DOEAM 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 15
CONSIDERANDO que é atribuição do Comandante Geral aprovar e fazer 
cumprir o regulamento geral, os regimentos internos, as diretrizes, planos e 
demais normas administrativas e operacionais de interesse da Corporação, 
para sua fiel execução, conforme inciso XVI do art. 9º da Lei nº 3.514 de 08 
de junho de 2010, Lei de Organização Básica da PMAM;
Considerando o Edital de Chamamento Público nº 002/2022 - PMAM, 
publicado no dia 26 de agosto de 2022, no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas - DOE, que trata do credenciamento de pessoas jurídicas 
interessadas na produção do tecido, confecção das peças do uniforme, 
bem como, a comercialização do uniforme, insígnias, distintivos e de 
equipamentos de proteção individual de uso restrito e exclusivo da 
Polícia Militar do Amazonas;
Considerando que o resultado do certame deve ser publicado em Diário 
Oficial do Estado, o qual deverá ser transcrito para o Boletim Geral da 
Corporação, sendo seu acesso disponibilizado no sítio eletrônico da PMAM, 
conforme previsão no item 9.2 do edital;
Considerando parecer da comissão de credenciamento presidida pelo MAJ 
QOPM Franklin Terto de Paiva Teixeira, que após análise da documentação 
das empresas interessadas a produzir o tecido, confeccionar e comercializar 
os novos UNIFORMES DE INSTRUÇÃO E OPERAÇÃO da PMAM, que 
atenderam todas as regras do edital supracitado;
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Edital de Chamamento Público nº 
002/2022, com o consequente credenciamento das pessoas jurídicas 
habilitadas em todas as fases do certame público, nas seguintes modalidades:
I - FABRICAÇÃO DE TECIDO:
a) A empresa CEDRO TEXTIL, CNPJ 17.245.234/0027-30;
II - Confecção de peças dos uniformes e venda de fardamento, de insígnias, 
de distintivos e de equipamento de proteção individual, tudo em conformidade 
com a Lei Federal nº 12.664 de 05 de junho de 2012:
a) AMAZONAS EQUIPAMENTOS TÁTICOS, CNPJ 11.588.322/0001-10;
b) OPERACIONAL MILITAR, CNPJ 25.237.688/0001-55;
c) LATINO CONFECÇÕES, 04.361.727/0001-55;
d) NAT CONFECÇÕES, CNPJ 47.958.196/0001-95;
e) PERPETURA ATELIE DE AUTO NIVEL, CNPJ 47.488.455/0001-61;
f) ZOBS CONFECÇÕES, CNPJ 04.472.197/0001-12;
g) CIA DO MILITAR, CNPJ 03.576.648/0001-07;
Art. 2º Cumpra-se e publique-se.
Quartel em Manaus-AM, 29 de novembro de 2022
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116399#15#118687/>
Protocolo 116399
<#E.G.B#116342#15#118629>
PORTARIA Nº 060/2022-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 10.030, de 30 de setembro de 2019 e na 
Portaria 136-COLOG de 08 de novembro de 2019, que trata do regulamento 
e da comercialização dos produtos controlados por meio do Ministério 
da Defesa e do Comando do Exército Brasileiro, sendo que a execução, 
fiscalização e controle são exercidos pelo Comando Logístico da Diretoria 
de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC;
CONSIDERANDO a Declaração de Exclusividade emitida pelo SIMDE 
-Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa, que afirma e 
declara ser a única empresa fabricante e fornecedora de munições no país, 
conforme especificações detalhadas. Ademais, considerando a autorização 
do Exército Brasileiro, por meio do COTER - Comando de Operações 
Terrestres, controle do IGPM - Inspetoria-Geral das Policiais Militares, com 
execução da DFPC - Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, 
conforme autorização nº 118388.20220317-13609, onde menciona a 
empresa fornecedora em referência;
CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratada às fls. 149-155;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 178-179, está compatível com os preços praticados por 
esta, conforme Notas Fiscais às fls. 118 a 128;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 
01.01.022103.005586/2022-50.
RESOLVE:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
I, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa CBC - COMPANHIA 
BRASILEIRA DE CARTUCHOS - CNPJ 57.494.031/0001-63, cujo objeto é a 
aquisição de material de consumo (munições de calibre restrito), fins atender 
as forças especializadas que atuam na 2ª malha (ROCAM e Força Tática).
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de 
R$ 116.320,00 (cento e dezesseis mil, trezentos e vinte reais);
III. RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1993, de 
acordo com as disposições acima citadas.
IV. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização 
de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
COMANDANTE GERAL/ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA 
MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116342#15#118629/>
Protocolo 116342
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#116317#15#118603>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 345/DRH-1
(PUBLICADA NO BG N. 198 DE 26.10.2022)
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal 
e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com 
o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de 
19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, 
da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com 
o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 
6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 
16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18 
de maio de 2.007, resolve:
1. CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, a comparecer na Junta 
Ordinária de Inspeção de Saúde do Corpo de Bombeiro Militar - JOIS/
CBMAM, localizada na Avenida Codajás, 1565 - Petrópolis, CEP nº 
69063-390, Manaus/AM, no dia 21 de novembro de 2022, às 08h00, para 
a entrega dos exames especificados no item 2, fins de cumprimento de 
Decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 4004403-58.2020.8.04.0000, 
que determinou a admissão no CBMAM e matrícula no curso de formação:
CLASSIFICAÇÃO
NOME DA CANDIDATA
CARGO
43º
BRENA DE LOURDES 
AGUIAR LIMA
2º TENENTE 
FARMACÊUTICA
2. ENTREGA dos seguintes exames: Hemograma Completo, Glicemia em 
jejum, Colesterol total e frações, Triglicerídeos, VDRL, Uréia, Creatinina, 
TGO, TGP, Gama - GT, Na e K, EAS, EPF, B-HCG, HBsAg, Anti HBc Total, 
HIV, Teste Ergométrico com laudo, Eletroencefalograma com laudo, USG 
mamária (mulheres). colpocitologia oncótica (mulheres), Avaliação oftalmo-
lógica com laudo, Audiométrico com laudo, Raio X de tórax PA/Perfil com 
laudo, Raio X coluna cervical com laudo, Raio X de coluna toracolombar com 
laudo, P.S.A (homens acima de 40 anos), Avaliação ortopédica, Avaliação 
cardiológica, Avaliação dermatológica, Avaliação otorrinolaringologista, 
Avaliação psiquiátrica, Atestado de saúde física (médico clínico), Vacina: 
antitetânica e antiamarílica, Toxicológico com janela de detecção de 180 
dias e lacrado.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#116317#15#118603/>
Protocolo 116317
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#116311#15#118597>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 
105/2022. O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, 
de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas 
autuações cometidas pelos veículos de placa: OAB-1960, QZB-0D17, 
OAH-5378, OAO-9715, PHB-5E37, NOT-1193, PHM-9360, QZQ-3D56, 
JXU-6853, QZY-5B45, PHA-9C47, JXS-9153, PHJ-8207, NOS-1545, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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