DOEAM 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
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KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116738#8#119028/>
Protocolo 116738
<#E.G.B#116740#8#119030>
DECRETO N.º 46.804, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
São Paulo de Olivença, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 105, de
12 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas, no dia 25, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do
Município de São Paulo de Olivença;
CONSIDERANDO a errata do referido decreto, publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 21 de
novembro de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 076/2022, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos
estabelecidos na Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, para a
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001549/2022-42,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
São Paulo de Olivença, afetada pela estiagem, resultante da insuficiência
de precipitações pluviométricas, na Região do Solimões, nas áreas contidas
no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado
como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, , conforme Portaria n.º 260, de 02 de
fevereiro de 2022/MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116740#8#119030/>
Protocolo 116740
<#E.G.B#116695#8#118985>
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0638833-18.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido,
para determinar a convocação do Autor, LUCIANO SOUZA DE MACEDO,
para admissão e matrícula no Curso de Formação do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas e posterior nomeação definitiva no cargo de
2.º Tenente Dentista do CBMAM;
CONSIDERANDO o Decreto de 18 de maio de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data que em cumprimento à ordem
judicial, convocou o Autor para admissão e matrícula no Curso de Formação
da Corporação;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 004/EMG/CBMAM, de 29 de agosto de
2022, publicada no Boletim Geral n.º 178, de 23 de setembro de 2022, que
matriculou o Autor no Curso de Formação de Oficiais de Saúde, a contar de
29 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Curso de Formação de Oficial
de Saúde Bombeiros Militar do Amazonas - CFOS BM/2022 2.ª Turma,
publicada no Boletim Geral n.º 220, de 30 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo
diploma legal;
CONSIDERANDO a solicitação do Comandante-Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, contida no Ofício
n.º 346/AIJ/CBMAM/2022, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022104.003820/2022-02, resolve
I - INCORPORAR e NOMEAR, na condição de sub judice, a contar de
18 de novembro de 2022, no Quadro Complementar de Oficiais do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º,
parágrafo único, incisos VIII e IX, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010,
alterado pela Lei n.º 5.671, de 8 de novembro de 2021, o candidato abaixo
identificado:
CARGO: 2.º TENENTE DENTISTA
CLASS. NOME
AÇÃO JUDICIAL
46.ª
LUCIANO SOUZA DE MACEDO
0638833-18.2021.8.04.0001
II - Caso a ordem judicial que ampara o Autor seja cassada, revogada ou
suspensa, este será excluído das fileiras da Corporação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116695#8#118985/>
Protocolo 116695
<#E.G.B#116696#8#118986>
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o
3800/2022-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
para a retificação do Decreto de 09 de setembro de 2022, na parte relativa ao
órgão de destino, no interesse do servidor DANIEL LABORDA DE MOURA;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regularizar
a
situação
funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.028101.021138/2022-08, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de setembro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 6777/2022-SEMED/
GS, da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março
de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.021138/2022-08,
resolve
I - COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de abril de 2022, da
Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, DAS-3,
na Secretaria Municipal de Educação, com ônus para o órgão de origem, o
servidor DANIEL LABORDA DE MOURA, ocupante do cargo de Professor
PF20.ESP-III, Matrícula n.o 233.448-8A, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto
a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante
convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento
das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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