PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 8 KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#116738#8#119028/> Protocolo 116738 <#E.G.B#116740#8#119030> DECRETO N.º 46.804, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de São Paulo de Olivença, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 105, de 12 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 25, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de São Paulo de Olivença; CONSIDERANDO a errata do referido decreto, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 21 de novembro de 2022; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 076/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001549/2022-42, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de São Paulo de Olivença, afetada pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas, na Região do Solimões, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, , conforme Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#116740#8#119030/> Protocolo 116740 <#E.G.B#116695#8#118985> DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0638833-18.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar a convocação do Autor, LUCIANO SOUZA DE MACEDO, para admissão e matrícula no Curso de Formação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e posterior nomeação definitiva no cargo de 2.º Tenente Dentista do CBMAM; CONSIDERANDO o Decreto de 18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data que em cumprimento à ordem judicial, convocou o Autor para admissão e matrícula no Curso de Formação da Corporação; CONSIDERANDO a Portaria n.º 004/EMG/CBMAM, de 29 de agosto de 2022, publicada no Boletim Geral n.º 178, de 23 de setembro de 2022, que matriculou o Autor no Curso de Formação de Oficiais de Saúde, a contar de 29 de agosto de 2022; CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Curso de Formação de Oficial de Saúde Bombeiros Militar do Amazonas - CFOS BM/2022 2.ª Turma, publicada no Boletim Geral n.º 220, de 30 de novembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO a solicitação do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, contida no Ofício n.º 346/AIJ/CBMAM/2022, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.003820/2022-02, resolve I - INCORPORAR e NOMEAR, na condição de sub judice, a contar de 18 de novembro de 2022, no Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, parágrafo único, incisos VIII e IX, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, alterado pela Lei n.º 5.671, de 8 de novembro de 2021, o candidato abaixo identificado: CARGO: 2.º TENENTE DENTISTA CLASS. NOME AÇÃO JUDICIAL 46.ª LUCIANO SOUZA DE MACEDO 0638833-18.2021.8.04.0001 II - Caso a ordem judicial que ampara o Autor seja cassada, revogada ou suspensa, este será excluído das fileiras da Corporação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#116695#8#118985/> Protocolo 116695 <#E.G.B#116696#8#118986> DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 3800/2022-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para a retificação do Decreto de 09 de setembro de 2022, na parte relativa ao órgão de destino, no interesse do servidor DANIEL LABORDA DE MOURA; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.021138/2022-08, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 6777/2022-SEMED/ GS, da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.021138/2022-08, resolve I - COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de abril de 2022, da Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, DAS-3, na Secretaria Municipal de Educação, com ônus para o órgão de origem, o servidor DANIEL LABORDA DE MOURA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.o 233.448-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.” VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar