DOEAM 06/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 06 de dezembro de 2022
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R
esponsável por regular e fiscalizar os ser-
viços de transporte rodoviário e hidrovi-
ário intermunicipal de passageiros, assim 
como o de distribuição e comercialização do 
gás natural (GN) canalizado, a Agência Regula-
dora de Serviços Públicos Delegados e Contra-
tados do Estado (Arsepam) completou 23 anos 
de fundação, no dia 25 de novembro, promo-
vendo avanços em processos regulatórios.
Nos últimos dois anos, por determinação do 
Governo do Amazonas, a Agência Reguladora 
vem passando por um processo de reestrutu-
ração organizacional, com nova atribuição. À 
frente do comando da autarquia desde 1º de 
abril de 2020, o diretor-presidente João Rufino 
Júnior destacou a importância do fortaleci-
mento da Agência, de forma a contribuir com 
a melhoria dos serviços públicos delegados e 
fazer frente aos novos desafios.
O processo de reestruturação da Arsepam 
ampliou o número de postos de fiscalização. 
Em 2022, foram inaugurados dois novos, sendo 
um em Itacoatiara e outro em Careiro da Vár-
zea. Este último é o primeiro multimodal do es-
tado, atendendo tanto o transporte rodoviário 
quanto o hidroviário intermunicipal.
Para 2023, o gestor adiantou que o objeti-
vo é continuar aumentando a quantidade de 
postos, para que a autarquia consiga atingir 
mais municípios do Amazonas, proporcionan-
do mais segurança aos usuários e operadores, 
bem como aperfeiçoar o estoque regulatório e 
implantar soluções tecnológicas para facilitar a 
fiscalização.
 
Hidroviário
Em 16 de setembro de 2021, foi sancionada 
a Lei nº 5.604, que disciplina o Serviço Público 
de Transporte Hidroviário Intermunicipal de 
Passageiros e Cargas (SPTHI), atribuindo à Ar-
sepam a competência de regular, controlar e 
fiscalizar o modal. A medida marcou um mo-
mento histórico para o estado pois, apesar dos 
rios serem os principais meios de locomoção 
da população, principalmente no interior, o se-
tor nunca havia sido regulamentado.
Atualmente, o Departamento de Transporte 
Hidroviário (DETH) da Arsepam está em fase 
de conclusão do edital de chamamento públi-
co para cadastro das embarcações que devem 
operar no modal. Após a finalização dos proce-
dimentos, o SPTHI será fiscalizado na totalida-
de, sendo os operadores passíveis conforme o 
disposto na lei.
 
Gás natural
Em 2021, a Lei nº 5.420 dispôs sobre a pres-
tação do serviço público de distribuição e co-
mercialização de GN canalizado no Amazonas. 
A Arsepam tem competência atribuída por esta 
lei no que diz respeito à regulação dos serviços 
públicos concedidos de distribuição de GN no 
estado, prestados pela Companhia de Gás do 
Amazonas (Cigás).
 
Rodoviário
Um dos destaques promovidos pela Arse-
pam em 2022, por meio do Departamento de 
Transporte Rodoviário (DETR), foram as edições 
do “Adesivaço – Regular para Melhorar”. Os ve-
ículos cadastrados receberam os adesivos da 
autarquia, garantido assim que passaram por 
vistorias. A ação foi destinada aos operadores 
das modalidades regular (viagem entre termi-
nais rodoviários), semiurbano (Manaus-Irandu-
ba-Manaus) e fretamento eventual e contínuo.
 
História
A Lei Ordinária nº 2.568, de 25 de novembro 
de 1999, criou a então Agência Reguladora 
dos Serviços Públicos Concedidos do Estado 
do Amazonas (Arsam), com competência de 
regular e fiscalizar os serviços de saneamento 
básico em Manaus, de transporte rodoviário 
intermunicipal e de GN canalizado. E em 27 de 
dezembro de 2019, por meio da Lei Ordinária 
nº 5.060, a nomenclatura foi alterada para Arse-
pam, retirando das competências do órgão os 
trabalhos relativos ao saneamento básico.
Agência é responsável pela 
regulação e fiscalização 
dos serviços de transporte 
intermunicipal de passageiros 
e do gás natural
Arsepam completa 23 anos impulsionando 
avanços na regulação de serviços públicos
Divulgação/Arsepam
Regulação 
do modal 
hidroviário, em 
2021, foi um 
marco histórico, 
pois os rios são 
o principal meio 
de locomoção 
da população, 
especialmente 
do interior
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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