DOEAM 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls. 42, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.029780/2022-27, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de maio de 2022, nos termos do 
artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor ADONNAY 
REIS DE OLIVEIRA JUNIOR, Matrícula n.º 252.677-8A, do cargo de 
Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#116743#10#119033/>
Protocolo 116743
<#E.G.B#116745#10#119035>
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1220/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 12 de julho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada do policial militar ALAIN NALON FERREIRA DE 
MENEZES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.06501EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001553/2022-49), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de março de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM 
ALAIN NALON FERREIRA DE MENEZES, Matrícula n.º 131.476-9A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor 
de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$425,98 
(quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e 
cinquenta e seis centavos), equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da 
Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e 
noventa e dois reais e onze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 
(seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), de 
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei 
n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em 
R$24.829,89 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e 
nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116745#10#119035/>
Protocolo 116745
<#E.G.B#116746#10#119036>
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
o 
ACÓRDÃO 
N.º 
1087/2022 
- 
TCE, 
da 
SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, 
em sessão do dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex 
officio, para a Reserva Remunerada do policial militar AILTON SIDNEY 
DAMASCENO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.06524EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001552/2022-02), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de março de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM 
AILTON SIDNEY DAMASCENO, Matrícula n.° 133.181-7A, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de 
R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e 
quatro reais e vinte centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e 
noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze mil, 
noventa e três reais e setenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116746#10#119036/>
Protocolo 116746
<#E.G.B#116748#10#119038>
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 5511/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 31 de outubro de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto 
de 14 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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