PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 06 de dezembro de 2022 8 EXONERAR, a pedido, a contar de 19 de julho de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora CARLA SILVANA DA LUZ ALMEIDA, Matrícula n.º 233.746-0A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115398#8#117658/> Protocolo 115398 <#E.G.B#115399#8#117659> DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho da Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarado às fls. 66, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025022/2021-32, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de novembro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor LUKAS VILELA VARGAS, Matrícula n.º 246.649-0A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115399#8#117659/> Protocolo 115399 <#E.G.B#115401#8#117661> DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 828/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 07 de junho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar WILSON BARROSO DE ALENCAR MONTEIRO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05570EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001534/2022-12), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM WILSON BARROSO DE ALENCAR MONTEIRO, Matrícula n.º 054.393-4B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$210,03 (duzentos e dez reais e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904/2019); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.002,65 (oito mil, dois reais e sessenta e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#115401#8#117661/> Protocolo 115401 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar