R$ 26.949,72 (vinte e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais 
e setenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, 
da Constituição Federal, seja pago a LENICE OLIVEIRA LEITE, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, no valor mensal de 
R$ 24.525,72 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e 
dois centavos) tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. RITA DE 
CÁSSIA ARAÚJO, ex-cônjuge credora de alimentos, benefício de pensão, 
a partir da data do óbito, vitalícia, no valor mensal de 2 salários mínimos 
vigentes R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), tendo 
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “d”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 30 de novembro 
de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115600#27#117862/>
Protocolo 115600
<#E.G.B#115602#27#117864>
PORTARIA Nº. 2164/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01438EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa 
da SEDUC, Sra. MARIA PEREIRA MAGALHAES, falecida em 09/09/2022, 
em 02 (dois) cargos de Professor, cujos somatórios dos proventos de 
aposentadoria totalizavam o valor de R$ 3.522,70 (três mil, quinhentos e 
vinte e dois reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 3.646,43 (três mil, seiscentos e quarenta e seis 
reais e quarenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, 
inciso I, da Constituição Federal e elevado ao salário mínimo (Matrícula 
nº. 026.541-1E), seja pago a FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 05 
de dezembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115602#27#117864/>
Protocolo 115602
<#E.G.B#115603#27#117865>
PORTARIA Nº. 2166/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.07163EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEJUS, o 
senhor JOAO DAMASCENO DAS CHAGAS, falecido em 13/10/2022, no 
cargo de Artífice “A”, nível 04, com equivalência remuneratória do cargo de 
Auxiliar Operacional, 3ª Classe, Referência “A”, matrícula nº. 023.422-2A, 
cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.423,30 (dois 
mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta centavos). DETERMINAR que 
o valor dos proventos de pensão de R$ 2.423,30 (dois mil, quatrocentos e 
vinte e três reais e trinta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, 
inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA NAZARE SANTOS 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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