DOEAM 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
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RESENHA DA PORTARIA Nº 1366/2022-GDG/PC
MEMO Nº 211/2022-DENARC/PCAM. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - LOTAR JOSE
ROBERTO SILVA DOS S JUNIOR, EPC, Mat. nº 211094-6A na 77ª DIP/
Novo Airão, com ajuda de custo e com auxílio moradia, a contar de
13/12/2022. Manaus, 14.12.2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116340#14#118626/>
Protocolo 116340
Polícia Militar do Estado
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#116320#14#118606>
ESPÉCIE: EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2014-
PMAM. ASSINATURA: 01 de dezembro de 2022. PARTÍCIPES: PMAM e
Sr. SEZION DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: 025.662.652-91. OBJETO:
Prorrogação por mais 12 (doze) meses do TC 024/2014-PMAM, cujo objeto
original é a locação de imóvel sito na Cidade de Urucurituba/AM. VIGÊNCIA:
11/12/2022 a 11/12/2023. VALOR GLOBAL: R$ 26.928,00 (vinte e seis mil,
novecentos e vinte e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa
de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903615;
Fonte: 160.
Manaus, 16 de dezembro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116320#14#118606/>
Protocolo 116320
<#E.G.B#116323#14#118609>
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 035/2022-PMAM. ASSINATURA:
15/12/2022. PARTÍCIPES: PMAM e SPEEDY REPRESENTAÇÕES
COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOVEIS EIRELI - CNPJ nº
36.544.507.0001-53. OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo hatch 04
(quatro) rodas, destinado ao Centro de Formação de Condutores da Polícia
Militar do Amazonas. VIGÊNCIA: 12 meses, de 15/12/2022 a 15/12/2023.
VALOR GLOBAL: R$ R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trab.: 06.122.3310.2773.0011; Natureza
de Despesa: 44905266; Fonte: 160.
Manaus, 16 de dezembro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116323#14#118609/>
Protocolo 116323
<#E.G.B#116321#14#118607>
PORTARIA Nº 061/2022/DPA-5/JD/PMAM, DE 23NOV2022
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o Ex. SD QPPM
BABINTON ELISIARIO NAGAWO (CI 21136), encontrava-se na situação
de desertor, conforme Portaria nº 010/2019/DPA-5/JD/PMAM, de 18Fev19,
publicado no DOE nº 33.951, de 26Fev19; CONSIDERANDO que o referido
Praça apresentou-se espontaneamente no dia 26Out2022, conforme
Guia de Recolhimento e Alvará de Soltura, publicado no BG nº 199, de
28Out2022; CONSIDERANDO que o mesmo foi submetido à Junta Ordinária
de Inspeção de Saúde pela JOIS/PMAM, em 17Nov2022, na Sessão nº
085/2022, sendo considerado “APTO”, conforme fez público o BG nº 213, de
22NOV2022; CONSIDERANDO que o Policial Militar, possui Tempo Anterior
na PMAM, sendo 6 ano(s) 10 mês(es) 20 dia(s), e o que mais consta no
SIGED MEMO Nº 2512/2022-DPA/PMAM. RESOLVE: 1. REINCLUIR ao
serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar de 17Nov2022, na
graduação de Soldado, de acordo com o art. 115, § 3º, da Lei nº 1.154, de
09Dez75 e art. 457, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, o Ex. SD
QPPM BABINTON ELISIARIO NAGAWO (CI 21136), CPF: 920609002 04,
PIS/PASEP: 19047503069, CI nº 21136 e nome de guerra BABINTON; 2.
AFASTAR DO CARGO Policial Militar, em conformidade com o § 1º, “b” e §
2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício de
qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo, a contar da
data de sua reinclusão; 3. AGREGAR, nos termos do § 1º, “c”, inciso VIII,
do art. 75, c/c art. 77, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, por haver sido afastado
temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça militar
a fim de se ver processar; 4. CLASSIFICAR na Companhia do Comando
Geral (CIA CG), a contar da data de sua reinclusão, nos termos do art.
5º, § 1º, “a”, nº 1, do Dec. nº 4.541, de 07Mar79, fins cumprir expediente
interno das 08h às 12h, em dias úteis, enquanto perdurar o processo
judicial de deserção, não podendo ser empregado em atividades de serviço
externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de
policiamento na atividade-fim da PMAM, conforme art. 7º, da Portaria nº
001/SJD/PMAM/09, de 07Maio09, publicada no BG nº 097, de 26Maio09;
5. RESTABELECER o Soldo do Policial Militar acima mencionado, a contar
de 17Nov2022; 6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de Tropa da
praça acima mencionado nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, da Lei nº
2.392, de 08Maio96; 7. O Cmt da Cia CG, para as providências de acordo
com a legislação vigente; 8. 4. A DPA/PMAM, DJD/PMAM e ACIPMAM,
para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 23 de novembro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116321#14#118607/>
Protocolo 116321
<#E.G.B#116343#14#118630>
ESPÉCIE: Portaria nº 1579/2022/DPA-1, de 12DEZ2022. O Comandante-
-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a Portaria nº 1087/2022/DPA1-PMAM, publicada no D.O.E.
nº 34.805, de 12 de agosto de 2022, que reintegrou no serviço ativo da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade Oficial
Militar, na condição de Sub Judice, o 2º Tenente QOPM JOSE WILKER
DE LIMA, referente ao certame regido pelo Edital nº 01/2011-PMAM-Cód
03: - Curso de Formação de Oficiais Regular PM. Considerando os autos
da Ação Judicial nº 0607702-59.2020.8.04.0001, transitado em julgado, em
favor do supramencionado impetrante. Considerando a regularização no
sentido de que sejam adotadas as medidas necessárias à retificação da
situação funcional do requerente, de sub judice para regular; RESOLVE:
1. DECLARAR a condição de REGULAR o 2º TEN QOPM JOSE WILKER
DE LIMA (21732) Matrícula nº 219.700-6 A. Em consequência: Determino à
Diretoria de Pessoal da Ativa (Pagadoria), que adote as providências admi-
nistrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia
Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 12 de dezembro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116343#14#118630/>
Protocolo 116343
<#E.G.B#116390#14#118678>
RESENHA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA N. 23/AJAI-PMAM/2022
Assunto: Divulgação do resultado da Entrega do Exame Toxicológico e
convocação para a Entrega de Documentos - SUB JUDICE. Referência:
Edital n. 01/211/PMAM de 2 de fevereiro de 2011. O COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições
legais. CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação n.
0229309-14.2011.8.04.0001. Considerando a convocação para realização
da Entrega do Exame Toxicológico efetuada através da Portaria n. 20/AJAI-
PMAM/2022. Considerando o resultado da entrega do exame toxicológico
realizado pela JOIS/PMAM, com resultado publicado no BG nº 213 de 22
de novembro de 2022. RESOLVE: Art.1° DIVULGAR o nome da candidata
abaixo relacionada considerada APTA na Entrega do Exame Toxicológico,
na condição de sub judice:
Edital 01 - Código 02 - Curso Intensivo de Formação de Oficiais.
Inscrição
Nome
Class
1122665
SHELLEY MOUSSE DE SOUZA
101
Art.2º CONVOCAR a candidata relacionada no artigo 1º a comparecer na
Diretoria de Pessoal da Ativa - DPA, localizada no Comando Geral da PMAM,
na Rua Benjamin Constant, S/Nº, Petrópolis, CEP: 69063-010, Manaus/AM,
no dia 20 de dezembro de 2022, às 9:00 horas, para realizar, a entrega
de todos os documentos previstos no item 17.1 do Edital de regência.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 2 de
dezembro de 2022.
EYDERSON PRADO DA FONSECA
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#116390#14#118678/>
Protocolo 116390
<#E.G.B#116399#14#118687>
PORTARIA Nº 026/GAB CMT G/PMAM, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que as Organizações Militares são instituições lastreadas
pelos pilares da hierarquia e disciplina, aplicando-se a elas legislações
específicas, segundo art. 42, §1º da Constituição Federal de 88;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.664, de 05 de junho de
2012, que dispõe sobre a venda de uniformes da Forças Armadas, dos
órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de
segurança privada;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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