poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.885 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br sexta-feira 16 dez/2022 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#115186#1#117442> EXTRATO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Comodato n. 12/2021-PGE. DATA DA ASSINATURA: 16.12.2022. PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado-PGE e a Empresa Consiglog Tecnologia e Soluções Ltda. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do contrato original por 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As ações necessárias à execução do objeto do presente Termo Aditivo não implicarão dispêndio de recursos financeiros. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, a contar da assinatura. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 16 de dezembro de 2022. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#115186#1#117442/> Protocolo 115186 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#116302#1#118588> EXTRATO - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 011/2018; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa FB SOLUÇÕES SERVIÇOS EM VIGILÂNCIA ELETRÔNICA E REFRIGERAÇÃO LTDA; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses a contar de 01/10/2022 a 30/09/2023; VALOR TOTAL: R$ 96.012,00 (noventa e seis mil e doze reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - Secretaria de Estado de Saúde; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Natureza de Despesa: 33903917; Fonte: 0231; Nota de Empenho: nº 4003, no valor de R$ 8.001,00 (oito mil e um reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.013603/2022-02. Manaus, 15 de dezembro de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#116302#1#118588/> Protocolo 116302 <#E.G.B#116326#1#118612> *PORTARIA N. 0976/2022-GFES/SES-AM DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2022, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. O ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria nº 146/2022-GAB/SES, em que Autoriza por delegação a função de Ordenador, CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza; CONSIDERANDO tratar-se do Processo SIGED nº 01.01.017101.035554/2022-69. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 337.494.427,12 (Trezentos trinta e sete milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e doze centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/FES, Manaus, 15 de dezembro de 2022. (*) reproduzido por haver sido publicado com incorreções no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nº 034.875, dia 30.11.2022, páginas 05 a 12, PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II. JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES <#E.G.B#116326#1#118612/> 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 100 339014 66,00 - 66,00 339014 126,00 66,00 - 60,00 339033 3.394,86 40.971,34 - 37.576,48 - 11 339039 245.970,00 - 245.970,00 339014 - 84.792,00 - 84.792,00 - 339030 - 94.733,90 - 94.733,90 - 339037 1.768.950,98 549.132,32 - 1.219.818,66 339039 73.582,12 70.500,00 - 3.082,12 339040 102.560,00 - 102.560,00 339092 1.629,75 1.629,75 - - 339192 242.062,74 - 242.062,74 339014 654,00 - 654,00 339030 - 285.089,33 - 285.089,33 - 339033 2.580,74 7.235,74 - 4.655,00 - 339037 700.652,26 743.190,45 - 42.538,19 - 339039 - 269.678,48 - 269.678,48 - 339093 228.248,48 76.131,31 - 152.117,17 339139 2.000,00 - 2.000,00 339014 - 49.340,00 - 49.340,00 - 339030 - 525,00 - 525,00 - 339033 - 32.179,76 - 32.179,76 - 339039 4.157,70 63.768,00 - 59.610,30 - 339030 5.635,00 - 5.635,00 339033 72.377,16 161.777,16 - 89.400,00 - 339039 26.428,00 1.973.442,00 - 1.947.014,00 - 319004 19.932.118,04 - 19.932.118,04 319007 252,48 - 252,48 319011 58.043.872,37 - 58.043.872,37 319013 262.699,78 - 262.699,78 319092 131.591,79 - 131.591,79 319093 146.921,13 - 146.921,13 319113 8.677.228,69 - 8.677.228,69 339008 14.000,00 - 14.000,00 339046 7.488.092,63 - 7.488.092,63 339092 1.713,08 - 1.713,08 339039 226.026,20 226.026,20 - - 121 339039 1.302,04 - 1.302,04 160 339039 226.026,20 - 226.026,20 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 121 339040 - 60.181,16 - 60.181,16 - 339033 - 1.126.604,07 - 1.126.604,07 - 339092 451.910,76 225.955,38 - 225.955,38 121 339033 - 47.217,16 - 47.217,16 - 339039 38.859,20 38.859,20 - - 339093 357.948,03 - 357.948,03 121 339093 369.520,24 - 369.520,24 431 339039 - 242.722,76 - 242.722,76 - 10.124.3231.2249 - Implementação das Ações de Regulação, Controle e Avaliação no Âmbito do SUS 160 339039 - 13.724,50 - 13.724,50 - 121 339093 - 796.708,11 - 796.708,11 - 100 339093 - 494.918,23 - 494.918,23 - 10.130.3305.2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado 431 335041 665.000,00 - 665.000,00 ERRATA - Anexo da Portaria nº 0976/2022 - GFES/SES-AM Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 034.875 em 30.11.2022, paginas 05 a 12. ONDE SE LÊ: 10.121.3231.2508 - Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 01 431 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 01 100 121 231 01 10.126.3231.2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 11 431 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 100 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 10.122.3308.1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 100 11 100 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar