DOEAM 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.885 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
16
dez/2022
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#115186#1#117442>
EXTRATO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Comodato n. 12/2021-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 16.12.2022.
PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da 
Procuradoria Geral do Estado-PGE e a Empresa Consiglog Tecnologia e 
Soluções Ltda.
OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do contrato original por 12 (doze) 
meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As ações necessárias à execução do objeto 
do presente Termo Aditivo não implicarão dispêndio de recursos financeiros.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, a contar da assinatura.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 16 de dezembro de 
2022.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115186#1#117442/>
Protocolo 115186
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#116302#1#118588>
EXTRATO - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO 
Nº 011/2018; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a 
empresa FB SOLUÇÕES SERVIÇOS EM VIGILÂNCIA ELETRÔNICA 
E REFRIGERAÇÃO LTDA; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do 
contrato primitivo por 12 (doze) meses a contar de 01/10/2022 a 30/09/2023; 
VALOR TOTAL: R$ 96.012,00 (noventa e seis mil e doze reais); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade 
Gestora: 17101 - Secretaria de Estado de Saúde; Programa de Trabalho: 
10.302.3305.2240.0011; Natureza de Despesa: 33903917; Fonte: 0231; 
Nota de Empenho: nº 4003, no valor de R$ 8.001,00 (oito mil e um reais), 
ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.013603/2022-02. Manaus, 
15 de dezembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#116302#1#118588/>
Protocolo 116302
<#E.G.B#116326#1#118612>
*PORTARIA N. 0976/2022-GFES/SES-AM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2022, 
aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004.
O ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria nº 146/2022-GAB/SES, 
em que Autoriza por delegação a função de Ordenador, CONSIDERANDO 
as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a 
necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto 
a sua natureza; CONSIDERANDO tratar-se do Processo SIGED nº 
01.01.017101.035554/2022-69.
RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de 
R$ 337.494.427,12 (Trezentos trinta e sete milhões, quatrocentos e noventa 
e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e doze centavos) para atender 
as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 
01 de novembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DO 
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/FES, Manaus, 15 de dezembro de 2022.
(*) reproduzido por haver sido publicado com incorreções no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, nº 034.875, dia 30.11.2022, páginas 05 a 12, PODER 
EXECUTIVO - SEÇÃO II.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES
<#E.G.B#116326#1#118612/>
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
   REPASSE 
   ANULAÇÃO 
   TOTAL 
100
339014
66,00
                     
-
                      
66,00
                     
339014
126,00
                   
66,00
-                  
60,00
                     
339033
3.394,86
                
40.971,34
-           
37.576,48
-              
11
339039
245.970,00
            
-
                      
245.970,00
            
339014
-
                        
84.792,00
-           
84.792,00
-              
339030
-
                        
94.733,90
-           
94.733,90
-              
339037
1.768.950,98
         
549.132,32
-         
1.219.818,66
         
339039
73.582,12
              
70.500,00
-           
3.082,12
                
339040
102.560,00
            
-
                      
102.560,00
            
339092
1.629,75
                
1.629,75
-             
-
                        
339192
242.062,74
            
-
                      
242.062,74
            
339014
654,00
                   
-
                      
654,00
                   
339030
-
                        
285.089,33
-         
285.089,33
-            
339033
2.580,74
                
7.235,74
-             
4.655,00
-                
339037
700.652,26
            
743.190,45
-         
42.538,19
-              
339039
-
                        
269.678,48
-         
269.678,48
-            
339093
228.248,48
            
76.131,31
-           
152.117,17
            
339139
2.000,00
                
-
                      
2.000,00
                
339014
-
                        
49.340,00
-           
49.340,00
-              
339030
-
                        
525,00
-                
525,00
-                   
339033
-
                        
32.179,76
-           
32.179,76
-              
339039
4.157,70
                
63.768,00
-           
59.610,30
-              
339030
5.635,00
                
-
                      
5.635,00
                
339033
72.377,16
              
161.777,16
-         
89.400,00
-              
339039
26.428,00
              
1.973.442,00
-      
1.947.014,00
-         
319004
19.932.118,04
       
-
                      
19.932.118,04
       
319007
252,48
                   
-
                      
252,48
                   
319011
58.043.872,37
       
-
                      
58.043.872,37
       
319013
262.699,78
            
-
                      
262.699,78
            
319092
131.591,79
            
-
                      
131.591,79
            
319093
146.921,13
            
-
                      
146.921,13
            
319113
8.677.228,69
         
-
                      
8.677.228,69
         
339008
14.000,00
              
-
                      
14.000,00
              
339046
7.488.092,63
         
-
                      
7.488.092,63
         
339092
1.713,08
                
-
                      
1.713,08
                
339039
226.026,20
            
226.026,20
-         
-
                        
121
339039
1.302,04
                
-
                      
1.302,04
                
160
339039
226.026,20
            
-
                      
226.026,20
            
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação - 
PRODAM
121
339040
-
                        
60.181,16
-           
60.181,16
-              
339033
-
                        
1.126.604,07
-      
1.126.604,07
-         
339092
451.910,76
            
225.955,38
-         
225.955,38
            
121
339033
-
                        
47.217,16
-           
47.217,16
-              
339039
38.859,20
              
38.859,20
-           
-
                        
339093
357.948,03
            
-
                      
357.948,03
            
121
339093
369.520,24
            
-
                      
369.520,24
            
431
339039
-
                        
242.722,76
-         
242.722,76
-            
10.124.3231.2249 - 
Implementação das 
Ações de 
Regulação, 
Controle e 
Avaliação no 
Âmbito do SUS
160
339039
-
                        
13.724,50
-           
13.724,50
-              
121
339093
-
                        
796.708,11
-         
796.708,11
-            
100
339093
-
                        
494.918,23
-         
494.918,23
-            
10.130.3305.2215 - 
Implementação de 
Convênios e 
Parcerias com o 
Estado
431
335041
665.000,00
            
-
                      
665.000,00
            
ERRATA - Anexo da Portaria nº 0976/2022 - GFES/SES-AM
Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 034.875 em 30.11.2022, paginas 05 a 12.
ONDE SE LÊ:
10.121.3231.2508 - 
Implementação do 
Planejamento, 
Regionalização e 
Projetos em Saúde
01
431
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
121
231
01
10.126.3231.2759 - 
Manutenção e 
Modernização dos 
Serviços de 
Tecnologia da 
Informação em 
Saúde
11
431
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de 
Energia Elétrica, 
Água e Esgoto e 
Telefonia
10.122.3308.1554 - 
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia 
Causada pelo 
Novo Coronavírus
100
11
100
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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