DOEAM 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 42, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.029780/2022-27, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de maio de 2022, nos termos do
artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor ADONNAY
REIS DE OLIVEIRA JUNIOR, Matrícula n.º 252.677-8A, do cargo de
Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#116743#10#119033/>
Protocolo 116743
<#E.G.B#116745#10#119035>
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1220/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 12 de julho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a
reserva remunerada do policial militar ALAIN NALON FERREIRA DE
MENEZES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.06501EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001553/2022-49), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de março de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM
ALAIN NALON FERREIRA DE MENEZES, Matrícula n.º 131.476-9A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor
de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$425,98
(quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e
cinquenta e seis centavos), equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da
Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e
noventa e dois reais e onze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24
(seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), de
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei
n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em
R$24.829,89 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e
nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116745#10#119035/>
Protocolo 116745
<#E.G.B#116746#10#119036>
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o
ACÓRDÃO
N.º
1087/2022
-
TCE,
da
SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO,
em sessão do dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex
officio, para a Reserva Remunerada do policial militar AILTON SIDNEY
DAMASCENO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.06524EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001552/2022-02), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de março de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM
AILTON SIDNEY DAMASCENO, Matrícula n.° 133.181-7A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de
R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e
quatro reais e vinte centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o
soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e
noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze mil,
noventa e três reais e setenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116746#10#119036/>
Protocolo 116746
<#E.G.B#116748#10#119038>
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.º 5511/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 31 de outubro de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto
de 14 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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