DOEAM 12/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
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vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista 
os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 28 de novembro de 
2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115589#26#117851/>
Protocolo 115589
<#E.G.B#115590#26#117852>
PORTARIA Nº. 2100/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 
42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o Ato foi 
publicado com incorreção quanto a ausência da matrícula da segurada, e 
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.03179EXE, 
resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1938/2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, em 09 de novembro de 2022, conferindo-lhe a 
seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do 
artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º 
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA JOSÉ 
DA CRUZ SANTOS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1ª Classe, 
Referência “B”, Matrícula n° 136.141-4B do Quadro de Pessoal Permanente 
da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, com 
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.574,52 
(mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), de 
acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 
2013, alterado pelo artigo 10 da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; 
acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 
240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; acrescido de R$ 
371,19 (trezentos e setenta e um reais e dezenove centavos) de Gratificação 
de Atividade Técnica Educacional de acordo com o artigo 12, Anexo V, da 
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10° da Lei n° 
5.770 de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 
1.968,96 (mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), 
mensais. Manaus, 29 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115590#26#117852/>
Protocolo 115590
<#E.G.B#115591#26#117853>
PORTARIA Nº. 2107/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e, CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.2.22685EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 
14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, NARI SONIA GUADAGNIN DA SILVA, 
no cargo de Médico A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo 
de Médico I Graduado, Nível 1, Referência “A”, Matrícula nº. 113.972-0F, 
do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, 
com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado 
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição 
Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 6.527,74 (seis 
mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) mensais. 
Manaus, 29 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115591#26#117853/>
Protocolo 115591
<#E.G.B#115593#26#117855>
PORTARIA Nº. 2109/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06937EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa 
da SEDUC, MARIA DE FATIMA ALMEIDA SILVA, falecida em 16/09/2022, 
no cargo de Professor - PF20-ESP III - 3ª Classe, Ref. “H”, matrícula nº. 
030.726-2 C, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 3.148,00 (três mil, 
cento e quarenta e oito reais). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 2.228,79 (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta 
e nove centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, combinado 
com o ar. 24 da EC nº 103/2019, seja pago a RAIMUNDO BANDEIRA DA 
SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus-AM, 30 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115593#26#117855/>
Protocolo 115593
<#E.G.B#115594#26#117856>
PORTARIA Nº. 2110/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.00659EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da 
SEDUC MARINETE DOS SANTOS FERREIRA, falecida em 25/01/2021, no 
cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REF. F1, matrícula nº. 
127.013-3D, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.482,40 (dois mil, 
quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão R$ 2.734,61 (dois mil, setecentos 
e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), já aplicado o índice de 
correção do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da 
Constituição Federal, seja pago a ISAAC MENDES FERREIRA, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 30 
de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115594#26#117856/>
Protocolo 115594
<#E.G.B#115595#26#117857>
PORTARIA Nº. 2111/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.07210EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora inativa 
da SEDUC, RAIMUNDA CANTO DA SILVA, falecida em 24/04/2022, no 
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PNF.ASG-III, matrícula nº. 
029.445-4-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de 
R$ 835,66 (oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 835,66 (oitocentos 
e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), calculado com base no 
artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo 
nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, 
de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a MARIA JURACY DA SILVA 
ALVES, filha maior invalida, benefício de pensão vitalícia no percentual 
de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, 
alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus-AM, 25 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115595#26#117857/>
Protocolo 115595
<#E.G.B#115596#26#117858>
PORTARIA Nº. 2112/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06537EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da PMAM, ZULMAR PENALBER DE MENEZES, falecido em 19/03/2022, 
na graduação de 2º Sargento, Matrícula nº. 115.399-4 B, cujos proventos 
de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 8.351,80 (oito mil, trezentos e 
cinquenta e um reais e oitenta centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão R$ 8.351,80 (oito mil, trezentos e cinquenta e um 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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