DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 06 de dezembro de 2022 3 <#E.G.B#115315#3#117575> LEI N.º 6.078, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DANIEL FABIO JACOB NOGUEIRA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DANIEL FABIO JACOB NOGUEIRA, nascido em Boston/Massachusetts - Estados Unidos. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#115315#3#117575/> Protocolo 115315 <#E.G.B#115317#3#117577> DECRETO Nº 46.756, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NOR- THPOLPAS-COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 111/2022- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 178/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 489/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004869/2022-00, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária NORTHPOLPAS-COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., estabelecida na Rua Monte dos Anjos, nº 423, Lote 8, Quadra B, Colônia Terra Nova, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 22.928.412/0001-29 e no CCA sob o nº 06.201.498-6, para fabricação do produto POLPA DE FRUTA NATURAL, NCM/SH 2008.20.90, 2007.99.90, 2008.70.90 e 2008.99.00, enquadrado como bem de consumo industrializado destinado á alimentação, conforme inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#115317#3#117577/> Protocolo 115317 <#E.G.B#115320#3#117580> DECRETO N.º 46.757, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NEWTON E BRAZÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 200/2021- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2022, referendada pela Resolução n° 012/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 279-A/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 499/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004951/2022-26, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária NEWTON E BRAZÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA., estabelecida na Rua Iate Clube, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 10.198.667/0001-02 e no CCA sob os nºs 06.301.181-6 e 06.201.427-7, para fabricação dos produtos a seguir relacionados: I - LAMINADO DE FERRO / AÇO EM FITA, TIRA, CHAPA E “BLANKS”, NCM/SH 7211.14.00, 7211.19.00, 7210.11.00, 7208.26.90, 7209.26.00, 7208.37.00, 7208.26.10, 7212.60.00, 7209.17.00, 7211.90.90, 7210.49.90, 7208.52.00, 7308.90.90, 7212.20.10, 7208.53.00, 7208.90.00, 7208.54.00, 7212.20.90, 7210.49.10, 7211.23.00, 7326.90.90, 7211.13.00, 7308.90.10, 7210.61.00, 7210.30.90, 7212.30.00, 7209.27.00, 7209.16.00, 7209.28.00, 7208.51.00, 7314.50.00 e 7208.25.00; II - PERFIL DE FERRO/AÇO, NCM/SH 7216.31.00, 7308.90.90, 7216.32.00, 7216.99.00, 7216.10.00, 7216.33.00, 7301.20.00, 7216.69.90, 7216.91.00, 7216.61.10, 7216.61.90, 7216.50.00, 7216.69.10, 7215.50.00 e 7308.90.10; III - ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL - ARMADURAS PARA PILAR (COLUNA), VIGA, LAJE E TRELIÇA, NCM/ SH 7308.90.90; IV - TELHAS METÁLICAS TRAPEZOIDAIS/ONDULADAS, NCM/SH 7308.90.90, 7610.90.00, 7308.90.10; V - ESTRIBO DE FERRO/AÇO, NCM/SH 7308.90.10. § 1º O produto elencado no inciso I do caput deste artigo fica enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. § 2º Os produtos elencados nos incisos II, III, IV e V do caput deste artigo ficam enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais: I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar