DOEAM 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
4
339092
-
                        
630.535,42
-         
630.535,42
-            
339093
-
                        
125.286,00
-         
125.286,00
-            
140
339092
-
                        
603.915,19
-         
603.915,19
-            
339032
-
                        
102.856,23
-         
102.856,23
-            
339037
189.908,49
            
30.794,05
-           
159.114,44
            
339092
-
                        
163.649,22
-         
163.649,22
-            
339039
-
                        
348.000,00
-         
348.000,00
-            
339093
275.258,00
            
26.000,00
-           
249.258,00
            
231
339039
6.851,55
                
-
                      
6.851,55
                
08
121
339093
791.058,42
            
-
                      
791.058,42
            
339037
621.324,50
            
30.794,05
-           
590.530,45
            
339039
898.384,95
            
120.288,00
-         
778.096,95
            
339037
10.000,00
              
-
                      
10.000,00
              
339039
60.144,00
              
60.144,00
-           
-
                        
339093
30.745,49
              
30.745,49
-           
-
                        
231
339039
68.260,65
              
-
                      
68.260,65
              
339030
57.870,48
              
14.467,62
-           
43.402,86
              
339037
816.707,15
            
-
                      
816.707,15
            
339039
45.920,70
              
48.324,44
-           
2.403,74
-                
339039
54.470,04
              
-
                      
54.470,04
              
339093
50.325,00
              
-
                      
50.325,00
              
431
339039
128.000,00
            
-
                      
128.000,00
            
100
339039
-
                        
846.166,61
-         
846.166,61
-            
121
339039
-
                        
878.701,77
-         
878.701,77
-            
231
339039
3.314.452,43
         
-
                      
3.314.452,43
         
431
339039
3.448.188,16
         
-
                      
3.448.188,16
         
06
100
339039
780.000,00
            
-
                      
780.000,00
            
121
339034
146.719,59
            
-
                      
146.719,59
            
160
339093
562.590,00
            
-
                      
562.590,00
            
121
339034
468.516,95
            
-
                      
468.516,95
            
339034
161.634,91
            
-
                      
161.634,91
            
339093
2.343.747,39
         
148.800,00
-         
2.194.947,39
         
121
339034
251.991,87
            
-
                      
251.991,87
            
339034
139.289,20
            
-
                      
139.289,20
            
339093
729.155,98
            
-
                      
729.155,98
            
339034
700.149,91
            
1.350.930,00
-      
650.780,09
-            
339093
-
                        
6.300,00
-             
6.300,00
-                
339034
59.873.177,61
       
226.413,00
-         
59.646.764,61
       
339093
761.620,93
            
436.532,06
-         
325.088,87
            
339034
848.855,80
            
226.413,00
-         
622.442,80
            
339039
2.383.209,00
         
781.145,00
-         
1.602.064,00
         
339093
25.969.733,22
       
19.678,36
-           
25.950.054,86
       
339034
8.758.340,00
         
4.379.170,00
-      
4.379.170,00
         
339039
4.379.170,00
         
4.379.170,00
-      
-
                        
339093
749.708,31
            
116.519,40
-         
633.188,91
            
100
339039
75.011,10
              
76.917,40
-           
1.906,30
-                
121
339039
-
                        
182.148,62
-         
182.148,62
-            
231
339039
76.321,20
              
140.426,71
-         
64.105,51
-              
431
339039
651.717,80
            
262.812,05
-         
388.905,75
            
121
339093
6.179.475,00
         
1.337.487,50
-      
4.841.987,50
         
140
339093
3.000.000,00
         
-
                      
3.000.000,00
         
10.302.3305.2474 - 
Apoio ao 
Fortalecimento e 
Estruturação dos 
Municípios
05
121
339093
370.726,94
            
-
                      
370.726,94
            
100
339039
161.250,70
            
40.269,90
-           
120.980,80
            
339039
-
                        
18.077,40
-           
18.077,40
-              
339093
290.833,81
            
-
                      
290.833,81
            
160
339093
79.908,52
              
-
                      
79.908,52
              
231
339039
-
                        
27.116,10
-           
27.116,10
-              
339039
959.924,64
            
139.314,26
-         
820.610,38
            
339093
1.102.970,97
         
208.052,31
-         
894.918,66
            
339030
-
                        
213.372,40
-         
213.372,40
-            
339039
781.145,00
            
89.912,13
-           
691.232,87
            
339092
19.241,50
              
19.241,50
-           
-
                        
339093
2.020.344,50
         
64.053,00
-           
1.956.291,50
         
231
339039
20.149,78
              
-
                      
20.149,78
              
01
431
339033
19.892,64
              
-
                      
19.892,64
              
11
339093
114.700,13
            
-
                      
114.700,13
            
449052
-
                        
450.000,00
-         
450.000,00
-            
160
445042
778.372,44
            
-
                      
778.372,44
            
08
121
449052
-
                        
300.000,00
-         
300.000,00
-            
335041
977.627,56
            
-
                      
977.627,56
            
339030
100.000,00
            
100.000,00
-         
-
                        
445042
100.000,00
            
-
                      
100.000,00
            
445052
50.000,00
              
-
                      
50.000,00
              
10.302.3305.2615 - 
Operacionalização 
das Ações de 
Transplante
121
10.302.3305.2692 - 
Aplicação de 
Recursos de 
Emenda 
Parlamentar na 
Saúde
07
10.302.3305.2251 - 
Serviços Prestados 
pela Rede 
Complementar do 
SUS
10.302.3305.2283 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Remoção 
Assistencial do 
Estado
10.302.3305.2250 - 
Contratualização 
dos Serviços 
Assistenciais 
Terceirizados
07
08
160
09
160
11
100
121
160
370
10.302.3305.2224 - 
Operacionalização 
dos Serviços 
Especializados de 
Média 
Complexidade das 
Policlínicas, CAICs 
e CAIMIs
11
100
10.302.3305.2240 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Urgência e 
Emergência
11
121
431
10.302.3305.2245 - 
Operacionalização 
da Linha de 
Cuidado à Saúde 
da Mulher e da 
Criança
121
10.302.3305.2247 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção à Saúde 
das Pessoas com 
Doenças Crônicas
121
100
11
160
01
10.302.3305.2510 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção 
Psicossocial
11
121
10.302.3305.2557 - 
Assistência à 
Saúde em 
Cardiologia e 
Outras 
Especialidades
100
121
Protocolo 116326
339030
-
                        
137.412,50
-         
137.412,50
-            
339093
137.412,50
            
-
                      
137.412,50
            
121
339093
137.412,50
            
-
                      
137.412,50
            
231
339030
2.810.305,37
         
-
                      
2.810.305,37
         
431
339039
8.000,00
                
-
                      
8.000,00
                
100
339030
105.582,56
            
-
                      
105.582,56
            
339030
758.510,04
            
98.615,43
-           
659.894,61
            
339039
2.355,00
                
2.355,00
-             
-
                        
262.617.449,19
     
36.762.632,26
-    
225.854.816,93
     
266.985.333,48
     
38.676.917,22
-    
228.308.416,26
     
391.546.948,89
     
54.052.521,77
-    
337.494.427,12
     
ONDE SE LÊ:
TOTAL GERAL
LEIA-A-SE:
TOTAL GERAL
TOTAL
10.302.3305.2782 - 
Fornecimento de 
Gases Medicinais 
para Rede 
Assistencial do 
01
100
10.303.3305.2089 - 
Fornecimento de 
Medicamentos e 
Produtos para 
Saúde à Rede 
Assistencial do 
Estado
431
E.G.B#116326#4#118612/><#E.G.B#116367#4#118655>
PORTARIA Nº 035/2022- CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 02-06 do processo 
n° 017130.004985/2022-36;
CONSIDERANDO que a aquisição de MATERIAL FARMACOLÓGICO se 
destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
n° 1.52/22 - CEMA, habilitando a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A 
(CNPJ 09.053.134/0001-45) por haver cumprido as exigências do edital 
supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 240-241, estão compatíveis com os preços estimado pela Ad-
ministração na DLE nº 1.52/22- CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 1.52/22- CEMA. RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual 
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Far-
macológico, da ELFA MEDICAMENTOS S.A (CNPJ 09.053.134/0001-45) 
perfazendo um valor total de R$ 249.330,00 (Duzentos e Quarenta e Nove 
Mil, Trezentos e Trinta Reais).
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 
249.330,00 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil, Trezentos e Trinta Reais); À 
consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 16 
de Dezembro de 2022.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 16 de Dezembro 
de 2022.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#116367#4#118655/>
Protocolo 116367
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#116313#4#118599>
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº. 0008/2021-SEAD
Processo nº 01.01.013101.00002547/2022-20-SEAD. Espécie: Termo 
Aditivo. Data: 11/11/2022. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 1075/2021-
CSC. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio da titular da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ 02.287.757/0001-33 
e a Empresa Claro S.A. CNPJ nº. 40.432.544/0001-47. Valor: Valor global 
estimado de R$ 244.667,89 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos 
e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), sendo o valor mensal 
estimado de R$ 20.388,99 (vinte mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa 
e nove centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 16 de novembro 
de 2022. Objeto: Contratação pelo menor preço global, de pessoa jurídica 
especializada na área de telecomunicação para prestação de serviços de 
telefonia fixa comutada (STFC), nas modalidades locais e longa distância 
nacional, com instalação e manutenção, para atender a Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão- SEAD, Dotação Orçamentária: As despesas 
com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à 
conta da seguinte dotação orçamentária: 13101 04.122.0001.2087.0001, 
natureza da despesa 33903993, Fonte 121, tendo sido emitida pela 
CONTRATANTE, em 10/11/2022 a Nota de Empenho nº 20220000999, no 
valor de R$ 10.194,50 (dez mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta 
centavos), ficando o valor remanescente a ser empenhado na vigência do 
Contrato. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação 
que for consignada no orçamento vindouro.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 11 de novembro de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#116313#4#118599/>
Protocolo 116313
<#E.G.B#116316#4#118602>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE SECRETÁRIOS 
DE ESTADO, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das 
Autarquias, Fundações e Empresas Públicas. O Secretário de Estado de 
Administração e Gestão, Fabrício Rogério Cyrino Barbosa, no exercício da 
delegação conferida pelo Artigo 2º do Decreto nº 38.356, de 17/11/2017, 
considerou autorizado o seguinte deslocamento:
1) Nome e Cargo: José Virgílio Batista de Oliveira - TNS-I.
2) Nome e Cargo: Carlos Geiser Rodrigues de Souza - Assessor III.
3) Nome e Cargo: Roriz Mota Brito - Motorista.
Destino e Período: Manaus/Presidente Figueiredo/Manaus - 14/12/2022.
Objetivo: Fins de realizar a oitiva do servidor LENON GONÇALVES DA 
SILVA, Assistente Técnico, Matrícula. nº 223.433-5A - SEDUC, referente a 
apuração de acumulação de cargos.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 15 de dezembro de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#116316#4#118602/>
Protocolo 116316
<#E.G.B#116410#4#118698>
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE
 Nº 0019/2022-SEAD
PROCESSO Nº ° 01.01.025101.000256/2022-86. ESPÉCIE: AFETAÇÃO 
DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 17/10/2022. PARTES: Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de In-
fraestrutura e Região Metropolitana - SEINFRA. OBJETO: Afetação de uso 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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