DOEAM 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 11
A930110
M.O Nascimento e 
CIA LTDA
122
385
17
1.971,61
207,16
Bairro: Cidade Nova - Travessa Milton Moraes (Rua Santos Dumont) - 
Manaus/Am.
B433816
Flavio Junior Brito 
dos Santos
1060
211
12
116,74
43,43
Bairro: Nova Esperança - Rua Marivaldo Pereira - Manaus/Am.
C445021
José Melo da 
Silva
394
637
30
154,34
53,83
Bairro: Tarumã - Rua Praia do Areal - Manaus/Am
C660020
Wellington Graça 
dos Santos
137
357
174
359,48
82,52
Bairro: Nova Esperança - Rua Nova Aurora - Manaus/Am.
C444121
Jaqueline Maria 
Vidal Pereira
394
1071
115
266,49
104,40
Bairro: Nova Esperança - Geisa Cardoso Vasques - Manaus/Am.
C442521
Eliana Martins 
Pinheiro
393
705
31
109,31
44,71
Bairro: Nova Esperança - Rua Marivaldo Pereira - Manaus/Am.
C456021
Maria do Carmo 
Rodrigues de 
Souza
394
644
32
124,77
49,66
Bairro: Nova Esperança - Rua São Francisco de Assis - Manaus/Am
C453321
Ozenildo Roque 
de Moura
385
203
31
145,69
52,36
Bairro: Nova Esperança - Rua Geisa Cardoso Vasques - Manaus/Am.
C454321
Maria da 
Conceição 
Moreira de Souza
393
781
9
98,71
42,31
Bairro: Nova Esperança - Rua São Francisco de Assis - Manaus/Am
C454221
Raimunda Lucas 
de Almeida
393
34
12
107,58
45,13
Bairro: Puraquequara - Rua Curió - Manaus/Am
B101
Luiz Filho Silva 
Borges
29
544
233
2.905,66
232,32
Bairro: Redenção - Avenida Cravina dos Poetas (Rua Goiânia) - Manaus/
Am
B1956914
Simone Mar 
Queiroz Lima
19
651
848
257,35
78,44
PROC
REQUERENTE
ÁREA
(m²) 
PER.
(m) 
Imóvel Rural - Novo Airão - Margem Esquerda da AM 352 - KM 08
Gleba Amassunu - Matrícula n° 894. Livro n° 02C, folha 113, datado de 
07/10/1993 - Cartório do Judicial e Anexos da Comarca de Novo Airão.
Gleba Realeza I - Matrícula nº 1330. Livro nº 2E, folha 158, datado de 
04/11/2004 - Cartório do Judicial e Anexos da Comarca de Novo Airão.
C259322
Alex Mesquita da Silva
87,2951
3.985,605 
81268Assim sendo, convidamos aqueles que se julgarem prejudicados, a se 
apresentarem na sede da SECT sito na Rua Emílio Moreira, 470 - Praça 14, 
Manaus - AM, no prazo de trinta (30) dias corridos, a contar da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#116325#11#118611/>
Protocolo 116325
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#116315#11#118601>
ERRATA
Retificação da publicação de 12/12/2022, Edição nº 34.880 do DOE, extrato 
nº 222/2022-SEAS, do Termo de Prorrogação de Ofício ao 2º Termo Aditivo 
ao Termo de Fomento nº 003/2021-FEAS.
ONDE SE LÊ: Vigência 17/09/2022 a 07/07/2022
LEIA-SE: Vigência 17/09/2022 a 07/07/2023
Manaus, 16 de dezembro de 2022
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#116315#11#118601/>
Protocolo 116315
<#E.G.B#116339#11#118625>
PORTARIA Nº 765/2022-GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas 
atribuições legais,
R E S O L V E:
INCLUIR na Portaria nº 565/2021 - GRH/GSEAS, publicada no DOE nº 
34.633 de 30/11/2021, a servidora abaixo citada, a qual não consta na 
Escala de Férias do exercício de 2022.
Nome
Matricula
Mês
Maria Alcilene da Silva Mendonça
262.447-8 A
Dezembro
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- 
GSEAS, em Manaus, 16 de Dezembro de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#116339#11#118625/>
Protocolo 116339
<#E.G.B#116408#11#118696>
RESOLUÇÃO CEAS Nº 21/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Homologa o Resultado da Assembleia de Eleição da Sociedade Civil para o 
Conselho Estadual de Assistência Social, Gestão 2023-2025.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017, e,
Considerando o Edital n° 01/2022, do Conselho Estadual de Assistência 
Social, Institui a Comissão Eleitoral da Sociedade Civil para o Processo 
Eleitoral de representantes da Sociedade Civil do CEAS-AM, Gestão 
2023-2025,
Considerando a realização da Assembleia de Eleição da Sociedade Civil do 
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, para a Gestão 2023-2025, 
realizada no dia 7 de dezembro de 2022, no Auditório Dorinha Prado / SEAS 
- em Manaus/AM, mediante o convite para a participação de representante 
do Ministério Público Estadual - MPE.
RESOLVE:
Art.1º Homologar o Resultado da Assembleia de Eleição da Sociedade 
Civil do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, para a Gestão 
2023-2025, realizada em conformidade com o Edital nº 01/2022-CEAS/AM, 
que Elegeu 9 (nove) Representantes da Sociedade Civil para compor o 
Conselho Estadual de Assistência Social, nas categorias de Trabalhadores, 
Usuários e Entidades de Assistência Social, assim eleitos e definidos em 
assembleia, de acordo com a ATA e frequência apensados nos autos dos 
documento entregues ao CEAS/AM, pela Comissão Eleitoral:
I - Representantes de Entidades de Assistência Social:
a) Fórum Estadual de Assistência Social - FEAS;
b) Centro de Formação Vida Alegre;
c) Associação de Mulheres Ribeirinhas - Casa de Sara.
II - Representantes de Trabalhadores do SUAS:
a) Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 15ª Região AM.
b) Conselho Regional de Psicologia - CRP 20ª Região AM-RR;
c) Sindicato de Assistentes Sociais do Estado do Amazonas - SASEAM.
III - Representantes de Usuários do SUAS:
a) Fórum Estadual dos Usuários do SUAS do Amazonas - FEUSUAS-AM;
b) Comitê Regional dos Catadores de Materiais Recicláveis;
c) Lar Fabiano de Cristo - LFC
Art. 2º - As organizações eleitas, farão a indicação de seus representantes 
sendo, um Titular e um Suplente, que tomarão posse após a nomeação pelo 
Chefe do Poder Executivo Estadual, em cumprimento a Lei 4.511, de 14 de 
setembro de 2017;
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua divulgação/publicação.
CONSELHO ESTADUALDE ASSISTÊNCIASOCIAL- CEAS/AM, Manaus/
AM, 16 de dezembro de 2022.
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente do CEAS/AM
<#E.G.B#116408#11#118696/>
Protocolo 116408
<#E.G.B#116409#11#118697>
RESOLUÇÃO CEAS Nº 20/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação para co-financiamento do 
Governo Federal Sistema Único da Assistência Social ano 2022.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 1º/12/1995) e Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 e Regimento 
Interno publicado na Resolução nº 24 - CEAS/AM, de 27 de agosto de 2019 
e em Reunião Ordinária realizada em 14 de dezembro de 2022 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar