DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 06 de dezembro de 2022 2 R esponsável por regular e fiscalizar os ser- viços de transporte rodoviário e hidrovi- ário intermunicipal de passageiros, assim como o de distribuição e comercialização do gás natural (GN) canalizado, a Agência Regula- dora de Serviços Públicos Delegados e Contra- tados do Estado (Arsepam) completou 23 anos de fundação, no dia 25 de novembro, promo- vendo avanços em processos regulatórios. Nos últimos dois anos, por determinação do Governo do Amazonas, a Agência Reguladora vem passando por um processo de reestrutu- ração organizacional, com nova atribuição. À frente do comando da autarquia desde 1º de abril de 2020, o diretor-presidente João Rufino Júnior destacou a importância do fortaleci- mento da Agência, de forma a contribuir com a melhoria dos serviços públicos delegados e fazer frente aos novos desafios. O processo de reestruturação da Arsepam ampliou o número de postos de fiscalização. Em 2022, foram inaugurados dois novos, sendo um em Itacoatiara e outro em Careiro da Vár- zea. Este último é o primeiro multimodal do es- tado, atendendo tanto o transporte rodoviário quanto o hidroviário intermunicipal. Para 2023, o gestor adiantou que o objeti- vo é continuar aumentando a quantidade de postos, para que a autarquia consiga atingir mais municípios do Amazonas, proporcionan- do mais segurança aos usuários e operadores, bem como aperfeiçoar o estoque regulatório e implantar soluções tecnológicas para facilitar a fiscalização. Hidroviário Em 16 de setembro de 2021, foi sancionada a Lei nº 5.604, que disciplina o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI), atribuindo à Ar- sepam a competência de regular, controlar e fiscalizar o modal. A medida marcou um mo- mento histórico para o estado pois, apesar dos rios serem os principais meios de locomoção da população, principalmente no interior, o se- tor nunca havia sido regulamentado. Atualmente, o Departamento de Transporte Hidroviário (DETH) da Arsepam está em fase de conclusão do edital de chamamento públi- co para cadastro das embarcações que devem operar no modal. Após a finalização dos proce- dimentos, o SPTHI será fiscalizado na totalida- de, sendo os operadores passíveis conforme o disposto na lei. Gás natural Em 2021, a Lei nº 5.420 dispôs sobre a pres- tação do serviço público de distribuição e co- mercialização de GN canalizado no Amazonas. A Arsepam tem competência atribuída por esta lei no que diz respeito à regulação dos serviços públicos concedidos de distribuição de GN no estado, prestados pela Companhia de Gás do Amazonas (Cigás). Rodoviário Um dos destaques promovidos pela Arse- pam em 2022, por meio do Departamento de Transporte Rodoviário (DETR), foram as edições do “Adesivaço – Regular para Melhorar”. Os ve- ículos cadastrados receberam os adesivos da autarquia, garantido assim que passaram por vistorias. A ação foi destinada aos operadores das modalidades regular (viagem entre termi- nais rodoviários), semiurbano (Manaus-Irandu- ba-Manaus) e fretamento eventual e contínuo. História A Lei Ordinária nº 2.568, de 25 de novembro de 1999, criou a então Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam), com competência de regular e fiscalizar os serviços de saneamento básico em Manaus, de transporte rodoviário intermunicipal e de GN canalizado. E em 27 de dezembro de 2019, por meio da Lei Ordinária nº 5.060, a nomenclatura foi alterada para Arse- pam, retirando das competências do órgão os trabalhos relativos ao saneamento básico. Agência é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros e do gás natural Arsepam completa 23 anos impulsionando avanços na regulação de serviços públicos Divulgação/Arsepam Regulação do modal hidroviário, em 2021, foi um marco histórico, pois os rios são o principal meio de locomoção da população, especialmente do interior VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar