DOEAM 06/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 06 de dezembro de 2022 17
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#115118#17#117373>
EXTRATO N. º 428/2022-IPAAM; ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 008/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e TRIVALE ADMI-
NISTRAÇÃO LTDA.; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto 
a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 008/2020, 
celebrado entre o IPAAM e a TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, referente 
à prestação do serviço de administração, gerenciamento emissão e 
fornecimento de documentos de legitimação - “auxilio alimentação - Cartão 
Alimentação” na forma do cartão eletrônico com “chip” de segurança ou com 
tecnologia superior que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios 
através de rede de estabelecimento credenciados, na forma definida 
pela legislação pertinente, para atender as necessidades dos órgãos e 
entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo no âmbito 
do Estado do Amazonas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme 
discriminado no Projeto Básico nº 051/2022. DATA DA ASSINATURA: 
03/12/2022; 
PROCESSO 
Nº. 
012276/2022-01-IPAAM; 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato 
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho 
nº 18.331.0001.2004.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte Recurso 
04010000, Natureza de Despesa: 33904602, emitida pelo Contratante em 
04/11/2022 a Nota de Empenho nº 2022NE0001088, sendo o valor global do 
presente contrato, de R$ R$ 2.065.132,80 (dois milhões, sessenta e cinco 
mil, cento e trinta e dois reais e oitenta centavos), sendo o valor empenhado 
para o exercício de 2022 de R$ 154.884,96 (cento e cinquenta e quatro mil, 
oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos) condizente ao 
mês de dezembro de 2022, ficando o restante a ser empenhado no próximo 
exercício. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 
Manaus, 03 de dezembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#115118#17#117373/>
Protocolo 115118
<#E.G.B#115119#17#117374>
EXTRATO Nº 429/2022-IPAAM; ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO N° 014/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x PRODAM - PRO-
CESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A; OBJETO: O presente termo 
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 
nº 014/2020, celebrado entre o IPAAM e a PRODAM - Processamento de 
Dados Amazonas S/A, referente à prestação de serviços de rede, compre-
endendo o acesso gerenciado à Internet, através da Rede de Governo, 
de forma eventual, para atender a demanda deste Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas - IPAAM, bem como o reajuste de 10,08% (dez 
vírgula zero oito por cento), índice IGPM, e ao mesmo tempo sofrerá uma 
supressão de 5,03%, devido a atual tabela de preço, conforme DIRAF 403, 
pelo período de 12 (doze) meses, com quantidades e condições estabeleci-
das no Projeto Básico n° 071/2022; DATA DA ASSINATURA: 04/12/2022; 
PROCESSO N.º 016361/2022-49/; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo 
correrá, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho 
n° 18.122.0001.2643.0001, unidade orçamentária 30201, Fonte 02010000, 
Natureza de Despesa: 33904004, emitida pelo Contratante em 28/11/2022, 
Nota de Empenho nº 2022NE0001222, sendo o valor global do termo aditivo 
de R$ 249.476,52 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta 
e seis reais e cinquenta e dois centavos), com valor mensal de 20.789,71 
(vinte mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), sendo 
empenhado para o exercício de 2022 o valor de R$ 18.710,74 (dezoito mil, 
setecentos e dez reais e setenta e quatro centavos), condizente ao mês 
de dezembro de 2022, ficando o restante a ser empenhado no próximo 
exercício. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 
Manaus, 04 de dezembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#115119#17#117374/>
Protocolo 115119
<#E.G.B#115120#17#117375>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.706/2022
PROCESSO Nº: 01.01.030201.008010/2022-64- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE APREENSÃO/DEPOSITO 
Nº 49/2022 - GEFA
INTERESSADO: JOAO CORREIA SANTOS FILHO
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/N° 661/2022, da 
lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior, e do Diretor Jurídico, 
André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864 em vista dos seus 
argumentos jurídicos.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para que notifique 
o interessado quanto os argumentos jurídicos apresentados, em virtude do 
pedido de devolução do bem apreendido.
3. Por fim, ARQUIVEM-SE os autos
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 1 de dezembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#115120#17#117375/>
Protocolo 115120
<#E.G.B#115121#17#117376>
RESENHA Nº 153/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 01.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Pres.Figueire-
do-AM, 14 à 16/12/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Manoel 
Marques da Costa e Genival dos Santos Brasil - Motorista, Novo Airão-AM, 
13 à 16/12/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Silvio do 
Nascimento Araújo - Motorista, Iranduba-AM, 05 à 11/12/2022, Transportar 
equipe técnica do IPAAM; Manaus, 02 de Dezembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#115121#17#117376/>
Protocolo 115121
<#E.G.B#115227#17#117483>
EXTRATO N. º 430/2022-IPAAM; ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 009/2017 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e TAWRUS SEGURANÇA E 
VIGILÂNCIA EIRELI; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como 
objeto a Prorrogação em CARÁTER EXCEPCIONAL, do contrato 009/2017 
de prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada 
nas dependências internas e externas das instalações do escritório base, 
sediado no município de Manacapuru, e na sede do IPAAM, pelo prazo de 
12 (doze) meses, de acordo com as especificações estabelecidas no Projeto 
Básico nº 063/2022. DATA DA ASSINATURA: 06/12/2022; PROCESSO 
Nº. 016010/2022-38-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Programa de Trabalho nº 18.541.3248.2207.0001, Unidade 
Orçamentária 30201, Fonte Recurso 02010000, Natureza de Despesa: 
33903703, emitida pelo Contratante em 24/11/2022 a Nota de Empenho 
nº 2022NE0001189, sendo o valor global do presente contrato, de R$ 
696.569,04 (seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e nove 
reais e quatro centavos), sendo o valor empenhado para o exercício de 
2022 de R$ 46.437,94 (quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais 
e noventa e quatro centavos) condizente ao mês de dezembro de 2022, 
ficando o restante a ser empenhado no próximo exercício. Publique-se no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas. 
Manaus, 07 de dezembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#115227#17#117483/>
Protocolo 115227
<#E.G.B#115228#17#117484>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.724/2022
PROCESSO Nº: 01.01.030201.010999/2022-76- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE 
OPERAÇÃO PARA RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS - USINA DE 
COMPOSTAGEM
INTERESSADO: L E AMBIENTAL - CONSULTORIA EM SERVICOS DE 
ENGENHARIA EIRELI
1. DEFIRO o prosseguimento do processo de Licenciamento Ambiental, 
ante os argumentos jurídicos apresentados.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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