DOEAM 06/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 06 de dezembro de 2022
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R
esponsável por regular e fiscalizar os ser-
viços de transporte rodoviário e hidrovi-
ário intermunicipal de passageiros, assim
como o de distribuição e comercialização do
gás natural (GN) canalizado, a Agência Regula-
dora de Serviços Públicos Delegados e Contra-
tados do Estado (Arsepam) completou 23 anos
de fundação, no dia 25 de novembro, promo-
vendo avanços em processos regulatórios.
Nos últimos dois anos, por determinação do
Governo do Amazonas, a Agência Reguladora
vem passando por um processo de reestrutu-
ração organizacional, com nova atribuição. À
frente do comando da autarquia desde 1º de
abril de 2020, o diretor-presidente João Rufino
Júnior destacou a importância do fortaleci-
mento da Agência, de forma a contribuir com
a melhoria dos serviços públicos delegados e
fazer frente aos novos desafios.
O processo de reestruturação da Arsepam
ampliou o número de postos de fiscalização.
Em 2022, foram inaugurados dois novos, sendo
um em Itacoatiara e outro em Careiro da Vár-
zea. Este último é o primeiro multimodal do es-
tado, atendendo tanto o transporte rodoviário
quanto o hidroviário intermunicipal.
Para 2023, o gestor adiantou que o objeti-
vo é continuar aumentando a quantidade de
postos, para que a autarquia consiga atingir
mais municípios do Amazonas, proporcionan-
do mais segurança aos usuários e operadores,
bem como aperfeiçoar o estoque regulatório e
implantar soluções tecnológicas para facilitar a
fiscalização.
Hidroviário
Em 16 de setembro de 2021, foi sancionada
a Lei nº 5.604, que disciplina o Serviço Público
de Transporte Hidroviário Intermunicipal de
Passageiros e Cargas (SPTHI), atribuindo à Ar-
sepam a competência de regular, controlar e
fiscalizar o modal. A medida marcou um mo-
mento histórico para o estado pois, apesar dos
rios serem os principais meios de locomoção
da população, principalmente no interior, o se-
tor nunca havia sido regulamentado.
Atualmente, o Departamento de Transporte
Hidroviário (DETH) da Arsepam está em fase
de conclusão do edital de chamamento públi-
co para cadastro das embarcações que devem
operar no modal. Após a finalização dos proce-
dimentos, o SPTHI será fiscalizado na totalida-
de, sendo os operadores passíveis conforme o
disposto na lei.
Gás natural
Em 2021, a Lei nº 5.420 dispôs sobre a pres-
tação do serviço público de distribuição e co-
mercialização de GN canalizado no Amazonas.
A Arsepam tem competência atribuída por esta
lei no que diz respeito à regulação dos serviços
públicos concedidos de distribuição de GN no
estado, prestados pela Companhia de Gás do
Amazonas (Cigás).
Rodoviário
Um dos destaques promovidos pela Arse-
pam em 2022, por meio do Departamento de
Transporte Rodoviário (DETR), foram as edições
do “Adesivaço – Regular para Melhorar”. Os ve-
ículos cadastrados receberam os adesivos da
autarquia, garantido assim que passaram por
vistorias. A ação foi destinada aos operadores
das modalidades regular (viagem entre termi-
nais rodoviários), semiurbano (Manaus-Irandu-
ba-Manaus) e fretamento eventual e contínuo.
História
A Lei Ordinária nº 2.568, de 25 de novembro
de 1999, criou a então Agência Reguladora
dos Serviços Públicos Concedidos do Estado
do Amazonas (Arsam), com competência de
regular e fiscalizar os serviços de saneamento
básico em Manaus, de transporte rodoviário
intermunicipal e de GN canalizado. E em 27 de
dezembro de 2019, por meio da Lei Ordinária
nº 5.060, a nomenclatura foi alterada para Arse-
pam, retirando das competências do órgão os
trabalhos relativos ao saneamento básico.
Agência é responsável pela
regulação e fiscalização
dos serviços de transporte
intermunicipal de passageiros
e do gás natural
Arsepam completa 23 anos impulsionando
avanços na regulação de serviços públicos
Divulgação/Arsepam
Regulação
do modal
hidroviário, em
2021, foi um
marco histórico,
pois os rios são
o principal meio
de locomoção
da população,
especialmente
do interior
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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